DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100041 41 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 209/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001931/2025-14 Obra: "(Des)controle" Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "(Des)controle" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999." (NR) Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a NOTA TÉCNICA Nº 66/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", com manutenção dos descritores de conteúdo de drogas lícitas, conteúdo sexual e temas sensíveis. Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a classificação previamente atribuída. RICARDO DE LINS E HORTA Diretor DESPACHO Nº 219/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002120/2025-31 Obra: "O Porão da Rua do Grito" Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "O Porão da Rua do Grito" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999." (NR) Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a NOTA TÉCNICA Nº 67/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", com manutenção dos descritores de conteúdo de drogas lícitas, medo e violência extrema. Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a classificação previamente atribuída. RICARDO DE LINS E HORTA Diretor DESPACHO Nº 223/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002190/2025-99 Obra: "O Telefone Preto 2" Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "O Telefone Preto 2" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999." (NR) Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a NOTA TÉCNICA Nº 69/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", com manutenção dos descritores de conteúdo de drogas, linguagem imprópria e violência extrema. Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a classificação previamente atribuída. RICARDO DE LINS E HORTA Diretor COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.982, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: #SouManaus Passo a Paço 2025 (Brasil - 2025) Título Original: #SouManaus Passo a Paço 2025 Categoria: Especial Diretor(es): Eduardo Amorosio Produtor(es)/Criador(es): Eder Vitalino e Igor Dutra Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria Processo: 08017.002058/2025-87 DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.983, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Chico (Brasil - 2016) Título Original: Chico Categoria: Média-metragem Diretor(es): Marcos Carvalho e Eduardo Carvalho Produtor(es)/Criador(es): Marcos Carvalho e Eduardo Carvalho Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.002181/2025-06 DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Inabitável (Brasil - 2020) Título Original: Inabitável Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Enock Carvalho e Matheus Farias Produtor(es)/Criador(es): Gatopardo Filmes e Produções Artísticas Ltda. ME Distribuidor(es): Gatopardo Filmes e Produções Artísticas Ltda. ME Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e temas sensíveis Processo: 08017.002213/2025-65 DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.985, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Mortinho da Silva (Brasil - 2023) Título Original: Mortinho da Silva Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Rodrigo Buscato Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Buscato Distribuidor(es): Sonhador Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria Processo: 08017.002214/2025-18 DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Prazer de Matar Insetos (Brasil - 2020) Título Original: O Prazer de Matar Insetos Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Leonardo Martinelli Produtor(es)/Criador(es): Leonardo Martinelli Distribuidor(es): Leonardo Martinelli Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: medo e temas sensíveis Processo: 08017.002240/2025-38 DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vim e irei como uma profecia (Brasil - 2025) Título Original: Vim e irei como uma profecia Categoria: Média-metragem Diretor(es): Fábio Rogério Produtor(es)/Criador(es): Fábio Rogério Distribuidor(es): não possui Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e temas sensíveis Processo: 08017.002267/2025-21 DAVID GONÇALVES ATHIAS