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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 151

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000151 151 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1274023/25-4 Acquasys Laboratório de Análises Ambientais Ltda. 15.070.817/0001-03 Rua Euclides da Cunha, 31 - Centro. Itu/SP Descumprimento do art 7º, II da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.072, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1227125/25-9 INTECSO Soluções e Inovações em Agronegócios - Eirelli - EPP. 18.031.052/0001-90 Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3415; 1º, 2º e 3º andar. Campo Comprido. Curitiba/PR Descumprimento do art 22 da RDC nº 928/2024


70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0655184/25-2 ALS Pharma Ltda. 04.425.347/0002-18 Avenida Professor Benedicto Montenegro, 240 - Betel. Paulínia/SP Descumprimento do art 7, II, "a" da RDC nº 928/2024


70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1322632/25-1 Ls Analyses Laboratório De Pesquisa E Análises Químicas, Físico-Químicas E Microbiológicas Ltda. 08.588.199/0001-22 R SILVA JARDIM, 315 - Bairro: SANTA TEREZINHA. Santo André/SP Descumprimento do art 22 da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.073, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 1219265/25-0 Bioprolab Laboratório de Controle de Qualidade Ltda. 26.245.370/0001-82 Rua Jaguari, 393 - Bonfim. Belo Horizonte/MG Cancelamento a pedido RESOLUÇÃO-RE Nº 4.074, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1000359/25-5 GATE Soluções Analíticas e Preformulação Ltda. 49.701.053/0001-29 322 Rua Ângelo Varandas, nº 407, Lote 35B - Santa Terezinha. Paulínia/SP


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1112223/25-5 ALS Pharma Ltda. 04.425.347/0003-07 323 Rua Ângela Buzioli Tonon, nº 68 - Betel. Paulínia/SP


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1187307/25-4 Marca Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. 23.974.257/0001-40 324 Avenida Tiradentes, nº 2498, Qd 10, Lt 17/18 - Jardim Alexandrina. Anápolis/GO


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1231693/25-8 Freitag Laboratórios Ltda. 10.743.183/0001-99 84 Rua Hermann Berndt, 505 - Distrito Industrial. Timbó/SC


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1340673/25-8 Nestlé Brasil Ltda. 60.409.075/0006-67 228 Av Zurita 929 - Centro. Araras/SP RESOLUÇÃO-RE Nº 4.075, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1086850/25-4 Scientia Comércio e Serviços Analíticos Ltda. 24.258.494/0001-77 240 Avenida Professor José Barreto, 1739, Andar 1 Sala 12 E 14 - Jardim Dinorah - Cotia/SP RESOLUÇÃO-RE Nº 4.076, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 dedezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO


70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 1275391/25-7 Fundação Universidade Do Vale Do Itajaí. 84.307.974/0001-02 Rua Uruguai, 458 - Centro. Itajaí/SC Novo escopo do laboratório: Alimentos, Insumos Farmacêuticos, Medicamentos, Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, Saneantes e Produtos de Cannabis 5ª DIRETORIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 160 aliado ao art. 203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o artigo 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.244, de 28 de março de 2025, publicada no DOU de 28 de abril de 2025, Seção 1, pág.141, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS ANEXO 1. Empresa: Santos Brasil Participações S.A. - CNPJ 02.762.121/0009-53 Atividade: Recinto Alfandegado Processo SEI 25351.826349/2024-09 Ações de fiscalização: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de armazenagem de "cargas soltas" ou "desovadas" de medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo àqueles constantes da Portaria 344/1998. Motivação: As irregularidades anteriormente verificadas foram sanadas. GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.052, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. / 02.762.121/0001-04 25767.291804/2011-24 / 9040183 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1321200251 MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº 02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA. 25767.291820/2011-51 / 9040226 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1321211252 MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº 02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA. 25767.291778/2011-59 / 9040197