DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200120 120 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.483, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.408/2025, 15 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.408/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 197, Seção 1, pág. 136, de 15 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .CE .PACA JUS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACA JUS .36000704821202500 .3.500.076,00 .71070002 .3.500.076,00 .1030251182E900023 .6377831 .3.500.076,00 DESPACHO GM/MS Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 25000.000827/2018-81 Interessado: Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE/RJ, CNPJ nº 33.974.106/0001-45. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 282/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 266/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 305/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR- MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro DESPACHO GM/MS Nº 100, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 25000.057992/2024-53 Interessado: FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO/CE, CNPJ nº 06.747.463/0001-06. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 306/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.369, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Mãos do Mundo, com sede em Paripueira (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Mãos do Mundo, CNPJ nº 09.133.682/0001-85, com sede em Paripueira (AL), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 491/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.023862/2024-17. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.370, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação dos Hemofílicos de Minas Gerais, com sede em Juiz de Fora (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Hemofílicos de Minas Gerais, CNPJ nº 20.450.599/0001-72, com sede em Juiz de Fora (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 302/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.132965/2023-96. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.313, de 3 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 6 de dezembro de 2024, seção 1, página 147. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.371, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, CNPJ nº 56.384.183/0001-40, com sede em Rio Claro (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 487/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.154477/2025-00. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.372, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Instituto Joao Ferreira Lima, com sede em Timbaúba (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Joao Ferreira Lima, CNPJ nº 11.812.443/0001-01, com sede em Timbaúba (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 486/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194111/2023-01. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.373, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, com sede em Buritama (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com sede em Buritama (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 304/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193560/2023-24. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.318, de 4 de dezembro de 2024 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 6 de dezembro de 2024, seção 1, página 148. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.374, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Assistência Social e Saúde São José, com sede em Laranjeiras do Sul (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Assistência Social e Saúde São José, CNPJ nº 07.689.270/0001-09, com sede em Laranjeiras do Sul (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 488/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.041955/2024-23. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de setembro de 2024 a 27 de setembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES