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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 200

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200200 200 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.1.1 Convocação de candidatos com deficiência para o desempate de notas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10021737, Andre de Abreu Coletti / 10006372, Antonio Lucas Figueredo Bargchuma / 10015029, Arthur de Oliveira Botossi / 10031627, Gabriel Bocorny Messias Ferraz de Almeida / 10044748, Henrique Felix Cavalheiro / 10015226, Pedro Manfroi de Azevedo Iurinic da Costa / 10043735, Vitor Mendes Ribeiro. 2.1.1.2 Convocação de candidatos negros para o desempate de notas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10007240, Amanda de Almeida Ramos / 10026658, Bruna Bispo de Souza / 10036490, Diego Rodrigues Oliveira / 10032637, Fernando Freire Vasconcelos / 10018871, Fernando Jaoar Veloso da Silva / 10032811, Gleidson Nascimento da Anunciacao / 10012504, Hiago Gomes Pereira / 10048010, Hiago Phillipe Albernaz Faria / 10004820, Ivan Fernandes da Cruz / 10013486, Jairo de Carvalho Guimaraes Junior / 10034906, Jozeana Carla Correa Reis / 10000702, Luana Batista Rodrigues / 10008071, Marco Antonio do Nascimento / 10024470, Maria Luisa Ferreira Cardoso / 10021106, Matheus Franca Lima Lopes / 10023862, Murilo Fonseca dos Santos da Silva / 10000898, Patrick Borges Alves Silva / 10016031, Rafael Farias Monteiro / 10027330, Renan Goncalves Barroso / 10028652, Victor Bruno Rodrigues Albuquerque / 10010918, Vinicius Coelho dos Santos / 10005918, Vinicius de Souza Major / 10043722, Wladmir Ferreira de Souza. 2.1.1.3 Convocação de candidatos sub judice negros para o desempate de notas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10004257, Denis Muller Borges. 2.1.2 CARGO 2: ANALISTA - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10009586, Adriana Mara de Almeida de Souza / 10042692, Andre Devay Torres Gomes / 10002407, Bleider Roger dos Santos / 10005638, Clara Beatriz Melo Moreira Caminha / 10027758, Danilo Fernandes Costa / 10008931, Danilo Gameiro Rega / 10020808, Diogo Anderson de Oliveira Silva / 10003493, Edmar Barboza Fagundes da Costa Junior / 10049549, Ercilio Inacio Moreira / 10025977, Euclydes Gregorio de Melo / 10016567, Fabiano de Almeida e Oliveira / 10013245, Fabio Ferreira Tepedino Martins / 10000328, Felipe Carolino Machado / 10013439, Felipe Freire Florentino / 10007114, Fernando Ferreira Tinelli / 10005654, Filipe Ribeiro Nalon / 10045295, Gabriel Alves Ribeiro / 10040717, Gabriel Dilly Vieira Furtuoso / 10022858, Gabriel Ferreira Silva / 10039613, Gabriel Garcia de Almeida / 10037775, Gabriela Andrade de Carvalho Fonseca / 10017471, Galdencio Leorne Silva Neto / 10037824, Guilherme de Sousa / 10027992, Guilherme dos Santos Villote / 10009977, Gustavo Costa de Souza / 10032007, Gustavo Joshua de Faria Costa de Azevedo / 10018862, Hudson Pereira Ramos / 10004566, Jeaner Luis de Paula Silva / 10033340, Jefferson Pereira da Silva / 10010164, Jessica Souto Ferreira / 10035047, Joao Marcos Cardoso da Silva / 10039022, Leonardo Della Justina do Nascimento / 10008983, Leonardo Rocha dos Santos / 10018142, Leonardo Vieira dos Santos Reis / 10020557, Lucas Neves de Melo / 10000408, Lucas Oliveira do Couto / 10023922, Lucas Rabelo Andrade / 10026266, Luciana Lorena Rodrigues / 10041328, Luiz Gustavo Sathler Dias / 10015208, Marcelo Avila de Souza e Silva / 10026262, Marcelo dos Santos Botelho Goncalves / 10003243, Marcelo Mascarenhas Ribeiro de Araujo / 10020524, Marco Antonio Milaneze Oliari / 10020935, Marcus Vinicius Alves de Sousa Amaro / 10015384, Matheus Shiraga Rasera / 10026715, Natan Brugnaro Busch de Oliveira / 10014961, Nathan Lubawski / 10026036, Nestor Cubas Wendt / 10035972, Orlando Henrique Amaral Resende / 10002671, Paolo Lorran Ferreira Santos Vieira / 10000498, Pedro Klisley Ferreira da Silva / 10019859, Plinio Andrade Passos / 10032956, Rafael Bruno Prates Barbosa Cardoso / 10014476, Ricardo Filipini Pinheiro / 10000528, Ricardo Souza Morais / 10040325, Rodrigo Figueiredo Melo / 10019377, Roland dos Santos Goncalves Sobrinho / 10029683, Rubens de Souza Martins / 10049883, Sergio Antunes Ferreira / 10019402, Talles Oliveira Vilela / 10036265, Tayna Larissa Fischer Vieira / 10024467, Thiago Pires Lemos / 10000138, Vinicius Andrade Ribeiro / 10018357, Willian Tadeu Beltrao / 10004676, Yvson de Araujo Moura. 2.1.2.1 Convocação de candidatos com deficiência para o desempate de notas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10004479, Amelia Oliveira Freitas da Silva / 10036866, Artur Ribeiro de Aquino / 10016605, Bernardo Aguiar Dib / 10033143, Bruno Lyra Gollo / 10055365, Jose Augusto dos Santos Silva / 10002949, Leonardo de Conti Dias Aguiar / 10043050, Sergio Martins Fernandes / 10040825, Victor Costa de Alemao Cisneiros. 2.1.2.2 Convocação de candidatos negros para o desempate de notas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética. 10023287, Alexssander Saraiva Martins / 10001904, Alison Ricardo da Silva / 10012451, Davi da Silva Martins / 10029612, Davi Martins Vieira / 10011516, David de Almeida Bezerra Junior / 10000684, Fabricio Barros Marques / 10006407, Fernando Morais Peixoto / 10002249, Genesis Barros Campos / 10006242, Gustavo Henrique Ribeiro Bomfim de Jesus / 10027193, Hans Newton Fonseca Cantanhede / 10015265, Jacqueline Karla Alves da Silva / 10038009, Jailson Duraes Cordeiro / 10020462, Janaelson Alves Dias / 10011994, Leonardo Milhardes Mendes / 10002636, Lucas Rufino Travassos / 10019028, Matheus Santos Coelho / 10032467, Newton da Silva Miranda Junior / 10004594, Rafael Pereira Lima / 10009849, Rodrigo Cavalcante Fonseca / 10008437, Thais Crhistine Oliveira Machado Arraes / 10026992, Tiago dos Santos Carvalho / 10056872, Ubiracy dos Santos Rego Junior / 10030898, Vagner dos Santos Xavier / 10014677, Wilson Luiz da Silva Fa r i a s . 3 DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO (PROCAP), SEGUNDA TURMA 3.1 O Procap, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, suas alterações, e por este edital. 3.2 O Procap terá a carga-horária de 160 horas, sendo 120 horas-aula a distância - EaD, a serem realizadas no período de 3 de novembro de 2025 a 22 de novembro de 2025, podendo ser síncronas ou assíncronas -, 4 horas para a aplicação de provas e 36 horas para seminário de integração presencial, na cidade de Brasília/DF. A carga-horária do curso observará o horário comercial de trabalho (de segunda a sábado). 3.3 O link para acesso às aulas EaD do Procap será disponibilizado na data provável de 31 de outubro de 2025, por meio de comunicado a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24. 3.3.1 O Programa de Capacitação (Procap) terá seu momento presencial realizado em Brasília/DF, no período de 23 a 28 de novembro de 2025: prova objetiva (às 9 horas, dia 23 de novembro de 2025); seminário de integração (turno matutino e vespertino, período de 24 a 28 de novembro de 2025) - em local a ser divulgado por meio de comunicado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, em data oportuna. 3.4 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no Procap; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do Procap ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; d) obtiver nota final no Procap inferior a 50% da prova objetiva do referido programa; e) não cumprir as atividades de avaliação do Procap; f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 3.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos, sendo por locomoção, saúde, estadia e(ou) de alimentação. 3.5.1 Durante o Procap, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. 3.6 DA MATRÍCULA 3.6.1 A matrícula no Procap será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, no período de 10 horas do dia 23 de outubro de 2025 e 18 horas do dia 24 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). 3.6.2 Nos termos do subitem 13.1.5 do edital de abertura do concurso, os candidatos deverão enviar, no período de matrícula, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, imagem legível dos documentos constantes dos subitens 13.1.5.1.1 a 13.1.5.1.10 do edital de abertura. 3.6.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 3.6.2.2 Candidatos que não puderem apresentar as imagens legíveis dos documentos previstos nos subitens 13.1.5.1.8 a 13.1.5.1.10 do edital de abertura poderão requerer que a apresentação seja feita por ocasião da efetiva posse no cargo. 3.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 3.6.3.1 Após preencher o formulário de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 24 de novembro de 2025, das 8 horas às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de que trata o subitem 3.3.1 deste edital, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação. 3.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.6.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 24 de outubro de 2025, confirmando sua matrícula no Procap, será eliminado do certame. 3.6.3.4 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico. 3.6.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Procap, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail [email protected]. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. 3.6.4 DA FREQUÊNCIA NO PROCAP 3.6.4.1 A frequência às atividades do Procap é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Programa e, se necessário, mais de uma vez por turno. 3.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades. 3.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 3.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos. 3.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem 3.6.6.7 deste edital e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Procap. 3.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades. 3.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO PROCAP 3.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 questões de múltipla escolha, acerca dos conteúdos ministrados no Programa. 3.6.5.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão. 3.6.5.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 3.6.5.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 3.6.5.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 3.6.5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. 3.6.5.7 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 3.6.5.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 3.6.5.9 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 3.6.5.10 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 3.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA 3.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 23 de novembro de 2025, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do Procap, conforme a alínea "b" do subitem 3.3.1 deste edital. 3.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 4 horas. 3.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. 3.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 3.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 3.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 3.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma. 3.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 3.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 3.6.6.7 deste edital. 3.6.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 3.6.6.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.