DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200078 78 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 696, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Comissão de Assessoramento Pedagógico do Enade das Licenciaturas (CAPEL), no âmbito da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), composta por docentes do ensino superior e da educação básica, para apoiar ações técnico- metodológicas e pedagógicas das avaliações do Enade das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento Pedagógico do Enade das Licenciaturas (CAPEL), com a finalidade de apoiar, executar e acompanhar procedimentos técnico-metodológicos e pedagógicos necessários às avaliações do Enade das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), assegurando critérios tecnicamente fundamentados para elaboração de instrumentos, definição e revisão de padrões, análise de evidências e comunicação técnica dos resultados. Art. 2º A CAPEL ficará subordinada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) e atuará conforme cronogramas, termos de referência e planos de trabalho definidos por essa Diretoria. Art. 3º A CAPEL será composta por: I - docentes de instituições de educação superior das áreas avaliadas no Enade Licenciaturas; II - docentes da educação básica que ministrem disciplinas correspondentes às áreas de avaliação. Parágrafo único. Poderão ser instituídos grupos de trabalho temáticos ou subcomissões para tarefas específicas. Art. 4º Compete à Comissão: I - participar de capacitações (virtuais e/ou presenciais) sobre matrizes, instrumentos, padrões de desempenho e procedimentos de análise; II - contribuir para a elaboração, revisão e validação de matrizes de referência, itens, guias e materiais instrucionais; III - realizar laboratórios cognitivos, painéis e consultas técnicas para validação de instrumentos e procedimentos; IV - apoiar a definição e revisão de Padrões de Nível de Desempenho (PLD) por meio de metodologias adequadas, conforme diretrizes da Daes; V - analisar itens, cadernos de prova e dados, inclusive sob a perspectiva psicométrica e pedagógica, emitindo pareceres e recomendações; VI - elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre processos, resultados e recomendações de melhoria; VII - participar, quando solicitado pelo Inep, de eventos, reuniões técnicas, formações e palestras sobre o Enade das Licenciaturas e a PND; VIII - apoiar ações de acessibilidade, equidade e integridade nas avaliações; IX - observar e zelar pelo sigilo, ética e conformidade com as normas aplicáveis, inclusive LGPD, nos processos e informações a que tiver acesso. Art. 5º São obrigações dos membros da CAPEL: I - participar das atividades conforme cronograma e orientações da Daes, salvo justificativa formal; II - comunicar antecipadamente impedimentos e cumprir prazos e entregas; III - manter sigilo sobre informações e materiais, assinando Termo de Sigilo e Compromisso; IV - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, responsabilidade e ética; V - manter assiduidade e pontualidade nas atividades presenciais e virtuais; VI - manter regular a situação fiscal e previdenciária; VII - declarar conflito de interesses e impedimentos, quando houver, abstendo- se de atuar nos casos cabíveis. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações implicará exclusão da Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 6º Os membros da CAPEL receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas atualizações, bem como diárias e passagens, quando necessário. Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep. Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à Daes. Art. 8º Os membros das CAPEL assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 9º As reuniões da CAPEL ocorrerão preferencialmente na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações. Art. 10 As atividades da CAPEL serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela Daes. Art. 11 Os membros da Comissão serão designados por Portaria específica do Presidente do Inep. Art. 12 Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas nesta Portaria serão deliberados pela Daes. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar item do Anexo IV da Portaria Inep nº 203, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2025, Seção 1, p. 97 a 253, no tocante à faixa do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), referente ao ano de 2023, da Instituição de Educação Superior (IES) de código e-MEC nº 20682, nos termos do processo SEI nº 23036.008316/2025-02: Onde se lê: anexo IV . .CÓDIGO DA IES .IGC 2023 . .20682 .3 Leia-se: ANEXO IV . .CÓDIGO DA IES .IGC 2023 . .20682 .4 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 88, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.034561/2024-17, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 26/11/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 118/2024-PROGEP, publicado no DOU de 02/08/2024, homologado conforme Edital nº 183/2024-PROGEP, publicado no DOU em 26/11/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Ciências Agrárias (5.00.00.00-4); Agronomia (5.01.00.00-9); Fitossanidade (5.01.02.00-1); Fitopatologia (5.01.02.01-0). JOSIANA BINDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.438, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.009743/2025-07; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 35/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Genética e Evolução, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Lorrana Cachuite Mendes Rocha, Raissa Cristina Dias Graciano, Alisson Pelri Albuquerque Menezes, Heloisa Helena Linhares, Pâmela Ingrid Alves e Flávia Arêdes Rocha. Candidatos que se declararam negros: Alisson Pelri Albuquerque Menezes. Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIA Nº 788, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto na Portaria MEC nº 708, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, e o que consta do Processo SEI 23114.917594/2025-74, resolve: criar as funções comissionadas de coordenação de cursos de graduação e de programas de pós-graduação, FUC-001: . .Nomenclatura .Setor . .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional - Profqui .D EQ / C C E . .Coordenador Geral do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional - Profiap .CRP . .Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia .DGE/CCH . .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Defesa Sanitária Vegetal .DFP/CCB . .Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Sociais e Direitos Fundamentais .DPD/CCH . .Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química .D EQ / C C E . .Coordenador do Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - ProFís .D P F/ C C E . .Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química de Minas Gerais na UFV - PPGMQ-MG-UFV .CAF . .Coordenador Institucional do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - Profmat .CAF . .Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Física .D P F/ C C E . .Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Regionalidades .DCM/CCH . .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ciências da Saúde .DEM/CCB . .Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Educação em Ciências e Matemática .D EQ / C C E DEMETRIUS DAVID DA SILVA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece os critérios de aplicação e procedimentos de supervisão dos recursos de fomento ao Esporte, oriundos do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos e apostas de quota fixa, transferidos às Secretarias de Esporte ou órgãos equivalentes dos Estados e do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998; na Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018; na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte - LGE); no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e no Processo SEI nº 71000.081249/2025-12, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de aplicação e os procedimentos atinentes ao monitoramento dos recursos oriundos do produto da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos e apostas de quota fixa transferidos às Secretarias Estaduais e Distrital de Esporte ou órgãos equivalentes, conforme percentuais previstos nas Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.