DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200132 132 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46202.003860/2019-48 .217577245 .Companhia De Gas Do Amazonas - Cigas .AM . .2 .46202.003861/2019-92 .217577342 .Companhia De Gas Do Amazonas - Cigas .AM . .3 .46202.003862/2019-37 .217577385 .Companhia De Gas Do Amazonas - Cigas .AM . .4 .46202.004053/2019-42 .217617581 .Companhia De Gas Do Amazonas - Cigas .AM . .5 .46202.009135/2018-01 .216180619 .Laboratorio De Analises Clinicas Dr. Costacurta S/S Ltd .AM . .6 .46202.009136/2018-47 .216180571 .Laboratorio De Analises Clinicas Dr. Costacurta S/S Ltd .AM . .7 .46202.009137/2018-91 .215927222 .Laboratorio De Analises Clinicas Dr. Costacurta S/S Ltd .AM . .8 .46202.009138/2018-36 .216092515 .Laboratorio De Analises Clinicas Dr. Costacurta S/S Ltd .AM . .9 .46202.009139/2018-81 .216092809 .Laboratorio De Analises Clinicas Dr. Costacurta S/S Ltd .AM . .10 .46202.009140/2018-13 .216092426 .Laboratorio De Analises Clinicas Dr. Costacurta S/S Ltd .AM . .11 .46202.003578/2018-80 .214617564 .Tellerina Comercio De Presentes E Artigos Para Decoraca .AM . .12 .46215.018163/2019-42 .218613105 .Celeo Redes Brasil S.A. .RJ . .13 .46230.001197/2019-18 .216795141 .Estudio Do Pao Padaria E Confeitaria Ltda .RJ . .14 .46230.001198/2019-54 .216795125 .Estudio Do Pao Padaria E Confeitaria Ltda .RJ . .15 .46230.001200/2019-95 .216795150 .Estudio Do Pao Padaria E Confeitaria Ltda .RJ . .16 .46263.001910/2019-38 .217652701 .Bersa Administracao E Cobranca Eireli .SP . .17 .46263.001911/2019-82 .217652727 .Bersa Administracao E Cobranca Eireli .SP . .18 .46263.001912/2019-27 .217652735 .Bersa Administracao E Cobranca Eireli .SP . .19 .46263.001913/2019-71 .217652743 .Bersa Administracao E Cobranca Eireli .SP . .20 .14152.093277/2020-09 .219943401 .Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A. .SP . .21 .47105.000390/2019-21 .217874461 .Elevacoes Portuarias S.A .SP . .22 .47105.000417/2019-86 .217859011 .Elevacoes Portuarias S.A .SP . .23 .47105.000418/2019-21 .217858911 .Elevacoes Portuarias S.A .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46263.001909/2019-11 .201447550 .Bersa Administração e Cobrança Eireli .SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46202.004054/2019-97 .217617689 .Companhia de Gás do Amazonas - CIGAS .AM . .2 .46202.004712/2019-41 .217777171 .Companhia de Gás do Amazonas - CIGAS .AM 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46202.003579/2018-24 .214617602 .Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decor S.A. .AM HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da ATOrd 0000896- 85.2021.5.12.0054 (6852000) - 3ª Vara do Trabalho São José, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00104/2025/CORETRABNE/PRU4R/PGU/AGU (6852000) - NUP: 00552.009700/2022-37 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA- REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU4R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na Análise Técnica 1386 (6891476), Resolve: Cancelar o registro sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES DE ANGELINA, CNPJ 86.188.513/0001-93, Carta Sindical L056 P059 A1969, nos termos do artigo 38, Inciso VI da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SRTE/BA/MTE Nº 1.793, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Convoca a Etapa Estadual na Bahia, da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MTE nº 1345 de 04 de maio de 2023, pelo parágrafo único da portaria MTE nº1.110 de 30 de junho de 2025, publicada no DOU de 1º de julho de 2025, e tendo em vista do processo SEI 13625.202814/2025-48, resolve: Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado da Bahia, da II Conferência Nacional do Trabalho, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, das 08 ás 18h, no Hotel Fiesta, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 741, Itaigara, Salvador- Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁTIMA FREIRE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA SRTE/CE/MTE Nº 1.769, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Convoca a Etapa Estadual no Ceará, da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria MTE nº 674, de 17 de março de 2023, pelo parágrafo único da Portaria MTE nº 1.110, de 30 de junho de 2025, publicada no DOU de 1º de julho de 2025, e tendo em vista do Processo SEI 13624.202445/2025-01, resolve: Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado do Ceará, da II Conferência Nacional do Trabalho, a ser realizada em 01 de dezembro de 2025, das 14h às 18h e em 02 de dezembro de 2025 das 8h às 18h, no auditório do Sebrae, na Rua Antônio Augusto, nº 247, Meireles, Fortaleza - CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS PIMENTEL DE MATOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SRTE-RS/MTE Nº 1.794, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Convoca a Etapa Estadual no Rio Grande do Sul, da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Portaria MTE Nº 1225, de 21 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo nº 10264.207686/2025-87, resolve: Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado do Rio Grande do Sul , da II Conferência Nacional do Trabalho, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, das 8h às 18h , no Hotel Embaixador, situado na Rua Jerônimo Coelho, nº 354, Centro Histórico, Porto Alegre- RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIR ANTONIO NESPOLO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 379, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 148, de 13 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.033872/2025-58, delibera: Art. 1º A obrigação de implantação operacional dos postos de pesagem previstos no subitem 3.4.6.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024, fica enquadrada como Postos de Pesagem Novos. Art. 2º O novo enquadramento enseja a aplicação do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o subitem 3.4.6.1 da Tabela 29 do Volume II do PER. Art. 3º Fica mantido o quantitativo de postos previstos originalmente no contrato, devendo os estudos técnicos e os projetos serem submetidos à análise e à aprovação das unidades competentes da ANTT, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais e regulatórias. Art. 4º As alterações não acarretam em reequilíbrio econômico-financeiro da Tarifa de Pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 381, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 145, de 13 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.183564/2024-91, delibera: Art. 1º Fica aprovado a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e seu Plano de Trabalho correspondente, entre a ANTT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística - CNTTL, tendo por objetivo conjugar esforços para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à comunidade do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, e para viabilizar a execução de atividades de apoio à ANTT, relacionadas à inscrição e manutenção do cadastro dos transportadores rodoviários de cargas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral