DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000259 259 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 000498.2025.15.006/7, NF-000705.2025.15.007/5 - PRT 16ª Região-MA - IC- 000141.2024.16.001/9, IC-000500.2024.16.001/6, IC-000068.2023.16.001/5, NF- 001354.2025.16.000/8, IC-000576.2024.16.000/7, PP-001497.2024.16.000/5, IC- 000449.2024.16.001/4, IC-000056.2024.16.002/7, IC-000036.2022.16.002/3, IC- 001339.2024.16.000/0, IC-000352.2025.16.000/3 - PRT 17ª Região-ES - IC- 000049.2023.17.002/9, IC-000090.2023.17.002/4, IC-000544.2024.17.000/3, IC- 001210.2024.17.000/0, IC-000221.2024.17.001/3, IC-000310.2024.17.002/6, PP- 000702.2025.17.000/0, NF-001437.2025.17.000/7, NF-001500.2025.17.000/7, NF- 001910.2025.17.000/2, NF-000172.2025.17.001/0, NF-000353.2025.17.002/7, IC- 000170.2024.17.001/5, NF-001163.2025.17.000/2, NF-001971.2025.17.000/6, NF- 000257.2025.17.002/4, IC-000278.2025.17.003/3, IC-000558.2022.17.000/0, IC- 000740.2021.17.000/6, IC-001062.2023.17.000/6, IC-001401.2023.17.000/1, IC- 002173.2024.17.000/5, IC-000393.2024.17.003/1, PP-000178.2025.17.000/0, PP- 000378.2025.17.000/7, NF-001203.2025.17.000/1, NF-001299.2025.17.000/1, NF- 001476.2025.17.000/7, PP-001664.2025.17.000/4, NF-001813.2025.17.000/1, NF- 001911.2025.17.000/8, NF-001992.2025.17.000/4, IC-001541.2022.17.000/2, IC- 000172.2024.17.002/6, PP-000868.2025.17.000/0, NF-002004.2025.17.000/0, NF- 002045.2025.17.000/1, NF-000240.2025.17.001/4 - PRT 18ª Região-GO - IC- 000232.2025.18.000/2, NF-000877.2025.18.000/2, IC-000017.2025.18.001/8, NF- 000214.2025.18.001/9, NF-000228.2025.18.001/1, IC-000195.2023.18.001/0, IC- 000699.2024.18.002/7, IC-000360.2025.18.000/0, IC-000069.2023.18.002/7, IC- 000473.2024.18.003/6, IC-000371.2025.18.000/3, IC-001054.2025.18.000/2, IC- 001662.2023.18.000/8, IC-000320.2024.18.000/8, IC-001496.2024.18.000/6, IC- 000251.2025.18.000/0, IC-001353.2025.18.000/9, NF-000259.2025.18.001/0, IC- 000428.2025.18.002/6, NF-001701.2025.18.000/5 - PRT 19ª Região-AL - IC- 002182.2023.19.000/0, IC-000965.2025.19.000/1, IC-001062.2025.19.000/6, NF- 001676.2025.19.000/8, NF-001925.2025.19.000/2, IC-002061.2024.19.000/7, PP- 001085.2025.19.000/5, NF-001445.2025.19.000/9, IC-001873.2025.19.000/6, IC- 001706.2022.19.000/5, IC-002066.2023.19.000/2, IC-001807.2024.19.000/1, IC- 000127.2025.19.000/0, IC-000846.2025.19.000/5, IC-001137.2025.19.000/1, NF- 001665.2025.19.000/6, NF-001666.2025.19.000/1, NF-001712.2025.19.000/5, NF- 001937.2025.19.000/0, NF-000258.2025.19.001/4, IC-000893.2025.19.000/2, IC- 001136.2025.19.000/6, NF-001664.2025.19.000/0, NF-001694.2025.19.000/0, IC- 000008.2014.19.000/2, IC-000690.2023.19.000/1, IC-000284.2024.19.000/0, IC- 001892.2024.19.000/1, IC-001978.2024.19.000/9, PP-000438.2024.19.001/3, PP- 000996.2025.19.000/0 - PRT 20ª Região-SE - IC-002331.2024.20.000/7, IC- 002806.2024.20.000/1, IC-000175.2025.20.000/7, IC-000638.2025.20.000/8, NF- 001963.2025.20.000/4, NF-002270.2025.20.000/1, NF-002271.2025.20.000/7, IC- 001216.2025.20.000/8, NF-002133.2025.20.000/5, NF-002623.2025.20.000/5, NF- 002640.2025.20.000/1, IC-001746.2018.20.000/6, IC-001866.2024.20.000/1, NF- 001528.2025.20.000/7, NF-001581.2025.20.000/7, NF-001604.2025.20.000/0, NF- 001709.2025.20.000/4, NF-001775.2025.20.000/7, NF-002087.2025.20.000/1, IC- 000005.2025.20.001/9, IC-002683.2023.20.000/0, IC-000924.2024.20.000/7, NF- 002546.2025.20.000/7, NF-000227.2025.20.001/0, IC-001661.2024.20.000/0, IC- 002522.2024.20.000/0, IC-002770.2024.20.000/6, IC-000576.2025.20.000/6, NF- 002098.2025.20.000/3 - PRT 21ª Região-RN - IC-001167.2023.21.000/2, IC- 000047.2023.21.002/6, IC-001562.2024.21.000/6, IC-000090.2024.21.001/9, IC- 000357.2024.21.001/8, IC-000378.2024.21.001/9, IC-000381.2024.21.001/1, NF- 001216.2025.21.000/6, NF-001432.2025.21.000/1, NF-001585.2025.21.000/7, IC- 000367.2024.21.001/5, IC-000369.2024.21.001/8, IC-000437.2023.21.000/0, IC- 001042.2023.21.000/5, IC-000355.2024.21.001/5, NF-001595.2025.21.000/3, IC- 000281.2022.21.000/0, IC-000403.2023.21.000/3, IC-000762.2024.21.000/8, IC- 001194.2024.21.000/7, IC-000308.2024.21.001/8, IC-000366.2024.21.001/9, IC- 000514.2024.21.001/6, IC-000123.2024.21.002/2, NF-000968.2025.21.000/5, IC- 000969.2025.21.000/1, NF-001200.2025.21.000/7, IC-001075.2022.21.000/9, IC- 001049.2023.21.000/3, IC-001393.2023.21.000/4, NF-001282.2025.21.000/9, IC- 000875.2022.21.000/7, IC-000569.2023.21.000/3 - PRT 22ª Região-PI - IC- 000831.2023.22.000/6, IC-000470.2024.22.000/9, IC-002473.2024.22.000/7, NF- 001559.2025.22.000/8, IC-001759.2023.22.000/9, IC-000924.2024.22.000/9, IC- 001885.2024.22.000/5, IC-000883.2025.22.000/0, IC-001146.2025.22.000/6, IC- 001599.2023.22.000/0, IC-000913.2025.22.000/8, IC-001425.2025.22.000/0, NF- 001522.2025.22.000/0 - PRT 23ª Região-MT - IC-001474.2017.23.000/5, IC- 000159.2023.23.002/1, IC-000231.2023.23.003/2, IC-000978.2024.23.000/1, IC- 001359.2024.23.000/0, IC-000179.2025.23.000/5, NF-000512.2025.23.000/0, NF- 000772.2025.23.000/0, IC-000773.2025.23.000/6, NF-000930.2025.23.000/4, IC- 000067.2025.23.001/2, NF-000117.2025.23.002/5, NF-000118.2025.23.002/1, IC- 000019.2025.23.003/8, NF-000207.2025.23.003/4, IC-001191.2024.23.000/7, IC- 000223.2024.23.003/0, IC-000116.2025.23.000/2, NF-001032.2025.23.000/9, NF- 001106.2025.23.000/9, IC-000148.2025.23.001/5, NF-000271.2025.23.003/7, NF- 000104.2025.23.004/5, IC-000214.2023.23.004/5, IC-000286.2022.23.003/8, IC- 000567.2024.23.000/5, IC-001038.2024.23.000/0, IC-001040.2024.23.000/2, IC- 000268.2024.23.001/5, IC-000315.2024.23.001/8, IC-000418.2024.23.001/5, IC- 000190.2024.23.003/4, IC-000210.2025.23.000/2, NF-000415.2025.23.000/0, IC- 000519.2025.23.000/4, IC-000520.2025.23.000/4, NF-000601.2025.23.000/4, NF- 000683.2025.23.000/5, NF-000886.2025.23.000/0, NF-000890.2025.23.000/0, NF- 001016.2025.23.000/8, NF-001071.2025.23.000/9, NF-000308.2025.23.001/2, NF- 000314.2025.23.001/4, NF-000079.2025.23.002/6, NF-000112.2025.23.002/3, PP- 000017.2025.23.004/4, IC-000313.2023.23.001/2, IC-001172.2024.23.000/0, IC- 000035.2024.23.001/0, IC-000128.2024.23.001/8, IC-000312.2024.23.003/5, IC- 000885.2025.23.000/4, NF-000904.2025.23.000/8, NF-000924.2025.23.000/2, NF- 001026.2025.23.000/4, NF-001177.2025.23.000/9, IC-000231.2025.23.001/1, IC- 000330.2022.23.000/7, IC-000106.2024.23.002/9, PP-000310.2024.23.004/0, NF- 000922.2025.23.000/0, PP-000117.2025.23.003/3, IC-000156.2025.23.003/6 - PRT 24ª Região- MS - IC-000098.2023.24.001/9, IC-000264.2023.24.001/8, IC-000546.2024.24.000/5, IC- 000302.2024.24.002/0, PP-000655.2025.24.000/7, IC-000053.2024.24.001/3, NF- 000685.2025.24.000/9, IC-000359.2024.24.000/5, IC-001012.2023.24.000/0, IC- 000630.2024.24.000/8, IC-000940.2024.24.000/0, IC-001259.2024.24.000/0, IC- 000255.2024.24.001/0, IC-000060.2025.24.000/2, PP-000240.2025.24.000/5, NF- 000140.2025.24.002/3, IC-000167.2021.24.002/1, IC-000028.2023.24.001/1, IC- 001216.2024.24.000/9, IC-001349.2024.24.000/1, NF-000885.2025.24.000/5, NF- 001138.2025.24.000/7, PP-000074.2025.24.001/0, IC-000944.2024.24.000/5, IC- 000338.2025.24.000/7, NF-000887.2025.24.000/8, IC-001127.2025.24.000/5, IC- 000093.2025.24.002/0. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ANDRÉ LACERDA Coordenador da 1ª Subcâmara Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 684, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação de sessão ordinária virtual do Conselho da Justiça Federal para o período de 5 a 7 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0000174- 76.2025.4.90.8000, resolve: Art. 1º Fica convocada sessão ordinária virtual do Conselho da Justiça Federal para o período de 5 a 7 de novembro de 2025, a ser realizada conforme o art. 54-A e seguintes do Regimento Interno do CJF. Parágrafo único. A sessão ordinária virtual iniciará às 9 horas do dia 5 de novembro de 2025 e encerrará às 18 horas do dia 7 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 269, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Homologa a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento - Exercício 2025, dos CAU/UF e aprova a do C AU / B R . O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0164-03/2025, adotada na 164ª Reunião Plenária Ordinária realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2025; Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os dos CAU/UF e as reformulações daquele e destes. Considerando a Resolução CAU/BR Nº 267, de 22 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Homologar as Reprogramações dos Planos de Ação e Orçamento dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados (CAU/UF) - Exercício 2025, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Os detalhamentos do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) serão publicados no sítio eletrônico do CAU/BR, no endereço www.caubr.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária DPOBR n° 164-03/2025, de 26 de setembro de 2025. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho ANEXO I PLANOS DE AÇÃO E ORÇAMENTO DOS CAU/UF - EXERCÍCIO 2025 C AU / R N . .Especificação .Correntes (R$) .Capital (R$) .Total (R$) . .I - Receitas .2.693.484,53 .288.660,08 .2.982.144,61 . .II - Despesas .2.858.194,08 .123.950,53 .2.982.144,61 . .Variação (I-II) .-164.709,55 .164.709,55 .0,00 C AU / A P . .Especificação .Correntes (R$) .Capital (R$) .Total (R$) . .I - Receitas .2.253.796,28 .176.441,72 .2.430.238,00 . .II - Despesas .2.135.278,56 .294.959,44 .2.430.238,00 . .VARIAÇÃO (I-II) .118.517,72 .-118.517,72 .0,00 C AU / C E . .Especificação .Correntes (R$) .Capital (R$) .Total (R$) . .I - Receitas .5.009.918,15 .400.000,00 .5.409.918,15 . .II - Despesas .5.009.918,15 .400.000,00 .5.409.918,15 . .VARIAÇÃO (I-II) .0,00 .0,00 .0,00 C AU / S P . .Especificação .Correntes (R$) .Capital (R$) .Total (R$) . .I - Receitas .83.568.683,37 .22.609.854,00 .106.178.537,37 . .II - Despesas .97.193.537,37 .8.985.000,00 .106.178.537,37 . .VARIAÇÃO (I-II) .-13.624.854,00 .13.624.854,00 .0,00 CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO CFBM Nº 404, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Resolução CFBM nº 394/2025, prorroga o prazo de adesão à Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária - REFIS e ratifica os atos praticados. O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983; CONSIDERANDO o manifesto interesse na continuidade da Política de Refinanciamento de Dívida Tributária - REFIS, estabelecida pela Resolução CFBM nº 394, de 09 de maio de 2025, cujo prazo de adesão se encerrou em 1º de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os acordos de parcelamento celebrados entre 02 de agosto de 2025 e a presente data, em respeito aos princípios da boa-fé e da proteção da confiança; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza e segurança jurídica aos procedimentos relativos à inadimplência e à rescisão dos acordos firmados no âmbito do REFIS, pacificando a matéria e tornando expressas as consequências do descumprimento; CONSIDER A N D O, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, em sua 209ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025; resolve: Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2025, o prazo final para adesão à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária - REFIS, instituída pela Resolução CFBM nº 394, de 09 de maio de 2025. Art. 2º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos de acordo e os parcelamentos de débitos celebrados no âmbito do REFIS junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina no período compreendido entre 02 de agosto de 2025 e a data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 3º Nos termos do Parágrafos 6º e 7º da Resolução 394/2025, a inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará, independentemente de notificação prévia, a imediata rescisão do acordo de parcelamento, com as seguintes consequências cumulativas: I - A perda integral dos benefícios e descontos sobre os acréscimos legais que foram concedidos por força do REFIS; II - O vencimento antecipado de todo o saldo devedor remanescente; III - A recomposição do saldo devedor, que será acrescido de: a) Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito remanescente; b) Juros de mora calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente à rescisão do acordo até o mês do efetivo pagamento. Parágrafo único. Uma vez rescindido o acordo e recomposto o débito, o Conselho Regional adotará as medidas de cobrança administrativa ou judicial cabíveis para a recuperação do crédito integral. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução CFBM nº 394, de 09 de maio de 2025, naquilo que não conflitarem com esta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR GARCEZ JUNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Secretária