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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 40

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000040 40 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - monitorar e avaliar, de forma periódica, a efetividade da governança organizacional, por meio de indicadores de maturidade, desempenho, riscos, controles, transparência e integridade, com a emissão de determinações e recomendações de aprimoramento; VIII - emitir recomendações e deliberações para o aperfeiçoamento de processos, estruturas, controles internos, gestão de riscos, conformidade, transparência e integridade no FNDE, e acompanhar a implementação das ações; IX - promover a cultura de governança, gestão de riscos, controles internos, transparência, integridade, ética e foco em resultados, por meio do fomento à capacitação e à comunicação institucional; X - articular-se com o Comitê Executivo do FNDE e demais instâncias superiores, e submeter à sua apreciação matérias quando cabível e reportar, regularmente, os avanços e os resultados da política de governança; XI - propor diretrizes para a governança de dados e tecnologia da informação no que impacta a tomada de decisão, as quais devem abranger papéis e responsabilidades, padrões de qualidade e segurança da informação, em alinhamento com a estratégia digital e com a legislação aplicável; XII - zelar pela conformidade com marcos legais e normativos de governança pública, acesso à informação, proteção de dados pessoais e demais atos correlatos, e acompanhar recomendações de auditorias internas e externas e de órgãos de controle; XIII - aprovar diretrizes para gestão por processos, gestão de mudanças e simplificação administrativa, com o objetivo de alcançar a eficiência e a melhoria contínua dos serviços prestados; XIV - estabelecer mecanismos de relacionamento com partes interessadas e de prestação de contas, com a inclusão de cartas de serviços, compromissos de nível de serviço e relatórios periódicos de governança; XV - deliberar sobre a criação, integração e coordenação de subcomitês temáticos, com a definição de seus objetivos e responsabilidades; e XVI - aprovar o plano anual de trabalho e o calendário de reuniões do Comitê, bem como o relatório anual de governança organizacional do FNDE. Art. 3° O Comitê de Governança Organizacional será composto por: I - o Chefe de Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação; II - um Coordenador-Geral da Diretoria Financeira; III - um Coordenador-Geral da Diretoria de Tecnologia; IV - um Coordenador-Geral da Diretoria de Ações Educacionais; V - um Coordenador-Geral da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Ed u c a c i o n a i s ; VI - um Coordenador-Geral da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios; VII - o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do FNDE; e VIII - Chefe de Gabinete. § 1º Cada Dirigente designará o cargo respectivo de sua unidade dirigente para compor o Comitê por um biênio, não sendo permitida a recondução. § 2° O substituto legal do cargo substituirá o titular no Comitê. § 3º Poderão ser convidados os coordenadores de outras áreas do FNDE, bem como as unidades de apoio à Governança ou especialistas internos ou externos, quando os assuntos técnicos assim demandarem. § 4° O representante indicado no inciso I, caput, presidirá o comitê. Art. 4º As reuniões do Comitê ocorrerão no primeiro quinto dia útil de cada bimestre, preferencialmente, ocorrendo o agendamento com antecedência de cinco dias úteis da data da reunião. § 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, acompanhadas da pauta convocatória. § 2º O quórum mínimo para reunião e para deliberações será de maioria absoluta dos membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A área responsável pela governança e pela gestão estratégica do FNDE apoiará os colegiados na execução de suas atividades, bem como publicará as atas de reunião, garantindo a fidedignidade das informações e a observância dos prazos estabelecidos para a divulgação. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ PORTARIA Nº Nº 1.057, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, e o que consta no Processo SEI 23854.002581/2023-73, resolve: Art. 1º Estabelecer a nova Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1054/2025, de 16 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANO PERES COELHO ANEXO . .Nível 1 .Nível 2 .Nível 3 .Nível 4 .Nível 5 .Cargos/ Funções . .Reitoria . . . . .CD1 . .Vice Reitoria . . . . .CD2 . . .Gabinete da Reitoria . . . .CD4 . . . .Assessoria da Reitoria . . .FG 1 . . . .Auditoria . . .FG 1 . . . .Coordenação de Ações Afirmativas . . .FG 1 . . . . .Coordenação de Diversidade . .FG 2 . . . .Corregedoria . . .FG 1 . . . .Direção de Assuntos Administrativos . . .CD4 . . . .Ouvidoria . . .FG 1 . . . .Comissão Própria de Avaliação . . .FG 1 . . . .Coordenação do NAI - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão . . .FG 1 . . . .Coordenação da Ed i t o r a . . .FG 1 . . . . .Coordenação de apoio e acessibilidade aos PCDs . .FG 2 . . . . .Coordenação de apoio e acessibilidade aos surdos . .FG 2 . . . . .Coordenação de psicopedagogia . .FG 2 . . . .Comissão Permanente de Pessoal Docente . . .FG 1 . . . .Secretaria Executiva e de Órgãos Colegiados e Setor de Convênios . . .CD4 . . . .Escritório de Internacionalização . . .FG 1 . . .Centro de Gestão Acadêmica . . . .CD4 . . . .Coordenação Administrativa . . .FG 1 . . . .Coordenação de Seleção e Ingresso . . .FG 1 . . . .Coordenação de Atendimento ao Acadêmico . . .FG 2 . . . .Coordenação de Controle e Registro Acadêmico . . .FG 2 . . . .Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas . . .FG 2 . . .Secretaria de Comunicação . . . .CD4 . . . .Coordenação do Centro de Divulgação Científica e Cultural . . .FG 2 . . .Diretoria do Sistema de Bibliotecas . . . .CD4 . . . .Coordenação de Difusão da informação . . .FG 1 . . . .Coordenação de Recursos Tecnológicos . . .FG 2 . . .Prefeitura Universitária . . . .CD4 . . . .Coordenação de Serviços Ambientais . . .FG 2 . . . .Coordenação de Processos e Serviços . . .FG 2 . . . .Coordenação de Engenharia e Infraestrutura . . .FG 1 . . . .Coordenação de Gestão Contratos . . .FG 1 . . . . .Coordenação de Obras . .FG 2 . . . . .Coordenação de Manutenção Predial . .FG 2 . . . . .Coordenação de Projetos e Instalações . .FG 2 . . .Secretaria de Tecnologia e Informação . . . .CD4 . . . .Coordenação Administrativa . . .FG 1 . . . .Coordenação de Suporte . . .FG 1 . . . .Coordenação de Desenvolvimento . . .FG 1 . . . .Coordenação de Telefonia e Cabeamento . . .FG 1 . . . .Coordenação de infraestrutura . . .FG 1 . . . .Coordenação de TI de Dados e Educacionais e Censo . . .FG 1 . . . .Coordenação de Informação, Documentação e Arquivo . . .FG 1 . . . .Coordenação do Setor de Protocolo e Arquivo . . .FG 1 . . .Pró-Reitoria de Graduação . . . .CD2 . . . . .Secretaria Administrativa . .FG 1 . . . .Diretoria de Ensino . . .CD4 . . . . .Coordenação de Acompanhamento Discente e Nivelamento . .FG 1 . . . . .Coordenação de Formação Continuada e Apoio Didático . .FG 1