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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 220

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100220 220 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 40.433.401/0001-50, RIV5G97, FRMEV02593382025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001- 34, JBY5E70, FRMEV02654372025, 606-82; JCF3E08, FRMEV02653522025, 606-82; TQP3C49, FRMEV02644972025, 606-82; JCM3C83, FRMEV02689282025, 606-82; JCF4F67, FRMEV02692672025, 606-82; JCV6B28, FRMEV02695972025, 606-82; JBY5E83, FRMEV02695992025, 606-82; JDL7H43, FRMEV02712532025, 606-82; DLP7B42, FRMEV02711772025, 606-82; JDM0A84, FRMEV02711402025, 606-82; JCW8J47, FRMEV02741262025, 606-82; JCL2G63, FRMEV02747292025, 606-82; JCQ5D85, FRMEV02739482025, 606-82; TQO0G98, FRMEV02693752025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, SXW2D88, FRMEV02660412025, 606-82; SXW1J78, FRMEV02734862025, 606-82; RYS2B63, FRMEV02747482025, 606-82; RYB3J13, FRMEV02686262025, 606-82; BWA TRANSPORTES LTDA, 05.863.510/0001-06, CUD4I52, FRMEV02676772025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.290/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, RKT4G21, FRMEV02591202025, 606-82; SQY1D83, FRMEV02592802025, 606-82; OBS0I64, FRMEV02640222025, 606-82; RIQ6C25, FRMEV02624332025, 606-82; SSA9I91, FRMEV02725502025, 606-82; RJX2A10, FRMEV02694152025, 606-82; BRASILPEX INDUSTRIA DE MAQUINAS E ESPUMAS LTDA, 26.143.713/0001-06, SXA6I27, FRMEV02588452025, 606- 82; SXA6I27, FRMEV02734842025, 606-82; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0014-27, TAT4D28, FRMEV02606142025, 606-82; BRASA BURGER INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES LTDA, 18.368.263/0001-13, GEK9E57, FRMEV02634242025, 606-82; GEK9E57, FRMEV02632202025, 606-82; BRASIL FRETAMENTOS LTDA, 30.746.491/0001-85, SGA4H08, FRMEV02647192025, 606-82; QRL3A45, FRMEV02723732025, 606-82; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001- 57, SYC6I42, FRMEV02635962025, 606-82; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0001-07, SWX2J45, FRMEV02639022025, 606-82; BRASIL TRUCK TRA N S P O R T ES DE CARGAS LTDA, 15.351.447/0001-82, AIV6I58, FRMEV02648252025, 606-82; BRASILMAXI LOGISTICA - LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 59.530.832/0001-62, FYR7A44, FRMEV02657802025, 606-82; BRASIL SUL LOGISTICA LTDA, 38.402.404/0001-84, RLB3D17, FRMEV02739032025, 606-82; A.F. ELETROMECANICA LTDA, 04.387.190/0001-00, MKU0225, FRMEV02712182025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEW3J45, FRMEV02712222025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 2 . 2 9 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, PASLD00056482025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00056462025, 21/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056362025, 21/07/2025, R$ 1.857,08; VIACAO RIODOCE LTDA, 19.632.116/0001- 71, PASLD00055852025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00055822025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00056572025, 25/07/2025, R$ 3.714,16; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00054532025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; VIACAO OURO E PRATA SA, 92.954.106/0001-42, PASLD00055972025, 23/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.293/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA, 30.881.290/0001-90, CRGTF00234432025, 24/07/2025, R$ 628,88; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00220622025, 18/07/2025, R$ 3.979,04; DOLCI & D O LC I TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00234502025, 24/07/2025, R$ 9.693,74; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00234452025, 24/07/2025, R$ 550,00; M B TRANSPORTES LTDA, 06.173.293/0001-95, CRGTF00219052025, 17/07/2025, R$ 1.410,10; IVERSON AUGUSTO DA SILVA VIEIRA TRANSPORTES, 31.259.685/0001-19, CRGTF00221212025, 17/07/2025, R$ 961,84; TLOG TRANS P O R T ES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00233772025, 25/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.294/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PACHECO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 93.680.395/0001-00, RXK4E22, FRMEV02593392025, 606-82; RJI3B93, FRMEV02704312025, 606-82; JBG6H31, FRMEV02687522025, 606-82; PACKLIFE INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA, 12.432.521/0001- 05, FNP2C45, FRMEV02537552025, 606-82; PA TRANSPORTES LTDA, 39.476.224/0001-00, QVX4B90, FRMEV02577472025, 606-82; PADRE VITOR TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 55.852.568/0001-22, MRE3C32, FRMEV02613702025, 606-82; PADRAO A LTDA., 21.636.713/0001-16, IVG8F86, FRMEV02583622025, 606-82; JBB9I35, FRMEV02583522025, 606-82; PAC LTDA, 26.583.489/0001-65, RQE7F10, FRMEV02583202025, 606-82; P.W.J. TRANSPORTES LTDA, 37.930.818/0001-13, SHJ7I32, FRMEV02615882025, 606-82; PACHECO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 10.951.550/0001-40, QQZ4J25, FRMEV02622262025, 606- 82; QQZ4J25, FRMEV02622272025, 606-82; PACTUS TRANSPORTES LTDA, 24.053.106/0001- 11, RRX6I27, FRMEV02643282025, 606-82; RRV3B52, FRMEV02666532025, 606-82; RRX6I27, FRMEV02629332025, 606-82; PABLO RUAN REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, 08.323.609/0001-03, RXS6H86, FRMEV02670342025, 606-82; PACHECO TRANSPO R T ES LTDA, 05.206.897/0001-28, RLD6C00, FRMEV02669912025, 606-82; PACOPEDRA PAVIMENTADORA E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, 79.485.892/0001-18, EKL4F81, FRMEV02640172025, 606-82; P.R.NETTO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , 03.244.389/0001-09, SDF1A57, FRMEV02663062025, 606-82; PADRAO VISUAL PAINEIS PUBLICITARIOS LTDA, 04.061.609/0001-21, JDA0E15, FRMEV02688692025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.295/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025.