DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000109 109 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ALTERAÇÕES NÃO SIGNIFICATIVAS DO PROJETO REFERENCIAL Nos termos do § 2º do art. 1º desta Portaria, são permitidas, sem prejuízo da dispensa de análise prévia, as seguintes adaptações ao projeto referencial: 1. Adaptações/adequações de Implantação no Terreno: GAdaptação do/ao relevo natural com uso de cortes, aterros, muros de arrimo e taludes; GAdequação do plano de locação da edificação, respeitando normas de uso do solo, meio ambiente, concessionárias (e correlatas), respeitando índices, como indicadores, afastamentos e taxas legais; e GAdaptação devido ao redimensionamento de acessos, vias internas e calçadas, de acordo com o zoneamento urbano e características locais. 2. Fundações e Infraestrutura Civil: GSubstituição ou adaptação do tipo de fundação, conforme o laudo geotécnico do terreno; GExecução de terraplenagem, drenagem e contenções específicas necessárias à estabilidade da obra; e GModificações nas instalações enterradas ou embutidas (hidrossanitárias, elétricas, drenagem), exigidas pela geografia ou clima local. 3. Obras Complementares: GConstrução de muros, cercas e guaritas, desde que não interfiram nos fluxos funcionais internos do projeto; GInstalação de reservatórios, fossas, sumidouros ou sistemas alternativos de saneamento ou energia, conforme necessidade local; e GAcessibilidade e sinalização adaptadas ao entorno. 4. Condições: GAs adaptações/adequações devem preservar a setorização, os núcleos temáticos, os fluxos funcionais, as inter-relações entre ambientes e os parâmetros mínimos definidos no projeto referencial, bem como do programa mínimo (quando existir); e GAs soluções adotadas devem estar devidamente justificadas no memorial descritivo e nos projetos complementares, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is) habilitado(s). ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM PROJETO REFERENCIAL DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PROJETO REFERENCIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Eu, ______, inscrito no CREA/CAU sob nº _____________, na qualidade de responsável técnico pela execução do projeto e/ou obra do estabelecimento de saúde localizado à ____________________________________________, no Município de ________________________________, Estado de __________________, declaro, sob as penas da lei, que: 1. O projeto arquitetônico adotado para esta edificação baseia-se no Projeto Referencial de _______________(nome da unidade de saúde e porte), disponibilizado pelo Ministério da Saúde em ________ (ano de publicação do projeto referencial); 2. Foram realizadas apenas as adaptações necessárias à implantação do projeto no terreno, (referentes a citar itens adequados como: fundações e topografia), conforme permitido pelo art. 2º, §2º, da Portaria MS nº xx /2025, respeitando integralmente a concepção funcional, a setorização e os fluxos previstos no projeto referencial e/ou alterações de adequações referentes as normas XXX; 3. As alterações realizadas estão detalhadas no memorial descritivo e atendem aos critérios técnicos estabelecidos no Anexo I da referida Portaria. Declaro, ainda, que me responsabilizo técnica e legalmente pela veracidade das informações prestadas. Local e data: ___, xx /xxx /202X Assinatura do Responsável Técnico Nome: ______ Registro Profissional: ________ SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.330, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 32 . .I - responsável técnico: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.910384 - RJ; . .II - membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 558545- RJ; . .III - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 931977- RJ; . .IV - membro: Ruddy Araújo Dalfeor de Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 995452- RJ. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 25 RJ 31 . .I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52.919780 - RJ; . .II - membro: Rodrigo Borges dos Santos, oftalmologista, CRM 52. 1229052 - RJ. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 98/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175240/2025-54, para equipes especializadas, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.331, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 2 32 25 MS 04 . .I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz / Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde . .II - CNPJ: 24.823.958/0003-02 . .III - CNES: 2646773 . .IV - endereço: Avenida Doutor Gunter Hans, Nº 5885, Bairro: Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP 79076-900. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 2 01 25 MS 03 . .I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz / Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde . .II - CNPJ: 24.823.958/0003-02 . .III - CNES: 2646773 . .IV - endereço: Avenida Doutor Gunter Hans, Nº 5885, Bairro: Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP: 79076-900. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 AMAZONAS . .Nº do SNT: 2 02 25 AM 03 . .I - denominação: Hospital Delphina Rinaldi Aziz / Secretaria de Estado da Saúde SUSAM . .II - CNPJ: 00.697.295/0122-94 . .III - CNES: 7564546 . .IV - endereço: Avenida Torquato Tapajós, s/n, Km 99, Bairro: Colônia Terra Nova, Manaus/AM, CEP 69093-415 Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 32 25 MS 04 . .I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7663 - MS; . .II - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 6533 - MS; . .III - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, cirurgião geral e urologista, CRM 5574 - MS; . .IV - membro: Nathalia Rezende da Costa, anestesiologista, CRM 7598 - MS; . .V - membro: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 15361 - MS; . .VI - membro: Letícia do Espírito Santo Dias, endocrinologista, CRM 10772 - MS. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 01 25 MS 03 . .I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7663 - MS; . .II - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 6533 - MS; . .III - membro: Belise Kmentt Cavada de Sá, nefrologista pediátrica, CRM 7321 - MS; . .IV - membro: Nathalia Rezende da Costa, anestesiologista, CRM 7598 - MS; . .V - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, cirurgião geral e urologista, CRM 5574 - MS. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 AMAZONAS . .Nº do SNT: 1 02 25 AM 03 . .I - responsável técnico: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1261 - AM; . .II - membro: Marcos Vinícius Monteiro Lins de Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6254 - AM; . .III - membro: Tiago Franco David, hepatologista, CRM 14129 - AM; . .IV - membro: Daniel Tanaka Rodrigues Silva, anestesiologista, CRM 7221 - AM; . .V - membro: Ígor Mousinho Montenegro, anestesiologista, CRM 10534 - AM. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 98/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175240/2025-54, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.332, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Substitui responsável técnico de equipe de transplantes. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pela Portaria SAES/MS nº 2.096, de 16 de setembro de 2024, art. 8°, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2024, Seção 1, páginas 205 a 208, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 03 99 PR 25 . .I - responsável técnico: Luís Fernando Tirolli Sanches, cirurgião cardiovascular, CRM 25813 - PR. Parágrafo único. Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardiovascular, CRM 25776 - PR, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES