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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 94

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200094 94 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.784, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.652379/2025-18, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de MASTERS SEGURADORA S.A., CNPJ nº 61.563.788/0001-39, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de setembro de 2025: I - mudança da denominação social para VOLTS SEGURADORA S.A.; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.397, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Doação com Encargo para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS de dois imóveis de propriedade da União, situados na Rua 13 de Maio nº 2.691, Edifício Satélite - 3º e 4º pavimentos, Centro, Campo Grande/MS, constituídos de área total de terreno de 527,20m², objetivando à instalação de um Hub de Inovação e Acolhimento da UFMS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.170012/2023-07, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS de dois imóveis de propriedade da União, com Fração ideal de 27,32% com área de terreno de 319,64m² e área construída de 776,15m² e Fração ideal de 17,74% com área de terreno de 207,56m² e área construída de 503,77m², situados na Rua 13 de Maio nº 2.691, Edifício Satélite - 3º e 4º pavimentos, Centro, Campo Grande/MS, registrados sob as Matrículas nº 261.610 (3º pavimento) e nº 261.611 (4º pavimento), Livro nº 2, ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS e cadastrados sob RIP Imóvel nº 9051 01251.500-4 e RIP Imóvel nº 9051 01253.500-5. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação de um Hub de Inovação e Acolhimento da UFMS no Município de Campo Grande/MS. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º A donatária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 7.996, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Doação com Encargo para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) de imóvel de propriedade da União, localizado na Rua Bento Macedo de Jesus, 235, bairro Jardim Santa Mônica, Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de terreno com 450,00m², com 247,00 m² do Registro de Imóveis de Paranaíba/MS, objetivando o funcionamento do Núcleo de Prática e Assistência Jurídica (NPAJ) do Curso de Direito, da Unidade Universitária de Paranaíba, Mato Grosso do Sul, no município de Paranaíba/MS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04921.001347/2018-76, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) de imóvel de propriedade da União, com área de terreno com 450,00m², com 247,00 m², localizado na Rua Bento Macedo de Jesus, 235, bairro Jardim Santa Mônica, Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, matrícula nº 15.941, Livro nº 01, Cartório do Registro de Imóveis, Paranaíba - MS e cadastrado sob RIP Imóvel: 9125 00019.500-7 e RIP Utilização: 9125 00001.500-9. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento do Núcleo de Práticas Jurídicas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso Sul no Campus de Paranaíba. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º A donatária terá o prazo de 2 (dois) meses para cumprimento do encargo, visto que o imóvel já está ocupado pelo requerente, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 8.000, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Doação com Encargo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS de dois imóveis (Lotes 19 e 20) medindo 600,00 m², cada um, totalizando uma área de 1.200,00 m², localizados na Antiga Rua Desembargador Costa Ribeiro (desafetada), s/n, Bairro Santo Antônio, no Município de Campo Grande/MS, com a finalidade de regularização dos terrenos localizados dentro do Campus IFMS Campo Grande. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.125468/2019-24, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS de dois Lotes 19 e 20 medindo 600,00 m², cada um, totalizando uma área de 1.200,00 m², localizados na Antiga Rua Desembargador Costa Ribeiro (desafetada), s/n, Bairro Santo Antônio, no Município de Campo Grande/MS, matriculados sob os números nº 80.383 e nº 80.384 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização dos terrenos que estão localizados dentro do Campus IFMS Campo Grande. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula dos imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes aos imóveis de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias neles existentes. Art. 8º É vedado ao donatário alienar os imóveis recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 8.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Antônio João, de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Vereador Arthur de Oliveira, S/N, Quadra nº 56 no Município de Antônio João/MS, constituído de área de terreno de 2.500,00m² e área construída 318,00m², objetivando a regularização e o funcionamento do Centro de Educação Infantil Mundo Encantado (CEI) no Município de Antônio João/MS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 22 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.114779/2022-63, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Antônio João/MS de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.500,00m² e área construída de 318,00m², situado na Rua Vereador Arthur de Oliveira, S/N, Quadra nº 56 no Município de Antônio João/MS, registrado na Certidão de Transcrição nº 24.088, Livro nº 2, no Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Porã - Mato Grosso do Sul e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9017 00005.500-3.