DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100040 40 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 6.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94488 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa SUTIL EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 22.262.402/0001-05, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Da empresa cedente AC SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.459.901/0001-10: 6 (seis) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 108 (cento e oito) Munições calibre 38 80 (oitenta) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94494 - DPF/CAS/SP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 10125 de 09/02/2010 à empresa EMPOWERMENT SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 10.982.360/0001-90, localizada no Estado de SÃO PAULO. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.740, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94632 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.236.185/0003-32, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 23 (vinte e três) Revólveres calibre 38 410 (quatrocentas e dez) Munições calibre 38 390 (trezentas e noventa) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94673 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1686 de 01/10/2004 à empresa EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, CNPJ/MF nº 35.290.931/0003-18, localizada no Estado de PERNAMBUCO. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94937 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa J JUSTO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.921.618/0001-02, sediada em Pernambuco, para adquirir: Da empresa cedente IGS - SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 01.583.421/0001-55: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 Da empresa cedente GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 50.087.022/0005-32: 2 (duas) Pistolas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 120 (cento e vinte) Munições calibre .380 60 (sessenta) Munições calibre 12 8 (oito) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.743, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94989 - DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO COLONIAL VILL AG E , CNPJ nº 04.356.997/0001-78, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3 (três) Revólveres calibre 38 60 (sessenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.744, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94994 - DPF/RPO/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa RESOLV VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.085.164/0001-45, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Pistola calibre .380 45 (quarenta e cinco) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.745, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/95047 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 6212 de 26/08/2024 à empresa GENERAL SMART SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ/MF nº 11.767.961/0005-76, localizada no Estado de RONDÔNIA. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.746, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/95704 - DPF/SAG/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CASERNA - ESCOLA DE FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 48.865.892/0001-10, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3960 (três mil e novecentas e sessenta) Munições calibre .380 2160 (duas mil e cento e sessenta) Munições calibre 12 5320 (cinco mil e trezentas e vinte) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.747, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/96005 - DPF/CCM/SC, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 11111 de 16/09/2008 à empresa TREINAVIL CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILA N T ES LTDA, CNPJ/MF nº 73.591.851/0003-91, localizada no Estado de SANTA CATARINA . CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.748, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/96061 - DPF/PTS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LAMEIRÃO LTDA ME, CNPJ nº 10.499.517/0001-20, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3 (três) Revólveres calibre 38 1068 (uma mil e sessenta e oito) Munições calibre .380 648 (seiscentas e quarenta e oito) Munições calibre 12 15000 (quinze mil) Munições calibre 38 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 5000 (cinco mil) Gramas de pólvora 2000 (dois mil) Projéteis calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.749, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/96998 - DPF/PGZ/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa WAY SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.483.963/0001-72, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 40 (quarenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CAIRO COSTA DUARTE SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL DESPACHO Nº 206/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002068/2025-12 Obra: "A Meia-Irmã Feia" Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "A Meia-Irmã Feia" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999." (NR) Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a NOTA TÉCNICA Nº 65/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", com alteração dos descritores de conteúdo para drogas, sexo explícito e violência extrema. Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a classificação previamente atribuída. RICARDO DE LINS E HORTA Diretor