Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 152

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000152 152 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS 90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1321192258 MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº 02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA. 25767.291809/2011-60 / 9040209 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1321207255 MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº 02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA. 25767.074034/2011-80 / 9040170 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1321165251 MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº 02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.053, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO AP TRADE IMPORTACAO LTDA / 10.250.382/0001-65 25351.185270/2025-99 / 9107291 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E P E R F U M ES 9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1367515254 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.054, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO HARPIA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA / 41.112.526/0001-40 25351.021214/2025-27 / 9106569 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1195213255 CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21 25351.021212/2025-38 / 9106541 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1195215258 CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21 25351.021215/2025-71 / 9106572 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1195212259 CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21 25351.021213/2025-82 / 9106555 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1195034253 CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.055, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO AURORA DA AMAZONIA TERMINAIS E SERVICOS LTDA / 04.694.548/0001-30 25351.119209/2025-53 / 9910731 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL 9218 - PAF - Autorização Especial (AE) de prestadora de serviço de armazenagem de substâncias e de medicamentos sob controle especial em armazém alfandegado / 0918368251 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.124, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO AP TRADE IMPORTACAO LTDA / 10.250.382/0001-65 25351.185271/2025-33 / 9107303 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 1367516251 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 3.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Fundação Nacional de Saúde - PSPEAD/Funasa. O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no exercício das atribuições previstas no art. 18, inciso X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e lastreado pelo disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, no parágrafo único, do artigo 1º da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, no Guia Lilás da Controladoria - Geral da União, aprovado pela Portaria Normativa nº 58, de 07 de março de 2023, atualizado em novembro de 2024 e, ainda na Ação 8.1 do Plano de Integridade da Funasa 2025/2026, bem assim pelo constante do Processo nº 25100.004994/2024-11, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSPEAD - Funasa, na forma do anexo único. Art. 2º As ações e medidas implementadas em conformidade com o PSPEAD - Funasa deverão ser submetidas a monitoramento e avaliação periódica, visando à verificação de sua eficácia, à promoção da melhoria contínua e à garantia de conformidade com os objetivos estabelecidos em seu escopo. Art. 3º Compete à Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Funasa - RITAI, coordenar e supervisionar a implementação do PSPEAD - Funasa, bem como dar ampla divulgação e transparência das ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, resguardando o sigilo de dados sensíveis e pessoais, podendo propor à alta gestão que estabeleça grupos de trabalho e parcerias com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com vista à modernização, eficiência e efetividade do plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA