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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 54

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200054 54 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 645. O quadro a seguir demonstra o cálculo dos custos relativos aos outros insumos: Outros Custos Variáveis em Taipé Chinês [CONFIDENCIAL] . .Etapa Polímero .Etapa Produto Intermediário (POY) .Etapa Final Total .Outros Custos Variáveis - R$/t .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Coeficiente Técnico (t/t de produto final) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros Custos Variáveis - R$/t .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Câmbio - R$/US$ . 4,95 .Outros Custos Variáveis - US$/t [ CO N F. ] Fonte: Petição. Dados da Indústria doméstica 646. Dessa forma, apurou-se o custo total de outros custos variáveis equivalente a [CONFIDENCIAL] para o processamento dos fios de náilon 6. 4.2.1.1.1.1.6 Dos outros custos fixos 647. Os outros custos fixos foram estimados a partir do custo unitário referente à rubrica [CONFIDENCIAL] incorrido pela Rhodia nas etapas de polímero, fiação e fabricação do produto final relativas ao produto mais produzido no Brasil. Em seguida, os custos unitários foram multiplicados pelo coeficiente técnico referente a cada etapa produtiva, considerando a estrutura de custo da Rhodia para o produto em questão. Por fim, os valores unitários em reais por tonelada foram convertidos em dólares estadunidenses pela taxa de câmbio média de P5 disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. O quadro a seguir demonstra o cálculo dos custos relativos aos outros insumos: Outros Custos Fixos em Taipé Chinês [CONFIDENCIAL] . .Etapa Polímero .Etapa Produto Intermediário (POY) .Etapa Final Total .Outros Custos Fixos - R$/t .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Coeficiente Técnico (t/t de produto final) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros Custos Fixos - R$/t .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Câmbio - R$/US$ . 4,95 .Outros Custos Fixos - US$/t [ CO N F. ] Fonte: Petição. Dados da Indústria doméstica 648. Dessa forma, apurou-se o custo total de outros custos fixos equivalente a US$ [CONFIDENCIAL]/t para o processamento dos fios de náilon 6. 4.2.1.1.1.1.7 Depreciação, despesas operacionais e lucro 649. Além das rubricas já detalhadas, compuseram ainda o custo de manufatura: a depreciação, as despesas operacionais (gerais, administrativas e de vendas) e lucro. 650. Quanto à depreciação e às despesas operacionais, estas foram calculadas a partir das demonstrações financeiras da produtora/exportadora Acelon Chemicals & Fiber Corp ("Acelon"), referente ao ano de 2023, como um percentual em relação ao custo dos produtos vendidos. 651. A margem de lucro, por sua vez, também foi apurada com base nas informações divulgadas pela empresa Acelon. Assim, calculou-se percentual referente ao lucro operacional em relação ao custo dos produtos vendidos. Todavia, considerando que a empresa registrou prejuízos operacionais nos anos de 2023 e 2022, considerou-se mais adequado utilizar os dados referentes à margem de lucro disponível para o ano de 2021. 652. Os percentuais apurados são apresentados no quadro abaixo: Percentuais de Depreciação, Despesas Operacionais e Lucro em Taipé Chinês .Itens % Custo .Depreciação 9,53% .Despesas Administrativas, Gerais e de Vendas 9,99% .Lucro 8,61% Fonte: Demonstrativos de resultado da empresa Acelon 4.2.1.1.1.1.8 Valor normal construído do fio de náilon 6 653. Desse modo, apurou-se o valor normal construído do fio de náilon 6 para Taipé Chinês, conforme a metodologia descrita anteriormente. O resultado, de US$ [RESTRITO] por tonelada), resta demonstrado na tabela a seguir. Valor normal construído - Fio de Náilon 6 (US$/t) - Taipé Chinês [ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ] .1. Materiais [ CO N F. ] .Caprolactama [ CO N F. ] .Dióxido de Titânio [ CO N F. ] .Outras matérias-primas [ CO N F. ] .2. Utilidades [ CO N F. ] .Energia Elétrica [ CO N F. ] .3. Embalagem [ CO N F. ] .4. MDO (CV e CF) [ CO N F. ] .5. Outros Custos Variáveis [ CO N F. ] .6. Custos Fixos (excl MDO e Depreciação) [ CO N F. ] .7. Custo de Fabricação [ R ES T . ] .8. Depreciação e Desp Operacionais [ R ES T . ] .9. Lucro Operacional [ R ES T . ] .10. Valor Normal Construído [ R ES T . ] Fonte: petição. Elaboração: DECOM. 4.2.1.1.2 Do preço de exportação 654. O preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Huading se baseou também no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. Portanto, para apurar o preço de exportação do fio de náilon produzido pela Huading e exportado para o Brasil foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme exposto no item 4.1.3. 655. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o preço de exportação da Huading, na condição FOB à vista, correspondeu a US$ 3.058,11/t (três mil e cinquenta e oito dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada), na condição FOB. 4.2.1.1.3 Da margem de dumping 656. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 657. Para fins de determinação preliminar, apuraram-se as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Huading a partir dos dados detalhados nos itens 4.2.1.2.1 e 4.2.1.2.2: Margem de Dumping - Huading .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação FO B (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .2.192,48 71,7% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 658. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 2.192,48/t (dois mil, cento e noventa e dois dólares estadunidenses e quarenta e oito centavos por tonelada) nas exportações da Huading para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 71,7%. 4.3 Da conclusão sobre o dumping 659. A margem de dumping apurada demonstra preliminarmente a existência da prática de dumping nas exportações de fios de náilon da produtora/exportadora chinesa Huading para o Brasil, realizadas no período de abril de 2023 a março de 2024. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 660. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de fios de náilon. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica. 661. Assim, considerou-se, de acordo com o § 4o do art. 48 do Decreto no 8.058, de 2013, o período de abril de 2019 a março de 2024, dividido da seguinte forma: P1 - abril de 2019 a março de 2020; P2 - abril de 2020 a março de 2021; P3 - abril de 2021 a março de 2022; P4 - abril de 2022 a março de 2023; e P5 - abril de 2023 a março de 2024. 5.1 Das importações 662. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de fios de náilon importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, fornecidos pela RFB. 663. Esses itens tarifários englobam diversos tipos de fios de náilon. De forma a se obterem dados referentes exclusivamente aos fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados, foram excluídas as operações referentes à importação cujas descrições permitiam identificar se tratarem de outros produtos, tais como fios do tipo 5.6 e 6,12. 664. Após a identificação daquelas operações envolvendo produtos não englobados no escopo desta investigação, ainda restaram importações cujas descrições nos dados disponibilizados pela RFB não permitiram concluir se o produto importado correspondia de fato a fios de náilon objeto desta análise. Nesse contexto, foram consideradas como importações de produto objeto da investigação e produto similar originário das demais origens os volumes e os valores das importações de fios de náilon descritos genericamente. 665. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].