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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 95

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200095 95 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso e ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Mundo Encantado (CEI) no Município de Antônio João/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 8.004, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Corumbá/MS de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Frei Mariano, s/nº, Rodovia Ramon Gomes, km 1, Bairro Centro, Corumbá/MS, constituído de área de terreno de 27.538,40m² e área construída de 4.490,50m², objetivando ao funcionamento do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de agosto de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10176.000513/94-80, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Corumbá/MS de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 27.538,40m² e área construída de 4.490,50m², situado na Rua Frei Mariano, s/nº, Rodovia Ramon Gomes, km 1, Bairro Centro, Corumbá/MS, registrado sob a Matrícula nº 19.605, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Corumbá/MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9063 00194.500-6. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, vinculado à Secretaria Municipal de Educação no Município de Corumbá/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 8.480, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 04 de agosto de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.124636/2023-44, resolve: Art. 1º Autorizar a doação ao Senhor Gerson Ferreira Cabral (CPF nº*.280.501- ) do imóvel de propriedade da União, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - (RFFSA), situado na Rua Joaquim Ferreira de Azambuja, nº 524, Lote 13, Vila Juquita, Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 384,00 m², registrado sob a matrícula nº 8.190 do Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju/MS, e inscrito sob o RIP nº 9107 00083.500-8. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.575, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e, nos termos do art. 18, inciso II e §8º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o disposto na Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 2, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.032677/2024-96, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuita à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, cadastrada sob o CNPJ nº 07.040.108/0001-57, terreno em área sob domínio da União, caracterizado como terreno acrescido de marinha pela SPU/CE, terreno de natureza urbano, com 88.300,00m² e localizado na Avenida Zezé Diogo, s/n, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, cadastrado sob o RIP do imóvel nº 1389 01472.500-9. §1º A cessão de uso a que se refere o art. 1º será destinada à instalação da planta de dessalinização de água marinha para abastecimento de uma população estimada em 700 mil pessoas da Região Metropolitana de Fortaleza. §2º Para fins de avaliação patrimonial, a área objeto desta cessão de uso gratuita tem valor estimado de R$ 31.266.147,00 (trinta e um milhões, duzentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e sete reais). §3º As áreas a que se referem o artigo 1º foram devidamente georreferenciadas, conforme memoriais descritivos do Processo nº 19739.032677/2024-96. Art. 2º O prazo da cessão de uso será de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e conveniência da outorgante cedente, em consonância com o artigo 21 da Lei nº 9.636, de 1998. Art. 3º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que trata o art. 1º, §1º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A cessão de uso objeto desta Portaria será automaticamente revogada, com a reversão do imóvel à União, nos seguintes casos, independentemente de ato especial, se: I - a cessionária, devidamente notificada, deixar de comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso; II - ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão; III - findar o prazo determinado no caput do art. 2º, sem prorrogação; IV - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; V - não for cumprida a finalidade estipulada do art. 1º, §1º desta Portaria; VI - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 1º, §1º desta Portaria; VII - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha sido dado prévio e indispensável conhecimento à União, ou; Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a reversão do imóvel à União não confere qualquer direito de indenização à cessionária, inclusive por obras realizadas, ressalvado o disposto no inciso VII. Art. 6º Nos casos de rescisão contratual por quaisquer motivos ou se vier a renunciar a cessão de uso, a cessionária permanece com a guarda e dever de manutenção do imóvel pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 7º Todas as benfeitorias erigidas no imóvel objeto desta cessão serão incorporadas ao patrimônio da União, a seu critério, sem direito a qualquer indenização à cessionária. Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas da cessionária, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação vigente. Art. 9º Fica subdelegada a competência ao senhor Superintendente do Patrimônio da União no Estado Ceará para a prática do ato de autorização de passagem das instalações subterrâneas pertinentes a este contrato de cessão com esteio no parágrafo 9º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Art. 10 Revogar a Portaria SPU/MGI Nº 8.212, de 24 de setembro de 2025, publicada na seção 1, página 42, do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2025. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/MGI Nº 7998, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2025, Seção 1, folha 43, onde se lê: matriculados sob os números nº 78.307 e nº 78.307 do Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS, leia-se: matriculados sob os números nº 78.306 e nº 78.307 do Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL PORTARIA SDR/MIDR Nº 3.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Manual para Apresentação de Propostas da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27 e art. 43 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no art. 5º da Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de 2025, e no art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Plano Plurianual da União vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Orçamentária Anual vigente, e o constante dos autos do processo nº 59000.013559/2025-17, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual para Apresentação de Propostas da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, conforme anexo. Parágrafo único. O Manual será aplicado às propostas encaminhadas à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALEX FORTUNATO