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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 4

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102100004 4 Nº 201-A, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.6. Fase 1 - Eliminatória 7.6.1. Consistirá na aprovação das propostas que contemplem, obrigatoriamente, todas as ações indispensáveis descritas abaixo, demonstrando clareza na aplicação dos conceitos de autonomia, trabalho decente, economia solidária, reabilitação psicossocial, reinserção social e redução de danos sociais e mitigação de riscos e agravos à saúde: Quadro 2 . . Ação indispensável . Descrição da ação indispensável . . 1 . Implementação de espaços físicos adequados para atendimento e convivência, com infraestrutura básica que garanta privacidade, segurança e dignidade para o público alvo, assegurando condições mínimas para a realização das atividades previstas no projetos. . . 2 . Referência e produção de ações integradas com políticas públicas e sistemas de direitos locais, como SUS e SUAS, com foco na reabilitação psicossocial, reinserção social e estratégias de promoção e acesso a direitos. . . 3 . Desenvolvimento de oficinas, projetos, associativismo e cooperativismo social indicando de forma objetiva a geração de trabalho e renda para os usuários, usuárias, acolhidos e atendidos. . . 4 . Ações de formação e capacitação profissional, alinhadas aos princípios de respeito à autonomia e protagonismo dos atendidos, acolhidos, usuários e usuárias. . . 5 . Promoção da geração de trabalho e renda através de empreendimentos de economia solidária, de oficinas produtivas ou iniciativas que integrem os princípios do trabalho decente. . . 6 . Descrição do histórico de atuação da entidade e nexo com a(s) atividade(s) e ações propostas no projeto, com ênfase em experiências de inclusão social e produtiva. . . 7 . Participação em instâncias de controle social, implementação de projetos em parceria com redes da sociedade civil e com o poder público, demonstrando o grau de articulação territorial da instituição e sua capacidade de atuar em rede. 7.7. Fase 2 - Classificatória 7.7.1. Consistirá no atendimento às ações desejáveis abaixo, considerando o sistema de pontuação apresentado. Ações que aprofundem a aplicação dos conceitos centrais do edital receberão maior pontuação. Quadro 3 . . Ação desejável . Descrição da ação desejável . Nota (0 a 10 pontos) . Peso . 1 Espaços acolhedores de vivência, desenvolvimento de atividades formativas voltados à inclusão social e produtiva, com fomento à 0 a 10 pontos 2 . . . autonomia e protagonismo dos participantes. . . . . 2 . Promoção de ações de fomento à igualdade de gênero, sexualidade, étnico-racial de usuários e usuárias atendidos no desenvolvimento do projeto. . 0 a 10 pontos . 1 . . 3 . Produção de tecnologias sociais, inovação, na promoção de estratégias de inclusão social e produtiva e seu impacto sócio comunitário. . 0 a 10 pontos . 1 . 4 Inserção produtiva e geração de renda, frentes de trabalho, circuitos de economia solidária, economia criativa e cooperativismo social, com detalhamento objetivo de geração 0 a 10 pontos 2 . . . de renda e trabalho diretamente, acolhidos, os usuários e usuárias atendidos/as pela instituição. . . . . 5 . Desenvolvimento de atividades formativas e de qualificação socioprofissional para o desenvolvimento de capacidades para o trabalho e renda. . 0 a 10 pontos . 2 . . 6 . Desenvolvimento de atividades de ampliação da rede e pactuação com políticas públicas de trabalho, cultura e sistemas de direitos, como o SUS e SUAS. . 0 a 10 pontos . 1 . Ações de articulação em rede com entidades, associações, coletivos, 0 a 10 pontos 1 . 7 conselhos protagonizados pela sociedade civil, integrando o projeto com iniciativas locais e comunitárias, produzindo redes de ampliação de . . . autonomia dos acolhidos, usuários e usuárias atendidos/as pela instituição. . . 7.7.2. À instituição proponente, serão atribuídos pontos que variam de 0 a 10. Caso não seja constatada a ação desejável na proposta, não será atribuído nenhum ponto. Quando a Comissão de Seleção julgar que a proposta atendeu parcialmente a ação desejável, serão atribuídos 05 pontos e, caso haja a constatação de que a proposta possui de forma completa a ação desejável, serão atribuídos 10 pontos. 7.7.3. As ações propostas (indispensáveis e desejáveis) deverão estar descritas, em detalhe, na Proposta, entregue no ato da inscrição e que deve conter, ainda, nos termos do art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016: a) as ações a serem executadas; b) as metas a serem atingidas; c) os indicadores de aferição do cumprimento das metas; d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e e) o valor global proposto. 7.7.4. Os critérios utilizados para estabelecer a metodologia de pontuação para seleção de cada proposta do presente edital tem como base o acúmulo de estudos e pesquisas, especialmente de avaliação, sobre o objeto da ação ofertada pelo CAIS, além do alinhamento com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto n° 7.053 de 23 de dezembro de 2009) e os princípios de Trabalho Decente, Economia Solidária, Reabilitação Psicossocial, Pós-Acolhimento e Redução de Danos. 7.7.5. Requisitos da proposta: 7.7.5.1. O texto do projeto deverá contemplar, pelo menos: a) Relato de caracterização da problemática enfrentada pela comunidade ou população envolvida no projeto, com relação à realidade vivida pela população em situação de vulnerabilidade social e de suas necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas e/ou do contato com o sistema de justiça criminal em razão da Lei de Drogas, destacando como o projeto abordará a construção da autonomia e inclusão social. b) Apresentação da comunidade ou população beneficiária do projeto, indicando a sua localização geográfica (estado e município) bem como uma estimativa do número de pessoas a serem beneficiadas, com especial atenção a como o projeto se insere no processo de reinserção social, reabilitação e reintegração. c) Demonstração da adequação do projeto proposto ao objeto e aos objetivos deste edital, com detalhamento das atividades de formação, capacitação socioprofissional, recursos para a gestão e de investimento (aquisição de equipamentos e materiais para o fortalecimento dos empreendimentos/projetos) com explicitação de como os conceitos de trabalho decente, economia solidária, reabilitação psicossocial, reinserção social e redução de danos sociais e mitigação de riscos e agravos à saúde serão aplicados nas ações. 7.7.5.2. Para a comprovação do histórico de atuação da entidade e nexo com as atividades e ações propostas, bem como o grau de articulação territorial da instituição no objeto deste edital, descritos na Fase 1 - Eliminatória, a OSC proponente deverá encaminhar, obrigatoriamente, no ato da sua inscrição na seleção pública, os seguintes documentos: a) cópia do estatuto registrado e suas alterações; b) comprovantes de histórico de atuação da entidade e nexo com as atividades e ações propostas, com foco em: i. relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em áreas de inclusão social e produtiva, reabilitação psicossocial, reinserção social e/ou redução de danos; ii. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; iii. declaração própria descrevendo minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, com foco na autonomia e inclusão, dentre outras informações que julgar relevantes; e c) comprovantes de participação em instâncias de controle social, implementação de projetos em parcerias com redes da sociedade civil e com o poder público - grau de articulação territorial da instituição no objeto deste edital: i. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil. 7.7.5.3. Serão eliminadas aquelas propostas, não cumulativamente: a) que não atenderem às ações indispensáveis descritas na Fase 1 - Eliminatória; b) cuja pontuação total da Fase 2 - Classificatória, for inferior a 60 (sessenta) pontos; e/ou c) que não apresentem a proposta com os elementos necessários apontados neste Edital. 7.7.5.4. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida com base na fase classificatória, entre 60 e 100 pontos, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.7.5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida na Ação desejável 4 - Inserção produtiva e geração de renda, frentes de trabalho, circuitos de economia solidária, economia criativa e cooperativismo social, com detalhamento objetivo de geração de renda e trabalho diretamente, acolhidos, os usuários e usuárias atendidos/as pela instituição. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nas ações desejáveis números 6, 5, 2, 7, 3 e 1. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.8. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 7.8.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e no portal TransfereGov, ou em outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 2016), iniciando-se o prazo para recurso. 7.9. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 7.9.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.9.2. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. 7.9.3. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.9.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 7.10. Etapa 6: Interposição de contrarrazões aos recursos interpostos. 7.10.1. Finalizado o prazo de interposição de recurso, a administração encaminhará os recursos interpostos aos interessados, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data do envio dos recursos. 7.10.2. As contrarrazões serão apresentadas por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br. Se a plataforma estiver indisponível, a Administração Pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação das contrarrazões, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.11. Etapa 7: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 7.11.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção analisá-los-á. 7.11.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à instância recursal a ser estabelecida na Portaria ministerial, com as informações necessárias à decisão final. 7.11.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.11.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.11.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.