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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 10

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102200010 10 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 28-SSBIP.1/SAP/SVP/CMDO 10ª RM, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso VI do Art 108 e inciso I do Art 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Subtenente (0130098346) ROBSON ALEXSANDRO MACEDO, a contar de 1º de dezembro de 2025, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço, observado o Art 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido. Gen Div IVON BARRETO LEÃO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 479- SVP 11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1- REFORMAR a partir de 1º de dezembro de 2025, o Capitão (Idt 042018244-6) ALEXANDRE DA SILVA VILMAR, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a). Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 620/2025, de 9 de setembro de 2025, pelo MPGu III/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 114/2025, de 23 de setembro de 2025, JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 379/2025, de 25 de setembro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. 2- CONCEDER ao Capitão Reformado (Idt 042018244-6) ALEXANDRE DA SILVA VILMAR, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de dezembro de 2025 e o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de dezembro de 2025, em face de ser portador de doença capitulada em Lei. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 480 - SVP 11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso II do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR a partir de 1º de dezembro de 2025, o Subtenente (Idt 041994454-1) ELISEU DA SILVA BARROS, com os proventos amparados pelo inciso II do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É invalido(a). Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 46/2025, de 25 de março de 2025, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM), e Parecer Técnico nº 330/2025, de 4 de setembro de 2025, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 490 SVP/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 0006970-11.2015.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE o Sd MARCUS AURÉLIO ALCÂNTARA ARAUJO (Idt 1102987557), na graduação de Soldado, com o soldo de 3º Sargento, nos termos do inciso V do Art. 108, Art. 109 e Art. 110, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0006970-11.2015.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00405/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, prolatada em 28 de maio de 2025. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 498 SVP/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 0052771-13.2016.4.01.3400, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE o Cb ALAN RODRIGO MARTINS (Idt 1103119754), na graduação de Cabo, com o soldo de Cabo, a contar de 17 de abril de 2018, nos termos do inciso III do Art. 108 e Art 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda previsto no inciso XIV do Art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0052771-13.2016.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 06705/2025/PGU1R/PGU/AGU, prolatada em 06 de outubro de 2025. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 491 SVP/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 1003941-91.2019.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Sd MATEUS PALHETA DA SILVA (Idt 1103360259), na graduação de Soldado, com o soldo de Soldado, a contar de 19 de maio de 2014, nos termos do inciso III do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto do Estatuto dos Militares, em cumprimento de da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1003941-91.2019.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00369/2025/COREMNE/PGU/AGU, prolatada em 15 de julho de 2025. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 499 SVP/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 1075791-40.2021.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: RETIFICAR a portaria nº 031 SVP 11, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 12, Seção II, página 8, de 17 de janeiro de 2025, para a forma transcrita abaixo: Onde se lê: "REFORMAR provisoriamente o Sd SILVESTRE DOS SANTOS SOUSA (Idt 110739107-8), na graduação de Soldado, com proventos integrais com base no soldo de 3º Sargento, com base no disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, a contar de 07 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 00070/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, proferida em 07 de janeiro de 2025," Leia-se: REFORMAR provisoriamente o Sd SILVESTRE DOS SANTOS SOUSA (Idt 110739107-8), na graduação de Soldado, com proventos integrais com base no soldo de 3º Sargento, com base no disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, a contar de 04 de setembro de 2009, concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda previsto no inciso XIV do Art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, de acordo com a Nota nº 00429/2025/PRU1R/PGU/AGU, proferida em 14 de outubro de 2025. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 497 SVP/11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 1062956-20.2021.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: RETIFICAR a portaria nº 323-SVP11, de 28 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 189, Seção 2, página 9, de 04 de outubro de 2022, para a forma transcrita abaixo: Onde se lê: "REFORMAR a partir de 1º de março de 2021, o Soldado (Idt 110268645- 6) GENERANDO MOREIRA DE OLIVEIRA, com os proventos amparados pelos Art 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É invalido." Leia-se: REFORMAR o Sd GENERANDO MOREIRA DE OLIVEIRA (Idt 110268645- 6), na graduação de Soldado, com proventos integrais de 3º Sgt, nos termos do Art. 108, inciso V c/c art. 110 §1º, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, a contar de 22 de janeiro de 2021, concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda previsto no inciso XIV do art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 461/2025/PRU1R/PGU/AGU, proferido em 14 de outubro de 2025. A referida decisão transitou em julgado em 27/08/2024. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA PORTARIA Nº 524 SVP/11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos do Processo nº 0034620-04.2013.4.01.3400, em trâmite na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 353 SVP/11, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção II, página 8, de 05 de agosto de 2025, de acordo com o processo judicial nº 0034620-04.2013.4.01.3400, para a forma transcrita baixo: Onde se lê: "REFORMAR PROVISORIAMENTE a 1º Ten JANAÍNA COUTINHO MOUSTAFÁ (Idt 1200175956), na graduação de 1º Ten, com proventos integrais de 1º Tenente, com base no disposto no inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, a contar de 28 de fevereiro de 2015, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00366/2025/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, proferida em 14 JUL 2025." REFORMAR DEFINITIVAMENTE a 1º Ten JANAÍNA COUTINHO MOUSTAFÁ (Idt 1200175956), na graduação de 1º Ten, com proventos integrais de 1º Tenente, com base no disposto no inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, a contar de 28 de fevereiro de 2015, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00366/2025/COREMNE/PRU1R/P G U / AG U , proferida em 14 JUL 2025. Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 75-SAP.1/SVP 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, tendo em vista o cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado proferida nos Autos do Processo nº 5000688-49.2020.4.04.7105, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, resolve: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 073 SAP.1/SSIP/3ª RM, de 18 de março de 2019, publicada no Diário Oficial nº 57, de 25 de março de 2019, que concedeu a Reforma por Incapacidade Física ao Segundo-Sargento MAURO DOS SANTOS BITTENCOURT (Idt 031786664-8). 2. REFORMAR o Segundo-Sargento MAURO DOS SANTOS BITTENCOURT (Idt 031786664-8), a contar de 7 de janeiro de 2019, de acordo com o Inciso II, do Art. 104, Inciso II, do Art. 106, Inciso V, do Art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme Decisão Judicial Transitada em Julgado, em 12 de maio de 2025, contida no Parecer de Força Executória nº 00400/2025/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 16 de outubro de 2025, expedido pela Procuradoria-Geral da União 3. CONCEDER ao Segundo-Sargento MAURO DOS SANTOS BITTENCOURT (Idt 031786664-8), a contar de 7 de janeiro de 2019, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, de acordo com o § 1º e alínea b), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme Decisão Judicial Transitada em Julgado, em 29 de agosto de 2025, contida no Parecer de Força Executória nº 00400/2025/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 16 de outubro de 2025, expedido pela Procuradoria-Geral da União e no DIEx Simplificado nº 9791- SA3.5/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 17 de outubro de 2025, da Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 450 - SVP 5, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao S Ten Rfm (051089770-5) ANTONIO ZANETTI, Prec/CP-96/0062489, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 18 de agosto de 2025, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 623/2025, Sessão nº 099/2025, de 18 de agosto de 2025, do MPGu II /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 374/2025, de 15 de outubro de 2025. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Por delegação: JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE - Cel - Ch SVP 5. Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY PORTARIA Nº 27-SSBIP.1/SAP/SVP/CMDO 10ª RM, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do Art 104 e alínea "c" do inciso I do Art 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR, o militar abaixo relacionado, vinculado à Seção de Veteranos e Pensionistas do 25º Batalhão de Caçadores, a contar da data ao lado do seu respectivo nome, em virtude de ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, de acordo com a legislação vigente à época: Posto Identidade Nome Data Cap 1057052225 RAIMUNDO NONATO COSTA 12/04/2018 Gen Div IVON BARRETO LEÃO