DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200006 6 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 16. Poderão participar das reuniões do Comitê Ministerial de Governança - CMG, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos, servidores do Ministério das Comunicações ou representantes de organizações públicas ou privadas, mediante convite do Presidente. CAPÍTULO I DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 17. São instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Comitês Temáticos e seus respectivos subcomitês: I - Comitê Técnico de Governança e Gestão de Riscos - CGOR; II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP; a. Subcomitê de Segurança da Informação - SINF; b. Subcomitê de Governança de Dados - SGD; e c. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR. III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e IV - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS. Art. 18. Os Comitês Temáticos deverão: I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança - CMG e sob sua liderança estratégica; II - funcionar de maneira integrada e coordenada; III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes transversais no Ministério das Comunicações; e IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações e entidades vinculadas. Art. 19. Os Comitês Temáticos não preverão a criação de subcolegiados, exceto se: a) limitado o número máximo de seus membros; b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e c) fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente. I - a distinção entre subcomitê e grupo de trabalho pode ser feita da seguinte maneira: a) O subcomitê trata de um tema perene do comitê e deve ser, de preferência, instituído pela Portaria que rege o modelo de governança no Ministério das Comunicações para que possa ter duração superior a um ano. Nesse sentido, são esperadas atualizações periódicas desse marco normativo; e b) O grupo de trabalho pode ser criado por ato próprio de um comitê, tem prazo específico de atuação e trata de um objeto mais particular, de resolução pontual. Art. 20. Deverá ser dada publicidade interna da composição, das atividades, das reuniões e das deliberações dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, dos Subcomitês e dos Grupos de Trabalho, publicando suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. Art. 21. A primeira reunião dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, dos Subcomitês e dos Grupos de Trabalho deve apresentar a seus membros um breve resumo das reuniões de colegiado antecessor com as medidas decorrentes dessas reuniões. Art. 22. A participação nos Comitês Temáticos de apoio à Governança, nos Subcomitês e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 23. A Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações poderá ser convidada para prestar assessoramento jurídico quando da realização das reuniões dos Comitês Temáticos de apoio à Governança, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DOS PRESIDENTES DOS COMITÊS TEMÁTICOS E SUBCOMITÊS Art. 24. Ao Presidente dos Comitês Temáticos e Subcomitês, compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do colegiado e, mais especificamente: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê ou Subcomitê, bem como decidir questões de ordem; II - promover o cumprimento das proposições do Comitê ou Subcomitê; III - proferir voto de desempate em processo decisório; IV - requisitar informações e diligências necessárias ao desempenho das atividades do Comitê ou Subcomitê; V - expedir convites especiais, a seu critério ou por indicação dos representantes do Comitê ou Subcomitê; VI - representar ou indicar representante do Comitê ou Subcomitê junto aos órgãos internos e externos ao Ministério das Comunicações; VII - convocar titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações, para prestar apoio técnico ao Comitê ou Subcomitê, no âmbito de suas respectivas competências; VIII - instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, conforme regras definidas no art. 37; IX - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados; e X - delegar responsabilidades e tarefas aos membros. Art. 25. O Presidente do Comitê Temático ou do Subcomitê poderá convocar titulares de outras unidades do Ministério das Comunicações para prestar apoio técnico ao Comitê, no âmbito de suas respectivas competências. SEÇÃO III DOS REPRESENTANTES E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 26. Os representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês, deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes das unidades, devendo indicar titular e suplente. § 1º Os representantes da Secretaria-Executiva e das Secretarias finalísticas do Ministério das Comunicações, indicados para os Comitês Temáticos e Subcomitês deverão ser escolhidos, preferencialmente, entre os ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 15 ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior. § 2º Os representantes e seus suplentes de que trata este artigo serão designados por ato do presidente do Comitê Temático ou Subcomitê. § 3º A relação dos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês será publicada e mantida atualizada, no sítio do Ministério das Comunicações. Art. 27. Aos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês, compete: I - participar das reuniões do Comitê ou Subcomitê, discutir e deliberar sobre assuntos relativos à governança, constantes da pauta; II - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões; III - propor à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; IV - solicitar à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê ou Subcomitê; V - comunicar à Secretaria-Executiva do Comitê ou Subcomitê a impossibilidade de comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente; VI - propor a realização de reuniões extraordinárias; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê ou Subcomitê; VIII - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê ou Subcomitê, observado o sigilo necessário; e IX - disseminar na unidade organizacional que representa as informações e diretrizes geradas no âmbito do Comitê ou Subcomitê. § 1º Cabe aos representantes dos Comitês Temáticos ou Subcomitês emitir manifestação em nome da área que representam. § 2º Em caso de ausência de membro titular designado, não sendo representado por suplente, por mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas, o Presidente do Comitê ou Subcomitê comunicará oficialmente à Secretaria-Executiva do respectivo Comitê ou Subcomitê para que seja providenciada a designação de um novo membro. SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS E S U B CO M I T ÊS Art. 28. Às Secretarias-Executivas dos Comitês Temáticos e Subcomitês, compete: I - providenciar: a) elaboração e apresentação das pautas das reuniões contendo as propostas a serem discutidas e homologadas; b) calendário de reuniões; c) comunicados e demais documentos administrativos; e d) mediante solicitação expressa do Presidente do Comitê ou Subcomitê, relatórios periódicos ou relatório final referentes a assunto(s) de interesse do Comitê ou Subcomitê. II - encaminhar ao presidente e aos representantes as atas das reuniões anteriores; III - prestar apoio administrativo ao Comitê ou Subcomitê e responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente; IV - adotar as providências para: a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas de reunião; e b) cumprimento das deliberações do Comitê ou Subcomitê. V - auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê ou Subcomitê; VI - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e VII - apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho do Comitê, quando couber. § 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê ou Subcomitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as medidas adequadas, em caso de conteúdo de caráter sigiloso. § 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de justiça, bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito. SEÇÃO V DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES DOS COMITÊS TEMÁTICOS E SUBCOMITÊS Art. 29. Os Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, reunir-se-ão ordinariamente de acordo com a periodicidade indicada a seguir: I - Comitê Técnico de Governança e Gestão de Riscos - CGOR: 4 (quatro) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada trimestre; II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, Subcomitê de Segurança da Informação - SINF, Subcomitê de Governança de Dados - SGD e Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR: 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada semestre; e III - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS: 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada semestre. Art. 30. Por convocação do Presidente do Comitê Temático ou de seus Subcomitês ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, poderão os Comitês Temáticos reunir-se extraordinariamente. Art. 31. Os membros dos Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, se reunirão presencial ou virtualmente, conforme disciplinado no ato convocatório das reuniões. § 1º Dever-se-á estabelecer que as reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos sejam realizadas por videoconferência. Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência. § 2º Devem ser estimados os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso, na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência. SEÇÃO VI DA REPRESENTATIVIDADE, CONVOCAÇÃO, PAUTA, DELIBERAÇÕES E ATA Art. 32. O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões dos Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, será a maioria absoluta dos representantes. Parágrafo único. Na ausência do representante titular, este será substituído pelo respectivo suplente, que terá direito a voto nas deliberações. Art. 33. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Parágrafo único. Serão convocados os representantes titulares e suplentes. Art. 34. A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da convocação. Parágrafo único. Os membros dos colegiados referidos nesta seção poderão sugerir formalmente à Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da reunião ordinária, matérias a serem incluídas na pauta da reunião. Art. 35. As deliberações acontecerão por meio de votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria simples dos presentes, observado o quórum mínimo definido no caput do art. 32. Parágrafo único. O Presidente do Comitê Temático ou do Subcomitê poderá decidir, ad referendum, questões de urgência e relevância. Art. 36. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, com lista de presença anexada. § 1º A minuta da ata será encaminhada para os membros em até 8 (oito) dias úteis. § 2º O prazo para manifestação sobre a minuta da ata será de até 5 (cinco) dias úteis. § 3º Transcorrido o prazo para manifestação, a ata de reunião deverá ser assinada pelos membros, titulares ou suplentes, participantes da reunião, em até 3 (três) dias úteis. § 4º As atas deverão ser mantidas no acervo documental de cada Comitê, Subcomitê e Grupo de Trabalho. § 5º O Comitê Temático, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho publicarão suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. SEÇÃO VII DOS TRABALHOS DOS SUBCOMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO Art. 37. Os Comitês Temáticos poderão criar Subcomitês e Grupos de Trabalho ( GT ) para estudo e análise de matérias específicas e para subsidiar tecnicamente suas atividades e deliberações, respeitadas as regras estabelecidas no art. 19. § 1º O Presidente do Comitê Temático poderá solicitar assessoria ad hoc para contribuir com os trabalhos dos Subcomitês e Grupos de Trabalho. § 2º Poderão operar, concomitantemente, dois Subcomitês e dois Grupos de Trabalho em cada comitê temático e a composição de cada um será de, no máximo, 7 (sete) integrantes. § 3º Os subcomitês e os grupos de trabalho terão caráter temporário e prazo de 1 (um) ano para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por 6 (seis) meses mediante motivação e posterior anuência do Comitê Técnico relacionado ao tema, salvo disposição legal expressa em contrário. § 4º Deverão ser enviados ao Presidente do Comitê Técnico relatórios periódicos e ao final do trabalho do grupo. § 5º A proposta de criação de grupos de trabalho será acompanhada de estimativa dos custos com deslocamentos dos integrantes e custo homem/hora dos agentes públicos que venham a integrá-los, se for o caso.