DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200002 2 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 § 3º Constatada prescrição decorrente de falha pontual não caracterizada pela atuação habitual do Procurador Federal oficiante, o chefe do órgão competente deverá: I - expor as razões que justificam o enquadramento nessa situação; e II - comunicar à Corregedoria da Procuradoria-Geral Federal a ocorrência da prescrição. Art. 6º Para fins do disposto no art. 5º, considera-se chefe do órgão: I - o Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública federal, no caso de prescrição ocorrida nesse órgão de execução; II - a Procuradora Regional Federal, no caso de prescrição ocorrida no âmbito das respectivas Procuradorias Regionais Federais, incluídas as Procuradorias Federais e as Procuradorias Seccionais Federais; e III - a Subprocuradora Federal, no caso de prescrição ocorrida no âmbito das respectivas Suprocuradorias Federais e equipes vinculadas. Parágrafo único. O Coordenador de Cobrança Extrajudicial exercerá a atribuição a que se refere o art. 5º, no caso de prescrição ocorrida no âmbito da Equipe de Cobrança Extrajudicial. Art. 7º As manifestações exaradas nas hipóteses do art. 4º deverão ser devidamente fundamentadas e juntadas aos autos do processo administrativo de constituição do crédito respectivo. Art. 8º O Coordenador de Cobrança Extrajudicial divulgará, semestralmente, com base nas médias apuradas nesse período, os prazos operacionais mínimos para as atividades de inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e ajuizamento de execução fiscal. Art. 9º O disposto nesta Portaria Normativa não exclui eventual postulação judicial para defesa de direitos e interesses difusos ou coletivos relacionados ao objeto do crédito prescrito, incluindo os relativos ao meio ambiente e ao patrimônio público, histórico ou cultural, e os outros tuteláveis por meio de ação civil pública. Art. 10. Ficam revogadas: I - a Portaria PGF nº 796, de 5 de outubro de 2010; e II - a Portaria PGF nº 569, de 19 de setembro de 2017. Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MAIA VENTURINI Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 151, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.002296/2025-00, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa VERDE AGRO PESQUISA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 61.065.997/0001-52, situada na Área Projeto Assentamento Santa Cruz, lote 52, Área rural de Formosa, CEP 73816-899, Formosa-GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 543, de 17.03.2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, e ainda o que consta do Processo nº 21028.019318/2025-92, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea-PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os números de habilitação, os nomes e respectivos números de registro no CRMV-MG e CRMV secundários, para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do Mormo, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes, no âmbito do Estado. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-MG e o número da Habilitação Mormo - MG que é composto do número da habilitação seguida por barra e ano - HABILITAÇÃO/ANO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº DA HABILITAÇÃO NO SSA-MG MÉDICO VETERINÁRIO NÚMERO DA INSCRIÇÃO NO CRMV-MG 1601\25 MATEUS JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA 34216 1602\25 PEDRO ALEXANDRE BESSA CORREA 33317 1603\25 LARISSA FERREIRA SANTO 34145 1604\25 VANESSA SILVA PEREIRA 23998 1605\25 BRUNA RIOS ANTUNES 31909 1606\25 ANNA LAURA OLIVEIRA CAMPOLINA ALTIVO 29612 1607\25 SARAH WERNECK NASCIMENTO 31020 1608\25 TÁRSILA ALVES ANDRADE 32950 1609\25 ANDRÉ REUTER LIMA 33772 1610\25 HEITOR ABREU MAXIMIANO 33092 1611\25 NOAR COSTA SOUZA NETO 30561 1612\25 RONALDO ORLANDELE ALBUQUERQUE 30493 1613\25 ANA CAROLINA SEDLMAIER ARAÚJO 33718 1614\25 VITHOR DANTAS LOPES 29315 1615\25 PEDRO SENA MARTIN 30229 1616\25 MARIA EMILIA SANTOS FRANZAO BERNARDES Mg 32376 1617\25 CARLINE ANDRADE PEREIRA Mg 21261 1618\25 GABRIELLA PEREIRA TAVARES VILELA Mg 32219 1619/25 LORENA MARIARA DE TEIXEIRA SILVA Mg 28943 1620/25 IGOR NATHAN OLIVEIRASANTANA Mg 24598 1621/25 PEDRO HENRIQUE MENDES OLIVEIRA Mg 29129 1622/25 VAGNER ARAÚJO COSTA Mg-32626 1623/25 JÚLIA FERNANDES NOVAIS 30767 1624/25 ISADORA GUIMARÃES PASSOS 33645 1625/25 HYAGO HIGOR LOPES RIBEIRO 29323 1626/25 CAMILA ALMEIDA MENDES 32596 1627/25 MARCOS LÁZARO DA SILVA CUNHA Mg-29021-Vp 1628/25 OTÁVIO AUGUSTO NASSER SICILIANO 19866 1629/25 LEONARDO CESAR TAVARES DE OLIVEIRA 12989 1630/25 ANDRESSA COSTA SOARES 18842 1631/25 GUSTAVO HENRIQUE TOLEDO CINTRA Mg 24156 1632/25 CLARA NUNES DE ABREU SANTANA 28904 Vp 1633/25 VANESSA SOUZA MARQUES 31450 Vp 1634/25 ICARO ARTUSO LAGE