DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102200055 55 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 293, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: Declarar vacância, a contar de 20/10/2025, o cargo de Agente Administrativo, ocupado pelo servidor BRUNO MOREIRA DA SILVA, matrícula no SIAPE nº 1700642, Classe S, Padrão II, do Quadro de Pessoal deste Ministério, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. (Processo nº 25005.000874/2025-12) MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 698, de 12 de abril de 2023, publicada no DOU nº 71, de 13 de abril de 2023, combinada com a Portaria Nº 26, de 08 de maio de 2023, publicada no DOU nº 87 de 09 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Considerando que o processo licitatório foi homologado sob a vigência da Lei nº 8.666/1993, e que os atos que ensejaram a apuração de infrações foram praticados conforme os dispositivos legais então vigentes; Considerando que, nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, para a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput, é obrigatória a condução do processo por comissão composta por três servidores estáveis, sob pena de nulidade da instrução processual; Considerando que, caso o processo seja conduzido por servidor de forma singular, as sanções aplicáveis devem se limitar àquelas previstas nos incisos I e II do referido artigo; Considerando a necessidade de garantir a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade dos atos administrativos no âmbito do processo sancionatório. resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, todos estáveis e desimpedidos, para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do processo administrativo sancionatório, com poderes para praticar todos os atos administrativos necessários à sua instrução, nos termos da Lei nº 14.133/2021: Presidente: FABIANO DE OLIVEIRA AVELINO - SIAPE: 1104587. Membros: CIDÂNGELO LEMOS GALVÃO PENNA - SIAPE: 1790627. WELLINGTON DARCK FERREIRA - SIAPE: 1742856. Art. 2º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a conformidade dos atos com a legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 dias. (Processo: 25003.001256/2025-00) MAFLÁVIA APARECIDA LUIZ FERREIRA Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.372, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25002.000623/2025-50, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor LUIZ EUGENIO GAVE, matrícula SIAPE 0501165, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Espírito Santo (SEMS/ES/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES, em conformidade com o Termo Aditivo de Convênio SUS nº 32/2015, publicado no Diário Oficial da União n.º 193 , Seção 3, de 07 de outubro de 2020 , firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Espírito Santo (SEMS/ES/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Floriano/ES, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.373, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.129640/2025-78, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MICHELLE DA SILVA TORRES, matrícula SIAPE 1582193, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 221/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 251, Seção 3, em 31 de dezembro de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.375, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25004.001584/2025-98, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora GIZELLE RODRIGUES RAMOS, matrícula SIAPE 2476405, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Amparo/SP, no Estado de São Paulo, em conformidade com o Convênio SUS nº 90/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 85, Seção 3, 07 de maio 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Amparo/SP, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo (SEMS/SP/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Amparo no Estado de São Paulo (SMS/Amparo/SP), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.376, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.140011/2025-19, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ROBSON DONATA DA SILVA, matrícula SIAPE 1744308, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.377, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25004.001574/2025-52, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora ANGÉLICA DE CASTILHO BARBOSA, matrícula SIAPE 1738872, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos, no Estado de São Paulo (SMS/São José dos Campos/SP), em conformidade com o Convênio SUS nº 161/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 123, Seção 3, 02 de julho 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo (SEMS/SP/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos no Estado de São Paulo (SMS/São José dos Campos/SP), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.378, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.009625/2025-01, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ALYNE CORREA DE FREITAS REIS, matrícula SIAPE 3506365, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Policlínica Universitária Piquet Carneiro (PCC/UERJ/RJ), em conformidade com o Convênio SUS Nº 86/2025, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3, de 26 de junho de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Policlínica Universitária Piquet Carneiro (PPC/UERJ/RJ), no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Reitora. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Policlínica Universitária Piquet Carneiro (PCC/UERJ/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria COGAD/SAA Nº 1629, de 02 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 189, de 3 de outubro de 2025, página 71, Onde se lê: "CCE 1.13"; Leia-se: "CCE 1.10".