DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200047 47 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido Incentivo à Qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 15.141/2025. . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo .Percentual de Incentivo à Qualificação . .Ensino fundamental completo .10% . .Ensino médio completo .15% . .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo .20% . .Curso de graduação completo .25% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 6.5. A jornada de trabalho será definida pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer em turno diurno e/ou noturno. 6.6. O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições. 7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve: 7.2.1. acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 01/2025 e clicar no link "Área do Candidato"; 7.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição no sistema, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência (vagas reservadas), bem como necessidades específicas para a realização da prova; 7.2.3. conferir os dados e finalizar a inscrição; 7.2.4. imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica até a data prevista no Cronograma - Anexo I deste Edital. 7.3. O valor da taxa de inscrição a ser paga, por meio de Boleto Bancário, é de: 7.3.1. R$ 70,00 (sessenta reais), para os cargos de Nível de Classificação C; 7.3.2. R$ 110,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação D; 7.3.3. R$ 140,00 (cento e trinta reais), para os cargos de Nível de Classificação E; 7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição diretamente no sistema de inscrição. 7.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 7.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição. 7.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas e/ou por via postal, via fax ou via e-mail. 7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 7.9. O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso. 7.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver. 7.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, dentro do prazo estipulado no cronograma, procedendo ao posterior pagamento. 7.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema. 7.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 7.13.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 7.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 7.14.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 7.14.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento. 7.14.3. Caso, no ato da inscrição, a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova. 7.14.4. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.14.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.14.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade no local. 7.14.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.15. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital nº 01/2025, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital. 7.16. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 7.12. 7.17. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 7.17.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Terá direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018, o candidato que: 8.1.1. pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional. 8.1.2. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I. 8.3. Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá: 8.3.1. Acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 01/2025 e clicar no link "Área do Candidato"; 8.3.2. preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando, obrigatoriamente, a opção pela isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declarar que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ou 8.3.3. inserir no sistema, em formato .pdf, a cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição. 8.4. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo Ifes, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico. 8.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: 8.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 8.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 8.5.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 8.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 8.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site concursos.ifes.edu.br. Após o prazo para recurso, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I. 8.9. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1. A homologação das inscrições estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição. 9.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 9.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição. 9.5. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgadas no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. 10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. O Concurso consistirá de uma única etapa de prova: . .Etapa Única .Provas .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . .Prova Objetiva .Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação e Informática) Conhecimentos Específicos .Classificatória e Eliminatória .100 pontos .60 pontos 11.DA PROVA OBJETIVA 11.1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta. A estrutura da prova será a seguinte: . .Área de Conhecimento .Nº de questões .Peso .Nota Máxima/Nº de Pontos . .Língua Portuguesa .10 .1 .10 . .Raciocínio Lógico .5 .1 .5 . .Informática .5 .1 .5 . .Legislação .5 .1 .5 . .Conhecimentos Específicos .25 .3 .75 . .Total .50 .- .100