Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/10/2025 · pág. 27

DOEAM 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 23 <#E.G.B#247086#23#250637/> <#E.G.B#247037#23#250588> DECRETO N.º 52.734, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0768621-85.2021.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, reformando a r. sentença para determinar a correção do enquadramento da Recorrente CLEIDINIR FRANCISCA DO SOCORRO, para a Classe H, Referência 4; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03254/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3508/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015992/2025-57, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora CLEIDINIR FRANCISCA DO SOCORRO, Matrícula n.º 100.428-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente Adminis- trativo H 3 Agente Adminis- trativo H 4 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247037#23#250588/> Protocolo 247037 <#E.G.B#247038#23#250589> DECRETO N.º 52.735, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0124023-03.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora MILENA DE MENEZES MILLER, com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/Referências 3B, a contar de 1.º/03/2019, e 3C, a contar de 1.º/03/2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03903/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 53, encaminhada pelo Ofício n.º 8595/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001815/2025-93, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente MILENA DE MENEZES MILLER, Matrícula n.º 233.356-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. A CONTAR DE 3.ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III A 3.ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III B 1.º/03/2019 MANAUS B C 1.º/03/2022 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247038#23#250589/> Protocolo 247038 <#E.G.B#247039#23#250590> DECRETO N.º 52.736, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 CONCEDE pensão mensal à CAMILE VICTÓRIA NEGREIROS PINTO e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654136-43.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01394/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01732/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019678/2025-43, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora CAMILE VICTÓRIA NEGREIROS PINTO, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 20/08/2028, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO