DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200003 3 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 25987 1635/25 FELIPE DE OLIVEIRA PALERMO 18009 1636/25 FLÁVIO AUGUSTO DIAS RIBEIRO DE BARROS 223657 1637/25 MATHEUS AUGUSTO SANTOS ANDRADE 29610 1638/25 VICTOR JOSÉ CARCACHE PINHEIRO DE CAMPOS 29801 1639/25 FELIPE DE BASTOS SILVA 32391 1640/25 LARA APARECIDA TEIXEIRA LEITE 26449 FÁBIO KONOVALOFF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE V EG E T A L PORTARIA SIFISV/SFA-AP/MAPA Nº 4, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21008.000508/2025-74, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-AP1050, a empresa AGROQUALITY LTDA, CNPJ 24.959.641/0001-36, localizada na Avenida Treze de Setembro, 1676,Terreo/A - Buritizal - Macapá/AP, para realizar Tratamento Fitossanitário com fins Quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade de fumigação de porão de embarcação com fosfina. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado do Amapá - SFA/AP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAM PASTANA MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 447, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.006528/2025-30, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 157/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a)JÚLIA LOP ES PAGOTTO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3099, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 449, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo em epígrafe, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 283/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIEL VINICIUS BOSCOLI SALAS SANTOS inscrito(a) no CRMV ES nº 2123 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Suínos no município de Domingos Martins, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 743 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDSON ANTONIO DA ROSA, inscrito no CRMV-PR sob nº 4031, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033832/2025-51). Art. 2º Revogar a Portaria nº 318, de 13 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 744 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAERCIO FAVERO, inscrito no CRMV-PR sob nº 1880, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033837/2025-84). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 745 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO SECCHI GONCALVES, inscrito no CRMV-PR sob nº 10624, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033825/2025-50). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 746 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HENRIQUE CARNIEL, inscrito no CRMV- PR sob nº 11863, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033822/2025-16). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 747 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANTONIO ADEMAR GARCIA, inscrito no CRMV-PR sob nº 1279, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033863/2025-11). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 748 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCIANO MANHABOSCO, inscrito no CRMV-PR sob nº 3810, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033866/2025-46). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 749 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATEUS PESSOA BARBIERI, inscrito no CRMV-PR sob nº 25725, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033987/2025-98). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 750 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LIRIANE APARECIDA CHABLESKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 14182, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034092/2025-71). Art. 2º Revogar a Portaria nº 592, de 1º de novembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 751 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEAN AMORIN BRUEL, inscrito no CRMV-PR sob nº 19303, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034200/2025-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 752 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO HENRIQUE DA SILVA SALVADOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 25538, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034122/2025-49). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 753 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WELIGTON BORTOLANZA, inscrito no CRMV-PR sob nº 23876, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034146/2025-06). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 754 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO FACINI, inscrito no CRMV-PR sob nº 16738, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034100/2025-89). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo21036.002321/2025-78, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária DAIANE GOMES DE BRITO, CRMV-PE 07783-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 866, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no processo eletrônico 21044.005234/2025-73, resolve; Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário Cicero Ruchid Drummond, inscrita no CRMV-RJ 9082-VP, não vinculado ao serviço veterinário oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos Municípios de Carapebus, Macaé e Quissamã, localizados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA