DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000063 63 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 647, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.233422/2024-93 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa Norship - Participações e Representações Comerciais Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 09.053.172/0002-89, autorizada a operar um terminal terrestre para a movimentação e o armazenamento de produtos químicos e petroquímicos, não inflamáveis, inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), inclusive derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo Diesel/Biodiesel e etanol combustível, localizado no Pátio de Integração Multimodal da Ferrovia Norte Sul no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, terminal este composto por 12 (doze) tanques verticais, 5 (cinco) dutos de interligação do parque de tancagem a uma plataforma ferroviária, uma plataforma rodoviária de carga e descarga e sistemas complementares, cujas características estão descritas na tabela a seguir: a) Tanques verticais . .Tag .Diâmetro médio (m) .Altura útil (m) .Capacidade tabelada (m3) . .TQ-01 .9,5435 .14,41 .1.039,392 . .TQ-02 .13,3631 .14,43 .2.042,127 . .TQ-03 .13,3639 .14,42 .2.041,165 . .TQ-04 .13,3602 .14,43 .2.031,715 . .TQ-05 .13,3656 .14,36 .2.036,118 . .TQ-06 .9,5451 .14,35 .1.038,129 . .TQ-07 .9,5428 .7,36 .534,740 . .TQ-08 .9,5410 .15,26 .1.094,827 . .TQ-09 .13,3640 .14,82 .2.089,110 . .TQ-10 .13,3600 .14,81 .2.088,563 . .TQ-11 .9,5430 .15,250 .1.094,915 . .TQ-12 .9,5434 .7,35 .533,885 b) Dutos de transferência, interligados à plataforma ferroviária localizada na base de distribuição da empresa Raízen S.A . .Tag .Diâmetro (polegadas) .Extensão (m) .Vazão (m3/h) .Pressão de operação (kg/m2) .Produto . .AC 7 .6 .402 .300 .10 .Óleo Diesel S10 . .AC 8 .6 .402 .300 .10 .Óleo Diesel S500 . .AC 9 .6 .402 .300 .10 .Gasolina . .6" - JL - CS4 - 010 .6 .402 .300 .10 .Inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, inclusive Derivados de Petróleo, Biodiesel, Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível. . .6" - JL - CS4 - 011 .6 .402 .300 .10 .Inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, inclusive Derivados de Petróleo, Biodiesel, Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível. c) Plataforma rodoviária . .Quantidade de baias para carga e descarga .Quantidade de baias exclusivas para a descarga .Quantidade total de baias . .4 .4 .8 Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 1.040, de 5 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, seção 1, página 64, em 6 de novembro de 2015. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 1.435, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221043/2025-31, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, no Município de São Paulo/SP, referente a Autorização de Construção para realocação de trecho do duto OSVAT III 16" da faixa OSVAT RECAP-REVAP para a faixa do PDD (Plano Diretor de Dutos), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5206614 SEI nº 5206615, SEI nº 5206613, SEI nº 5206618 e SEI nº 5206619. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 1.436, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221040/2025-06, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, no Município de São Paulo/SP, referente a Autorização de Construção para realocação de trecho do gasoduto HLR, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5206553, SEI nº 5206552, SEI nº 5206554, SEI nº 5206558 e SEI nº 5206559. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências referentes ao Relatório de Descomissionamento de Instalações do Plano de Avaliação de Descobertas - PAD 1-OGX-110-MA_4-OGX-112-MA_4-OGX-114-MA - Blocos Exploratórios PN-T-49 (Contrato BT-PN-5) e PN-T-67 (Contrato BT-PN-7), motivado pelas informações apresentadas pela ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-31), por meio da Carta ENV nº 162/2021 (SEI nº 1434755), com base na análise do Parecer Técnico nº 295/2021/SEP-E- ANP (SEI nº 1460897) e dos Pareceres nº 10/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4622466), 11/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4622522), 16/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4625903), 17/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4626042), 21/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4628245) e Parecer nº 540/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (5316832) e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: I - Aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações do PAD 1-OGX- 110-MA_4-OGX-112-MA_4-OGX-114-MA - Bloco PN-T-49 (BT-PN-5) e Bloco PN-T-67 (BT-PN- 7), na Bacia do Parnaíba. HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA DESPACHO SEP-ANP Nº 1.437, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão da 2ª Rodada de Oferte Permanente; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 487/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5371738) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve: A) PARA O BLOCO ES-T-305 <> CONTRATO 48610.204669/2021-50 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO Revogar o o Despacho SEP-ANP Nº 1.317 / 2025 (SEI nº 5346489), sendo o mesmo substituído pelo corrente Despacho; Atestar a realização de 90 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) , considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados dos Programas 0308_MAG_ES_LINHAREs e 0308_MT_3D_ES_LINHARES; Atestar o Cumprimento de 67,66917293 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 133 UTs, considerando as atividades da Tabela 2. Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato . .PEM compromissado (UTs) .Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) .PEM Cumprido (%) .Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) .Unidades de Trabalho Remanescente (%) . .133,00 .90,00 .67,66917293 % .43 .32,33082707 % Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação .Despacho . .0 3 0 8 _ M AG _ ES _ L I N H A R ES .Não Exclusivo .Magnetometrico .SEI nº 5310308 .At u a l . .0 3 0 8 _ M T _ 3 D _ ES _ L I N H A R ES .Não Exclusivo .Magnetotelúrico .SEI nº 5310325 .At u a l Registra-se que, de acordo com as cláusulas contrato de concessão do 2º Ciclo da Oferta Permanente, não há a previsão de redução de garantias, e somente poderá haver a devolução da garantia financeira depositada mediante o cumprimento integral do PEM compromissado para o respectivo bloco exploratório. HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA DESPACHO SEP-ANP Nº 1.438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão da 2ª Rodada de Oferte Permanente; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 485/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5370889) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve: A) PARA O BLOCO ES-T-409 <> CONTRATO 48610.204670/2021-84 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO Revogar o o Despacho SEP-ANP Nº 1.318 / 2025 (SEI Nº 5346505), Sendo o mesmo substituído pelo corrente Despacho; Atestar a realização de 90 Unidades de trabalho (UTs) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) , considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados dos Programas 0308_MAG_ES_LINHAREs e 0308_MT_3D_ES_LINHARES; Atestar o Cumprimento de 99,08257426 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 101 UTs, considerando as atividades da Tabela 2. Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato . .PEM compromissado (UTs) .Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) .PEM Cumprido (%) .Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) .Unidades de Trabalho Remanescente (%) . .101,00 .100,0734 . 99,08257426 % .0,9266 .0,91742574 % Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM . .P r o g r a m a / At i v i d a d e .Tipo de dado .Tecnologia .Laudo de aprovação .Despacho . .R 0 3 7 4 _ ES P S A N T O _ 3 D _ I I _ C I M AG EO .Não Exclusivo .Reprocessamento 3D .SEI nº 4035644 .SEI nº 4534939 . .0 3 0 8 _ M AG _ ES _ L I N H A R ES .Não Exclusivo .Magnetometrico .SEI nº 5310308 .At u a l . .0 3 0 8 _ M T _ 3 D _ ES _ L I N H A R ES .Não Exclusivo .Magnetotelúrico .SEI nº 5310325 .At u a l Registra-se que, de acordo com as cláusulas contrato de concessão do 2º Ciclo da Oferta Permanente, não há a previsão de redução de garantias, e somente poderá haver a devolução da garantia financeira depositada mediante o cumprimento integral do PEM compromissado para o respectivo bloco exploratório. HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.433, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2025, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e