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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 39

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000039 39 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇÕ ES Na Súmula referente à Reunião Ordinária de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19/3/2025, Seção 1, p. 45, no Parecer CNE/CP nº 15/2024, onde se lê: "Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 246, de 15 de março de 2023, e manifesto-me favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas - FACESM, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 45, bairro São Judas Tadeu, no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais", leia-se: "Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 246, de 15 de março de 2023, e manifesto-me favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas - FACESM, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 45, bairro São Judas Tadeu, no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Administração, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13/8/2025, Seção 1, pp. 22 e 23, no Parecer CNE/CES nº 281/2025, p. 22, onde se lê: "Nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Instituto Tecnológico e das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora - ITCSAS/CENSA, com sede na Rua Salvador Corrêa, nº 139, Centro, no município de Campo dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES", leia-se: "Nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Instituto Tecnológico e das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora - ITCSAS/CENSA, com sede na Rua Salvador Corrêa, nº 139, Centro, no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 6/10/2025, Seção 1, pp. 57 e 58, no Parecer CNE/CES nº 568/2025, pp. 57-58, onde se lê: "Voto do Relator: Voto, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos de pós- graduação lato sensu na modalidade a distância, do Grupo de Nutrição Humana - GANEP, a ser instalado na Rua Maestro Cardim, nº 1.175, bairro Paraíso, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de três anos, conforme dispõe o art. 3º, caput e § 1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018", leia-se: "Voto, em virtude de provimento jurisdicional com força executória, favoravelmente ao credenciamento, exclusivo para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, do Grupo de Nutrição Humana - GANEP, a ser instalado na Rua Maestro Cardim, nº 1.175, bairro Paraíso, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de três anos, conforme dispõe o art. 3º, caput e § 1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 44, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas Redes Estaduais de Ensino. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no Processo nº 23000.040899/2024-84, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas Redes Estaduais de Ensino, previsto na Portaria MEC nº 395, de 29 de maio de 2025. O valor a ser repassado refere-se à transferência inicial a título de fomento, constituindo-se, portanto, a continuidade das ações iniciadas no ano de 2025. . .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Valor a Repassar (R$) . .AC .Instituto de Educação Profissional Dom Moacir ( I e p t e c / AC ) .07.827.773/0001-95 .23000.040391/2025-67 .R$ 584.250,00 . .AL .Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (Seduc/AL) .12.200.218/0001-79 .23000.040405/2025-42 .R$ 585.615,00 . .AM .Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam/AM) .05.846.254/0001-49 .23000.040406/2025-97 .R$ 586.967,00 . .AP .Secretaria de Estado da Educação do Amapá (Seed/AP) .01.517.658/0001-38 .23000.040407/2025-31 .R$ 586.967,00 . .BA .Secretaria da Educação da Bahia (SEC/BA) .13.937.065/0001- 00 .23000.040410/2025-55 .R$ 584.250,00 . .DF .Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE/DF) .00.394.676/0001-07 .23000.040412/2025-44 .R$ 586.356,00 . .GO .Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduc/GO) .01.409.705/0001-20 .23000.040415/2025-88 .R$ 586.967,00 . .MA .Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc/MA) .03.352.086/0001-00 .23000.040416/2025-22 .R$ 586.967,00 . .MS .Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul (SED/MS) .02.585.924/0001-22 .23000.040420/2025-91 .R$ 550.757,00 . .PA .Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica do Pará (Sectet/PA) .08.978.226/0001-73 .23000.040422/2025-80 .R$ 586.970,00 . .PI .Secretaria de Educação do Piauí (Seduc/PI) .06.554.729/0001-96 .23000.040424/2025-79 .R$ 586.967,00 . .TO .Secretaria de Educação do Tocantins (SEE/TO) .25.053.083/0001-08 .23000.040428/2025-57 .R$ 586.967,00 . .T OT A L .R$ 7.000.000,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1912N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 759, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 55/2025/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.004405/2025-89, bem como a decisão judicial proferida no processo nº 5002783-79.2021.4.04.7117, constante do processo SEI nº 00732.001853/2025-61, resolve: Art. 1º Reformar, em grau recursal, a decisão constante da Portaria SERES nº 471, de 18 de julho de 2025, para deferir o pedido de renovação de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social formulado pela entidade Ação Social Getuliense Nossa Senhora da Salete, inscrita no CNPJ nº 88.717.020/0001-29, para o período de 25/01/2024 a 24/01/2027. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 65, § 3º, 4º e § 5º do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 760, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 144/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.021851/2018-29, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 5029270-26.2022.4.03.6100, constante do processo SEI nº 00732.005728/2022-87, resolve: Art. 1º Desarquivar o Processo nº 23000.021851/2018-29. Art. 2º Deferir o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Social de Palheiros, inscrita sob o CNPJ nº 54.239.041/0001-64, nos autos do Processo nº 23000.021851/2018-29, com validade para o período de 09/12/2019 a 26/04/2022. Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.003, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de Comitê de Governança Organizacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e estabelece outras providências. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria regulamenta o Comitê de Governança Organizacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do art. 17, VI, da Portaria FNDE nº 842, de 5 de setembro de 2025. Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Organizacional: I - revisar e aprovar os instrumentos complementares (diretrizes, manuais, guias e planos) de Governança Institucional, em observância à estratégia organizacional e aos marcos normativos aplicáveis; II - orientar, aprovar e acompanhar o planejamento estratégico institucional e seus desdobramentos táticos, e definir e revisar indicadores, metas e painéis de desempenho, bem como determinar medidas corretivas quando necessário; III - priorizar e monitorar o portfólio de projetos e iniciativas estratégicas, deliberar sobre ajustes de escopo, prazos e recursos, e acompanhar a gestão de benefícios e a aderência aos objetivos estratégicos; IV - aprovar e supervisionar a Política de Gestão de Riscos do FNDE, acompanhar sua integração com controles internos, conformidade e auditoria interna, e determinar o tratamento de riscos prioritários; V - apoiar, aprovar e acompanhar a execução do Programa e do Plano de Integridade do FNDE; VI - aprovar e acompanhar diretrizes e planos de transparência ativa e passiva, os relatórios de monitoramento dos dados abertos e acesso à informação, e promover a gestão da informação orientada à decisão e a prestação de contas à sociedade;