DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100008 8 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR RESOLUÇÃO Nº 348, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Atualiza o trâmite de processos de proposição de mediação, no âmbito da CNEN, em aditamento à Resolução nº 279, de 5 de agosto de 2021, publicada no DOU de 09/08/2021, seção 1, página 11. A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 11.143, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2022, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 711ª Sessão, realizada em 17 de outubro de 2025, considerando os autos do processo nº 01341.005938/2020-70, resolve: Art. 1º Atualizar o trâmite de processos de proposição de mediação para a Câmara de Mediação de Conflitos (CMEC) no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), instituída pela Resolução nº 279, de 5 de agosto de 2021, publicada no DOU de 09/08/2021, seção 1, página 11, os quais passarão a ser apresentados pelas seguintes áreas: I - Diretorias das unidades técnico-científicas; II - Áreas de Recursos Humanos das unidades técnico-científicas; III - Comissões de Processos Administrativos Disciplinares; IV - Comissão de Ética. Art. 2º Em atendimento à Portaria Interministerial MCTI/MME nº 9.326, de 25 de agosto de 2025, as demandas de proposição de mediação oriundas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) poderão ser encaminhadas, a critério da Chefia de Gabinete da instituição, pelas unidades de competência equivalentes aos incisos I a IV do Artigo 1º. Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais condições de funcionamento da CMEC, segundo a Resolução nº 279, de 5 de agosto de 2021, publicada no DOU de 09/08/2021, seção 1, página 11. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO MAFFIA DA SILVA Presidente da Comissão GABRIELA BORSATTO Membro CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO Membro Externo Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 19.883, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17010/2025/SEI-MCOM (12896532), que integra o Processo nº 53115.016086/2022-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao MOVIMENTO COMUNITÁRIO PELA CIDADANIA, Fistel nº 50010602224, inscrito no CNPJ nº 01.129.330/0001-44, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.885, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17012/2025/SEI-MCOM (12896549), que integra o Processo nº 53115.011213/2022-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MONTE CASTELO, Fistel nº 50012561436, inscrita no CNPJ nº 01.026.539/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Tamboril, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil três reais e setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.920, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17146/2025/SEI-MCOM (12900168), que integra o Processo nº 53115.043689/2021-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES CARENTES DE BARRA DO MENDES - BAHIA, Fistel nº 50401945529, inscrita no CNPJ nº 63.086.532/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Barra do Mendes, Estado da Bahia, a sanção de multa, R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA D ES P AC H O O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas, conforme art. 20, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pelo Portaria MCom nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, e invocando as razões expostas Nota Técnica nº 12059/2025/SEI-MCOM e no Parecer nº 00331/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01457/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve indeferir o requerimento administrativo de anulação da transferência direta de outorga ocorrida entre a Rádio Redentor e o Sistema Centro-Oeste de Comunicação e Radiodifusão Ltda, para executar o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, uma vez que a Administração Pública se encontra impedida de anular ato administrativo que decorram efeitos favoráveis para terceiros de boa-fé, na forma do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 327/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.026628/2025-71, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 18212/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 08 de outubro de 2025, da frequência 710 KHz, (FISTEL n° 06020351718) outorgada à Rádio Jacarandá Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.697.818/0001-57, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Santa Cruz de Cabrália, estado da Bahia. NELSON ALVES PINTO NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 20.038, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14, inciso IX, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, e no artigo 497 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.033261/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 43 (trinta e três) para o canal digital 39 (trinta e nove) da TVCI - COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.871.985/0001-93, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de POÇO REDONDO/SE, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 3346, de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2015. Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 15.193, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Expedir autorização a LUCAS BARRETO NOVAES, CPF nº .641.615-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 15.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.009190/2018-53. Extinguir, por cassação, a "Autorização de Serviço" emitida por meio de adaptação e consolidação à entidade WAGNER PEREIRA BONFIM, CPF: .206.948-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito (002) - FISTEL nº 25895, expedida através do Ato nº 4337/2020, no dia 13/08/2020, com publicação no D.O.U. na data de 24/12/2020, e concomitantemente a extinção do Banco de Dados Técnicos e Administrativos - BDTA, relativa a prestação do serviço atrelado, sendo este o Serviço Rádio do Cidadão (400) - FISTEL nº 12142, com a consequente exclusão do FISTEL vinculado, assim como, da respectiva "Autorização de Uso de Radiofrequências" MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 15.359, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.001563/2025-77. Extinguir, por cassação, a "Autorização de Serviço" emitida por meio de adaptação e consolidação à entidade RADIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA, CNPJ: 71.874.275/0001-00, para explorar o Serviço de Interesse Restrito (002) - FISTEL nº 37111, expedida através do Ato nº 623/2021, no dia 03/02/2021, com publicação no D.O.U. na data de 04/02/2021, e concomitantemente a extinção do Banco de Dados Técnicos e Administrativos - BDTA, relativa a prestação do serviço atrelado, sendo este o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Transmissão de Programas (251) - FISTEL nº 31942* (RF vencida em 01/05/2004), com a consequente exclusão do FISTEL vinculado, assim como, da respectiva "Autorização de Uso de Radiofrequências" MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente