Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 76

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200076 76 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153061 Número do Contrato: 60/2024. Nº Processo: 23071.002600/2024-50. Pregão. Nº 90006/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 19.285.367/0001-27 - TRANSALONSO TRANSPORTES E AGREGADOS LTDA. Objeto: a) A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, no período de 01/11/2025 até 01/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021; b) O reajuste do valor contratual, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, correspondente a 5,529730%, relativo ao período de maio/2024 a abril/2025, com efeitos financeiros retroativos a 28/05/2025. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.415,40. Data de Assinatura: 21/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/10/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) , no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo: EDITAL Nº 76 DE 21/10/2025, SELEÇÃO Nº 63 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento "Nutrição/Saúde Coletiva", com regime de trabalho de 40 horas semanais, para o Departamento de Nutrição, do Instituto de Ciências da Vida - Campus Governador Valadares. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico UFJF - Seleção de Docentes Temporários. ISABELA RODRIGUES VEIGA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº do processo23071.933155/2023-91. Espécie: Termo aditivo ao convênio Nº 08.2024.109 que firma de um lado a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com a interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE, e de outro lado o Município de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora. Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Convênio 08.2024.109, por mais 08 (oito) meses. Vigência: 10/10/2025 a 11/06/2026. Data da assinatura: 10/10/2025. Assinam: Girlene Alves da Silva (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio (Representante legal da Fadepe); Marcelo Silva Silvério (Coordenador do Projeto); Maria Margarida Martins Salomão (Representante legal do Município); Sílvia Mendes de Oliveira (Representante legal da Secretaria de Saúde). UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 41/2025-UFLA Processo: 23090.020464/2025-32. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA (Brasil); Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - FEUP (Portugal). Objeto: Estabelecimento de parceria internacional com o escopo de promover o intercâmbio de discentes, em nível de graduação, entre a UFLA e a FEUP. Vigência: 21/10/2025 a 31/07/2029. Data de Assinatura: 21/10/2025. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEPE Nº 71 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, com respaldo no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, prorroga por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público para os cargos docentes do Edital Progepe nº 29/2023, a partir da data de homologação, conforme quadro abaixo: . . Área .Deptº .Edital de abertura .Homologação Resultado no DOU .Data de vencimento inicial .Data de vencimento após prorrogação . .Parasitologia Veterinária e Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos .DMV .29/2023 .23/10/2023 .23/10/2025 .23/10/2027 . .Ensino de Física .DFI .29/2023 .17/11/2023 .17/11/2025 .17/11/2027 . .Morfossintaxe, Fonética e Fonologia e Linguística Geral .DEL .29/2023 .23/11/2023 .23/11/2025 .23/11/2027 . .Doenças infecciosas animais e bioinformática aplicada à Medicina Veterinária preventiva .DMV .29/2023 .23/11/2023 .23/11/2025 .23/11/2027 DANY FLAVIO TONELLI Pró-Reitor PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO COORDENADORIA GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 12/2025 PROCESSO SELETIVO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS) COPS/DRCA/PROGRAD/ PRIMEIRA ETAPA - GRUPO XXVII/ Triênio 2026-2028 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA), pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - COPS da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, resolve retificar o Edital nº 10/COPS/DRCA/PROGRAD/2025 conforme abaixo: Onde se lê: 3.8.10. Gerar e imprimir o boleto para pagamento. 3.8.10.1. O boleto para pagamento somente poderá ser gerado e impresso quando o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de sua inscrição. A emissão poderá ser feita por meio do link "Boleto para pagamento - Taxa Inscrição", disponível na área do candidato. Caso o candidato não salve ou imprima o boleto após o preenchimento de sua inscrição, será permitida a sua reimpressão, durante o período de inscrição, por meio de acesso à área do candidato, no endereço eletrônico . É de responsabilidade do candidato verificar na emissão do boleto de pagamento se constam os seguintes dados: Número de Referência, CPF do Candidato, Data e Valor, dados esses gerados automaticamente pelo sistema no momento da inscrição. Esses dados são imprescindíveis para a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 3.8.10.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/12/2025, por meio do boleto bancário. Observar o horário e os critérios estabelecidos pelo banco para quitação até a data de vencimento. 3.8.10.3. A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/UFLA dentro do período de pagamento dessa taxa, ou seja, de 24/10/2025 a 19/12/2025. 3.8.10.4. Não haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (19/12/2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento. 3.8.11. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela COPS/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico , em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto bancário foi pago. 3.8.12. A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos, seja de ordem técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como problemas de ordem bancária. 3.8.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter a posse do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade. 3.8.14. Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 19/12/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição. Inscrições efetuadas por depósito bancário em conta também não serão consideradas. 3.8.15. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse não for compensado por qualquer motivo, a inscrição será cancelada. Leia-se: 3.8.10. Gerar pagamento da taxa de inscrição. 3.8.10.1. O pagamento somente poderá ser gerado quando o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de sua inscrição. A emissão poderá ser feita por meio do link "Pagamento - Taxa Inscrição", disponível na área do candidato. Caso o candidato não realize o pagamento logo após o preenchimento de sua inscrição, este poderá ser realizado durante todo o período de inscrição, por meio de acesso à área do candidato, no endereço eletrônico . 3.8.10.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/12/2025. Observar o horário e os critérios estabelecidos pelo banco para quitação até a data de vencimento. 3.8.10.3. A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/UFLA dentro do período de pagamento dessa taxa, ou seja, de 24/10/2025 a 19/12/2025. 3.8.10.4. Não haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (19/12/2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento. 3.8.11. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela COPS/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico , em até 3 (três) dias úteis a partir da data do pagamento. 3.8.12. A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos, seja de ordem técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como problemas de ordem bancária. 3.8.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter a posse do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade. 3.8.14. Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 19/12/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição. Inscrições efetuadas por depósito bancário em conta também não serão consideradas. 3.8.15. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição efetuado por cheque. Este Edital está publicado na íntegra, no endereço eletrônico https://pas.ufla.br/ Lavras-MG, 21 de outubro de 2025. IAGO BATISTA GONÇALVES Coordenador da COPS