DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000088 88 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Fica estabelecido o montante de R$ 29,00 (vinte e nove reais) com a reprogramação do Plano de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 3.256.176,00 (três milhões duzentos e cinquenta e seis mil cento e setenta e seis reais) para até R$ 3.256.205,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinco reais) ao estado do Acre, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS . .ANEXO I - Programação Físico-financeira - Acre . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física .Programação Financeira . .901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .4759 .R$ 594.875,00 . .901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .408 .R$ 122.400,00 . .901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .1699 .R$ 169.900,00 . .901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER G Á S T R I CO .1712 .R$ 428.000,00 . .901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE CO LO R R E T A L .952 .R$ 268.464,00 . .901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .816 .R$ 326.400,00 . .901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .816 .R$ 326.400,00 . .901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .816 .R$ 179.520,00 . .901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .816 .R$ 179.520,00 . .902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .6231 .R$ 810.030,00 . .902010026 .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA .6231 .R$ 1.246.200,00 . .Total .25256 .R$ 4.651.709,00 ANEXO II RECURSO APROVADO EM 2025 COMO SALDO PARA PÓS-PRODUÇÃO . .UF .COD MUN GESTOR .DESCRIÇÃO DO GESTOR .GESTÃO DO RECURSO .VALOR DO FOMENTO PELA PRT GM/MS 6025/2024 .VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO .VALOR TOTAL PÓS-PRODUÇÃO APÓS REPROGRAMAÇÃO DE 2025 . .AC .120000 .Acre .ES T A D O .R$ 1.395.504,00 .R$ 3.256.205,00 .R$ 4.651.709,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.437, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.392, de 9 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.392, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 13 de outubro de 202Seção 1, página 113, e5, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . . UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTOL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .CE .PINDORETAMA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000706734202500 .414.298,00 .71100001 .414.298,00 .1030151192E890023 PORTARIA GM/MS Nº 8.438, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, as Reprogramações físico-financeiras dos Planos de Ação Regionais das Macrorregiões de Saúde do Estado e Municípios da Bahia e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, as Reprogramações físico-financeiras dos Planos de Ação Regionais das Macrorregiões do Estado e Municípios da Bahia, conforme Anexos a esta Portaria, aprovadas pelas Resoluções CIBs nº 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164,165 e 159, de março de 2025, constantes do NUP/SEI nº 25000.178332/2024-13. Parágrafo único. As reprogramações aprovadas no art. 1º se referem à programação físico-orçamentária para realização de 889.070 (oitocentos e oitenta e nove mil e setenta) Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs), considerando o atendimento de 14.985.284 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 417 (quatrocentos e dezessete) Municípios do Estado da Bahia, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 113.986.600,00 (cento e treze milhões novecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.029, de 11 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 175.193.433,00 (cento e setenta e cinco milhões, cento e noventa e três mil quatrocentos e trinta e três reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios da Bahia por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), da seguinte forma: I - Fica mantido o montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, conforme Anexo II a esta Portaria; II - Fica mantido o montante de R$ 32.215.980,00 (trinta e dois milhões, duzentos e quinze mil e novecentos e oitenta reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.255, de 23 de dezembro de 2024, conforme Anexo III a esta Portaria; III - Fica redefinido para até o limite de R$ 136.381.853,66 (cento e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e distribuídos conforme Anexo III a esta Portaria; IV - Fica estabelecido o decréscimo de R$ 4.400,66 (quatro mil e quatrocentos reais e sessenta e seis centavos), do valor aprovado em função da reprogramação dos Planos de Ação Regional; e Parágrafo único. Será apresentado o comparativo entre os valores aprovados nestas reprogramações e os distribuídos anteriormente para os entes pela Portaria GM/MS nº 6.255, de 23 de dezembro de 2024, distribuídos conforme os Anexos II e III a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA