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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 110

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000110 110 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.358, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela o CEBAS da Associação de Proteção e Inclusão Social, com sede em Sorocaba (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Inclusão Social, CNPJ nº 71.867.600/0001-08, com sede em Sorocaba (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.720, de 20 de maio de 2024, processo nº 25000.109134/2012-68, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, nos termos do Parecer Técnico nº 892/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.092219/2024-33. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de março 2014, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.359, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Sociedade Cultural São Gregório, com sede em São Martinho (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Cultural São Gregório, CNPJ nº 98.104.193/0001-25, com sede em São Martinho (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 292/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.176048/2023-13. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.542, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 35 de 19 de fevereiro de 2025, seção 1, página 154. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.360, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Fundação Instituto Hospitalar e Educacional Emanuel Barreto, com sede em Arapiraca (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Instituto Hospitalar e Educacional Emanuel Barreto, CNPJ nº 40.271.592/0001-09, com sede em Arapiraca (AL), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 483/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.029455/2025-02. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.361, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da EBMS Gestão em Saúde do Amazonas, com sede em Tabatinga (AM). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da EBMS Gestão em Saúde do Amazonas, CNPJ nº 34.798.048/0001-09, com sede em Tabatinga (AM), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 473/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117090/2024-83. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.362, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria SAES/MS nº 3.328, de 7 de outubro de 2025, que defere a Concessão do CEBAS do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, com sede em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 3.328, de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 193, de 9 de outubro de 2025, seção 1, página 87, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, CNPJ nº 0.942.995/0001-63, com sede em Brasília (DF), nos termos do Parecer Técnico nº 474/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, processo nº 25000.022081/2025-96." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.363, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasil Futuro - IBF, com sede em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica Indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasil Futuro - IBF, CNPJ nº 11.272.847/0001-41, com sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 459/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112886/2024-40. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.365, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, CNPJ nº 57.038.952/0001-11, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 472/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.129065/2025-23. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.366, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Conferência de São Vicente de Paulo de Turmalina, com sede em Turmalina (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Conferência de São Vicente de Paulo de Turmalina, CNPJ nº 16.887.465/0001-46, com sede em Turmalina (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 481/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161749/2025-10. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.367, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Bernardina Salles de Barros, CNPJ nº 91.024.562/0001-20, com sede em Júlio de Castilhos (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 484/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188269/2023-34. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Pompeia, com sede em Pompeia (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, da Santa Casa de Pompeia, CNPJ nº 55.065.601/0001-74, com sede em Pompeia (SP), nos termos do Parecer Técnico nº 419/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.165715/2024-13. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES