Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 255

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000255 255 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.494, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.059475/2025-66, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas TEÓFILO OTONI/MG-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, POUSO ALEGRE/MG-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, PASSOS/MG-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, ANÁPOLIS/GO-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.495, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.059480/2025-79, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MARCONDES AS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 35.967.328/0001-66, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Xinguara/PA-Piracanjuba-GO e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.496, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.059477/2025-55, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MARCONDES AS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 35.967.328/0001-66, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha XINGUARA/PA-UBERLÂNDIA/MG e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.497, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.059478/2025-08, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MARCONDES AS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 35.967.328/0001-66, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Xinguara/PA-Catalão/GO e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.505, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058893/2025-36, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SÃO PIO DE PIETRELCINA TRANPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas NITEROI/RJ-MOGI DAS CRUZES/SP; PONTE NOVA/MG- MOGI DAS CRUZES/SP; BELO HORIZONTE/MG-MOGI DAS CRUZES/SP; MONTES CLAROS/MG- MOGI DAS CRUZES/SP; SAO JOSE DOS CAMPOS/SP-MOGI DAS CRUZES/SP; CAMPO GRANDE/MS-MOGI DAS CRUZES/SP; BELO HORIZONTE/MG-MOGI DAS CRUZES/SP; BRASLIA/DF-MOGI DAS CRUZES/SP; GOVERNADOR VALADARES/MG-MOGI DAS CRUZES/SP; ANGRA DOS REIS/RJ-MOGI DAS CRUZES/SP; SALVADOR/BA-MOGI DAS CRUZES/SP; BELO HORIZONTE/MG-MOGI DAS CRUZES/SP; FLORIANOPOLIS/SC-MOGI MIRIM/SP; CURIT I BA / P R - MOGI MIRIM/SP; FOZ DO IGUACU/PR-MOGI MIRIM/SP; PORTO ALEGRE/RS-MOGI MIRIM/SP; BLUMENAU/SC-MOGI MIRIM/SP; PORTO ALEGRE/RS-MOGI MIRIM/SP; RIO DE JANEIRO/RJ-MOGI MIRIM/SP; SAO GONCALO/RJ-MOGI MIRIM/SP; VITORIA/ES-MOGI MIRIM/SP; ARMACAO DOS BUZIOS/RJ-MOGI MIRIM/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-BELO HORIZONTE/MG; SANTOS/SP-PRADOS/MG; NITEROI/RJ-PRADOS/MG; SERRA/ES- PRADOS/MG; VITORIA/ES-PRADOS/MG; ARRAIAL DO CABO/RJ-PRADOS/MG; ARMACAO DOS BUZIOS/RJ-PRADOS/MG; BRASILIA/DF-PRADOS/MG; GOIANIA/GO-PRADOS/MG; SOROCABA/SP-PRADOS/MG; PORTO SEGURO/BA-PRADOS/MG; GUARATINGUETA/SP- PRADOS/MG; CURITIBA/PR-PRADOS/MG; NITEROI/RJ-IGARATINGA/MG; SERRA/ES-ANGRA DOS REIS/RJ; VITORIA/ES-ANGRA DOS REIS/RJ; BRASILIA/DF-ANGRA DOS REIS/RJ; FRANCA/SP-MARICA/RJ; UBERLANDIA/MG-BELA VISTA/MS; BRASILIA/DF-MIRANDA/MS e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.506, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058162/2025-91, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas ARACAJU/SE-CURITIBA/PR, via Resende/RJ, ARACAJU/SE- CURITIBA/PR, via Montes Claros/MG e ARACAJU/SE-CURITIBA/PR, via Luís Eduardo Magalhães/BA, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.507, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.057847/2025-10, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha APARECIDA DE GOIANIA/GO-SAO LUIS/MA e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.508, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059370/2025-15, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação conjunta da linha VILHENA/RO-RIO BRANCO/AC, prefixo nº ROAC0018015, com a linha intermunicipal VILHENA/RO-PORTO VELHO/RO, no trecho de VILHENA/RO para PORTO VELHO/RO. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 570, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide: Art. 1º Habilitar a empresa ITRI RODOFERROVIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.004.215/0001-80, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 617, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.059214/2025-46, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa TRANSAXIAL S.R.L., NIT nº 360051027, até 16 de setembro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 618, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.058997/2025-41, decide: Art. 1º Habilitar a empresa JAKIEMIU COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ Nº 07.533.849/0001-70, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina e II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina e Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 620, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.059470/2025-33, decide: Art. 1º Habilitar a empresa COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO PAMPA GAUCHO LTDA - COOTRAPAMPA, CNPJ Nº 59.376.592/0001-93, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina; II - Brasil e Bolívia; III - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina; IV - Brasil e Paraguai e; V - Brasil e Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO