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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 77

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200077 77 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O(A) Coordenador(a)-Geral de Articulação e Contratos será o presidente do Comitê para o biênio. Art. 3º O Comitê de Governança em Gestão de Pessoas será composto por: . .Unidade Dirigente .Denominação do Cargo .Modalidade de Temporalidade . .DIRAD .Coordenador- Geral de Gestão de Pessoas .FIXO . .DIFIN .Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas .2 ANOS . .DIRTI .Coordenação-Geral de Governança de TI .2 ANOS . .DIRAE .Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola .2 ANOS . .DIGAP .Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional .2 ANOS . .DIGEF .Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios .2 ANOS . .P R ES I D Ê N C I A .Chefe de Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação .FIXO Art. 4º O Comitê de Governança em Sustentabilidade Ambiental e Social terá a seguinte composição: . .Unidade Dirigente .Denominação do Cargo .Modalidade de Temporalidade . .DIRAD .Coordenador-Geral de Logística e Documentação .FIXO . .DIRAD .Coordenação-Geral de Articulação e Contratos .FIXO . .DIFIN .Coordenação-Geral de Contabilidade .2 ANOS . .DIRTI .Coordenação-Geral de Governança de TI .2 ANOS . .DIRAE .Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar .2 ANOS . .DIGAP .Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional .2 ANOS . .DIGEF .Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil .2 ANOS . .P R ES I D Ê N C I A .Chefe de Assessoria de Cooperação Internacional .2 ANOS Parágrafo único. O(A) Coordenador(a)-Geral de Logística e Documentação será o presidente do Comitê para o biênio. Art. 5º Compõem o Comitê de Governança Organizacional: . .Unidade Dirigente .Denominação do Cargo .Modalidade de Temporalidade . .P R ES I D Ê N C I A .Chefe de Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação .FIXO . .P R ES I D Ê N C I A .Chefia de Gabinete .FIXO . .DIFIN .Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos .2 ANOS . .DIRTI .Coordenação-Geral de Governança de TI .2 ANOS . .DIRAE .Coordenação-Geral dos Programas do Livro .2 ANOS . .DIGAP .Coordenador-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino .2 ANOS . .DIGEF .Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios .2 ANOS . .DIRAD .Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas .FIXO Art. 6º O Comitê de Governança em Gestão Orçamentária e Financeira constituir-se-á de: . .Unidade Dirigente .Denominação do Cargo .Modalidade de Temporalidade . .DIFIN .Coordenador-Geral de Execução e Operação Financeira FIXO . .DIFIN .Coordenador-Geral de de Planejamento e Orçamento . .DIFIN .Coordenador-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas . .DIFIN .Coordenador-Geral de Contabilidade . .DIRAD .Coordenador-Geral de Articulação e Contratos . .DIRAD .Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações . .DIGEF .Coordenador-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil . .DIGEF .Coordenador-Geral de Bolsas e Auxílios . .DIRAE .Coordenador-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola . .DIRAE .Coordenador-Geral da Política do Transporte Escolar . .DIRAE .Coordenador-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar . .DIRAE .Coordenador-Geral dos Programas do Livro . .DIRTI .Coordenador-Geral de Governança de TI . .DIGAP .Coordenador-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino . .P R ES I D Ê N C I A .Chefia de Gabinete . Art. 7º O Guia dos Comitês de Governança é publicado e compõe o Anexo I. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I GUIA DOS COMITÊS DE GOVERNANÇA REGRA 1 Cada membro efetivo tem direito a 1 (um) voto. Todas as decisões decorrentes dos trabalhos da COMISSÃO devem ser tomadas mediante consenso. REGRA 2 Caso o consenso não seja alcançado, a decisão será tomada por maioria simples dos membros presentes. REGRA 3 Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade para desempatar a votação. REGRA 4 Cada membro terá direito a voz para expressar suas opiniões de forma clara e respeitosa. O Coordenador é responsável por gerenciar o tempo e garantir que todos tenham oportunidade de falar. REGRA 5 Os documentos elaborados pelos COMITÊS referentes às suas decisões devem conter a assinatura de todos os seus membros. REGRA 6 Em não havendo consenso, o membro que tiver posição divergente deverá registrá-la, com a devida fundamentação, na Ata da reunião em que for tomada a referida decisão. REGRA 7 Os membros dos Comitês responderão solidariamente por todos os seus atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em Ata, lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. REGRA 8 Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação dos membros com aprovação do Presidente do Comitê, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. REGRA 9 Qualquer membro que tenha um potencial conflito de interesses em relação a um item da pauta deve declarar o conflito no início da discussão e se abster de participar do debate e da votação sobre aquele assunto. O fato deve ser registrado em ata. REGRA 10 O Comitê terá acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções, respeitadas as leis e políticas internas, podendo solicitar a presença de executivos, auditores e consultores externos. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 5.381/SRDA/GAB/RTR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17/04/2025, publicado no D.O.U de nº 74-A, de 17/04/2025, seção 2, Extra A - página 1, resolve: Art. 1º Alterar na estrutura organizacional deste IFMT, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: I - Reitoria a) Extinguir 1. Coordenação de Bem-Estar e Práticas Esportivas, código FG 5 b) Criar 1. Coordenação de Arquivo, código FG 5 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CESAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 3.538 - Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Transporte e Manutenção - COTRANS, código FG-02, subordinada à Gerência de Administração - GADM/DADM/DG, Campus São Cristóvão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 23/10/2025. Nº 3.539 - Art. 1º Criar a Coordenadoria de Transporte - COTRANS, Campus São Cristóvão, subordinada à Gerência de Administração - GADM/DADM/DG, Campus São Cristóvão. Art. 2º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Transporte e Manutenção - COTRANS/GADM/DADM/DG, Campus São Cristóvão, para a Coordenadoria de Transporte - COTRANS/GADM/DADM/DG, Campus São Cristóvão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 23/10/2025. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE