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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/10/2025 · pág. 7

DOEAM 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 3 <#E.G.B#247086#3#250637> LEI N.º 7.812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de Saúde, o percentual de revisão de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), referente à data base de 2022, a ser aplicado na forma a seguir especificada: I - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos percentuais), devidos a partir de 1.º de outubro de 2025; II - 0,5% (cinco décimos percentuais) por mês, a serem aplicados suces- sivamente no período de janeiro a dezembro de 2026, sempre no dia 1.º de cada mês. Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo: I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma dos quadros constantes do Anexo I desta Lei, respeitadas as datas de aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma dos quadros constantes do Anexo II desta Lei, respeitadas as datas de aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Saúde. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as datas de vigência especificadas no artigo 1.º e nos quadros constantes dos Anexos I e II. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247086#3#250637/> ► ANEXO I SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N.º 70, DE 14 DE JULHO DE 2009) ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS A CONTAR DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025 CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D VENCI- MENTO GRATIFI- CAÇÃO DE SAÚDE REMUNE- RAÇÃO VENCI- MENTO GRATIFI- CAÇÃO DE SAÚDE REMUNE- RAÇÃO VENCI- MENTO GRATIFI- CAÇÃO DE SAÚDE REMUNE- RAÇÃO VENCI- MENTO GRATIFI- CAÇÃO DE SAÚDE REMUNE- RAÇÃO IV (DOUTOR) 4 4.614,62 8.843,17 13.457,79 4.660,76 8.887,40 13.548,16 4.707,36 8.931,83 13.639,19 4.754,44 8.976,48 13.730,92 3 4.434,55 8.668,51 13.103,06 4.478,91 8.711,84 13.190,75 4.523,70 8.755,40 13.279,10 4.568,92 8.799,19 13.368,11 2 4.261,50 8.497,29 12.758,79 4.304,13 8.539,77 12.843,90 4.347,18 8.582,46 12.929,64 4.390,64 8.625,38 13.016,02 1 4.095,24 8.329,44 12.424,68 4.136,18 8.371,09 12.507,27 4.177,55 8.412,95 12.590,50 4.219,34 8.455,01 12.674,35 III (MESTRE) 4 3.935,45 8.164,90 12.100,35 3.974,80 8.205,73 12.180,53 4.014,55 8.246,77 12.261,32 4.054,70 8.287,99 12.342,69 3 3.781,89 8.003,63 11.785,52 3.819,71 8.043,64 11.863,35 3.857,90 8.083,86 11.941,76 3.896,48 8.124,29 12.020,77 2 3.634,33 7.845,53 11.479,86 3.670,65 7.884,77 11.555,42 3.707,36 7.924,20 11.631,56 3.744,45 7.963,81 11.708,26 1 3.492,52 7.690,58 11.183,10 3.527,43 7.729,01 11.256,44 3.562,71 7.767,67 11.330,38 3.598,34 7.806,52 11.404,86 II (ESPECIALISTA) 4 3.356,24 7.538,67 10.894,91 3.389,79 7.576,36 10.966,15 3.423,69 7.614,24 11.037,93 3.457,93 7.652,30 11.110,23 3 3.225,28 7.389,76 10.615,04 3.257,53 7.426,72 10.684,25 3.290,10 7.463,84 10.753,94 3.322,99 7.501,15 10.824,14 2 3.099,43 7.243,79 10.343,22 3.130,41 7.280,02 10.410,43 3.161,72 7.316,41 10.478,13 3.193,35 7.352,99 10.546,34 1 2.978,47 7.100,70 10.079,17 3.008,27 7.136,20 10.144,47 3.038,35 7.171,89 10.210,24 3.068,74 7.207,76 10.276,50 I (GRADUADO) 4 2.862,26 6.960,44 9.822,70 2.890,90 6.995,26 9.886,16 2.919,82 7.030,23 9.950,05 2.948,99 7.065,36 10.014,35 3 2.750,58 6.822,96 9.573,54 2.778,08 6.857,09 9.635,17 2.805,86 6.891,36 9.697,22 2.833,95 6.925,82 9.759,77 2 2.643,24 6.688,19 9.331,43 2.669,69 6.721,63 9.391,32 2.696,38 6.755,24 9.451,62 2.723,36 6.789,03 9.512,39 1 2.260,74 6.556,11 8.816,85 2.373,78 6.588,86 8.962,64 2.492,47 6.621,81 9.114,28 2.617,09 6.654,92 9.272,01 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO