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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 201

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200201 201 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 3.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 3.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término. 3.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 3.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos. 3.6.6.14 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 do edital de abertura; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do edital de abertura; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique; s) não permitir a coleta de dado biométrico. 3.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 3.6.6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 3.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 3.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público. 3.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 3.6.7.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas. 3.6.7.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 3.6.7.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 3.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 3.7.1 A consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, das 10 horas do dia 24 de novembro de 2025 às 18 horas do dia 26 de novembro de 2025. 3.7.2 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Procap serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, na data provável de 27 de novembro de 2025. 3.7.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Procap disporá das 10 horas do dia 25 de novembro de 2025 às 18 horas do dia 26 de novembro de 2025 para fazê-lo, ininterruptamente. 3.7.4 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, e suas alterações. 4 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO DESEMPATE DE NOTAS 4.1 Os candidatos convocados na forma do item 2 deste edital disporão das 10 horas do dia 23 de outubro de 2025 às 18 horas do dia 24 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF) para enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, a imagem legível do documento citado no subitem 3.2 e 3.3 deste edital. 4.2 Para fins de comprovação de maior idade, conforme alínea "g" do subitem 15.1 do Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, e suas alterações, será aceita imagem de certidão de nascimento na qual conste o horário do nascimento. 4.2.1 Caso candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento para fins de desempate, terá considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 4.3 Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, conforme alínea "h" do subitem 15.1 do Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, e suas alterações, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 4.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem o upload dos documentos. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 O edital com a relação das matrículas homologadas no Programa de Capacitação (Procap), segunda turma, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, na data provável de 29 de outubro de 2025. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 157326. 5º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.605/2021. Objeto: reajuste do valor mensal do contrato com base no IPCA/IBGE e prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. Contratada: TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ: 03.307.982/0001-57. Publicação do Contrato Original: DOU de 21.10.2021, seção 3, pág. 199. NE: 2025/90228. Valor: R$ 267.800,05. Vigência: 21.10.2025 a 21.10.2026. Assinatura: 21.10.2025. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n°: 207781. Aditivo de Contrato Bacen/ADREC-50576/2022-3. Objeto: prorrogação da vigência, por 12 meses, do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de materiais, de manutenção e conservação dos jardins do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Recife. Contratada: NATIFLORA PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 00.530.036/0001-87. Publicação do contrato original: DOU de 9.11.2022, seção 3, pág. 152. NE: 961/2025. Valor: R$34.599,36. Vigência: 8.11.2025 a 7.11.2026. Assinatura: 17.10.2025. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90082/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 286276. , publicada no D.O.U de 13/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e/ou remanejamento de vinte e cinco disjuntores de baixa tensão na subestação de energia elétrica do prédio do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, situado à Av. Presidente Vargas nº 730 Centro Rio de Janeiro. Novo Edital: 22/10/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Presidente Vargas, 730 Centro - RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 22/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 07/11/2025, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. LETICIA MARTINS ASSREUY VIALLE Pregoeira (SIDEC - 21/10/2025) 173057-17804-2025NE000174 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR 289522 - Sicredi Recife - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Recife (CNPJ 70.241.658). Assunto: mudança de categoria para cooperativa de crédito plena. Data: 15.10.2025. PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 280128 - PagBrasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 55.251.092). Assunto: autorização para operar no mercado de câmbio. Decisão: Chefe. Data: 17.10.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.069, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 18, 19 e 20 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 18.10.2025 a 18.11.2025: 1,0781% (um inteiro e setecentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento); b) de 19.10.2025 a 19.11.2025: 1,1298% (um inteiro e mil, duzentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento); c) de 20.10.2025 a 20.11.2025: 1,1815% (um inteiro e mil, oitocentos e quinze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 18.10.2025 a 18.11.2025: 1,00904479 (um inteiro e novecentos e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove centésimos de milionésimos); b) de 19.10.2025 a 19.11.2025: 1,00954129 (um inteiro e novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e nove centésimos de milionésimos); c) de 20.10.2025 a 20.11.2025: 1,01003779 (um inteiro e um milhão, três mil, setecentos e setenta e nove centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 18.10.2025 a 18.11.2025: 0,1721% (mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento); b) de 19.10.2025 a 19.11.2025: 0,1740% (mil, setecentos e quarenta décimos de milésimo por cento); c) de 20.10.2025 a 20.11.2025: 0,1760% (mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA EXTRATO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE BENS MÓVEIS Nº 1/2025 Nº PROCESSO: 00205.100123/2025-18 CONCEDENTE: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº 26.664.015/0001-48 RECEBEDOR: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 00.394.460/0006-56 OBJETO: TRANSFERÊNCIA, em caráter definitivo e sem encargos, pelo CONCEDENTE ao RECEBEDOR, dos bens constantes no Termo de Transferência Externa de Bens Móveis Nº 0 1 / 2 0 2 5 / CG U - R EG I O N A L / BA VALOR: O valor total dos bens transferidos é de R$ 24.911,19 (vinte e quatro mil novecentos e onze reais e dezenove centavos) DATA DE ASSINATURA: 26/09/2025 SIGNATÁRIOS: ROMUALDO ANSELMO DOS SANTOS, pela CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA e JOÃO CLÁUDIO ARAÚJO SOARES, pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA