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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 4

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200004 4 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 867, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no processo eletrônico 21044.004869/2025-53, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Daniela Vitória de Souza Gonçalves, inscrita no CRMV-RJ 21901-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, no Município do Rio de Janeiro, localizado no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 869, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constantes no processo eletrônico 21044.004467/2025-59, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Maria Eduarda da Silva Cruz, inscrita no CRMV-RJ 21743-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 870, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constantes no processo eletrônico 21044.004850/2025-15, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Gabriela Salomão de Lossio Seiblitz Brasil, inscrita no CRMV-RJ 20419-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 872, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no processo eletrônico 21044.004667/2016-11, resolve; Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária Bruna Patrícia Siqueira Raimundo, inscrita no CRMV-RJ 12965-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos Municípios de Areal, Carapebus, Comendador Levys Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Teresópolis, Três Rios e Vassouras, localizados no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 607, de 27 de outubro de 2023, publicada na seção 1, página 2, do Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 76, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, o médico veterinário, Henrique Jorge Mendes Andrade, inscrito no CRMV-TO sob o nº 2655-VS, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins. Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 97, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas INT 6603, protocolo n° 21806.000245/2012, Certificado de Proteção 20150143 e INT 6100, protocolo n° 21806.000243/2012, Certificado de Proteção 20150144, de titularidade da Cooperativa de Provision de Servicios Agrícolas Criadero Santa Rosa Limitada., da Argentina, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora