DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025102100006 6 Nº 201-A, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.5.4. A OSC deverá manter seus dados cadastrais atualizados no Transferegov.br ou em plataforma eletrônica que venha a substituí-lo. 8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União 8.6.1 O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Programa: Resultado Primário: RP 2 - despesas primárias discricionárias. Unidade Gestora Executora/UGE: 200246/00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD/MJSP. Unidade Gestora Responsável/UGR: 200246/00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD/MJS Programa de Trabalho: 14.422.5115.21IN.0001 - Articulação de Política Pública sobre Drogas, no âmbito da Seguridade Social - Nacional Ação de Governo: 21IN - Articulação de Política Pública sobre Drogas, no âmbito da Seguridade Social Plano Orçamentário/PO: PO 0002 - Programa CAIS - Rede Nacional de Centros de Acesso a Direito e Inclusão Social - Recurso Extraordinário nº 635.659 9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP). 9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.4. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.5. O valor total de recursos disponibilizados pelo Ministério será de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) no exercício de 2026, para fomentar 20 (vinte) experiências. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 9.6. O valor total para a realização do objeto do termo de fomento é de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). O valor a ser repassado para cada OSCs será de até: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 9.7. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016. Sendo que a primeira parcela ficará restrita a 20% do valor total da proposta. 9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 9.9. Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, observando os princípios do trabalho decente; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); equipamentos e mobiliários para o aparelhamento do espaço no qual se desenvolverão as atividades (até 30% do valor total). 9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 9.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. 10.2. A OSC poderá oferecer contrapartida voluntária, financeira ou em bens e serviços, independentemente do valor global da parceria. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] por petição dirigida ou protocolada. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP) por meio da Coordenação-Geral de Reinserção Social (CGRS) da Diretoria de Prevenção e Reinserção Social (DPRS). 11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.5. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJSP) resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 11.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.8. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 11.9. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.10. O presente Edital terá vigência de 1 (um) ano a contar da data da homologação do resultado definitivo. 12. ANEXOS 12.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante (os modelos dos anexos deverão ser adaptados para refletir os novos conceitos e objetivos deste edital, conforme Anexo XV e XVI): a) Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho; b) Anexo II - Declaração de Ciência, Concordância e Veracidade das Informações; c) Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; d) Anexo IV - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016; e) Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; f) Anexo VI - Declaração de Compatibilidade de Preços; g) Anexo VII - Declaração de Não Possuir Processo Semelhante; h) Anexo VIII - Declaração de conhecimento da Legislação; i) Anexo IX - Declaração de Acessibilidade; j) Anexo X - Declaração de Compromisso para uso de Identidade Visual; k) Anexo XI - Declaração de não violação dos Direitos Humanos; l) Anexo XII - Declaração de Integridade; m) Anexo XIII - Ofício de Formalização de Interesse Público e Recíproco; n) Anexo XIV - Referências para o Termo de Fomento - Diretrizes para a Elaboração da Proposta (deverá conter orientações detalhadas sobre a integração dos conceitos de trabalho decente, economia solidária, reabilitação psicossocial, pós-acolhimento e redução de danos nas propostas); o) Anexo XV - Termo de Fomento; p) Anexo XVI - Roteiro para Elaboração da Proposta (deverá ser adaptado para guiar as OSCs na incorporação dos conceitos centrais).