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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/10/2025 · pág. 31

DOEAM 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 27 <#E.G.B#247048#27#250600> <#E.G.B#247048#27#250600/> <#E.G.B#247088#27#250639> DECRETO N.º 52.744, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
PRORROGA o Decreto n.º 51.524, de 8 de abril de 2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a prorrogação de Estado de Emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 (cento e oitenta) dias, promovida pela Portaria MAPA n.º 845, de 3 de outubro de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária; CONSIDERANDO a necessidade na manutenção de ações relativas ao controle da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP, com a pronta possibilidade de mobilização de recursos físicos, técnicos e financeiros demandados caso seja detectada a infecção pelo vírus em aves silvestres ou domésticas no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 048/2025 - GEPA/DETEC/ SEAPAF, da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1706/2025 - GAB/ SEPROR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.007565/2025-26, D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) o Decreto n.º 51.524, de 8 de abril de 2025 que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência zoosanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, em consonância com a Portaria MAPA n.º 845, de 3 de outubro de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA n.º 784, de 4 de abril de 2025, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA n.º 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. Art. 2.º Respeitado o prazo de vigência previsto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#247088#27#250639/> Protocolo 247088 <#E.G.B#247049#27#250599> <#E.G.B#247049#27#250599/> <#E.G.B#247048#27#250600> DECRETO N.º 52.743, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 017/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031129/2025-43, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 017/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de saúde, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247048#27#250600/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 017/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025. DISPÕE sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427ª Reunião, 327ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e;
CONSIDERANDO que o RAG foi elaborado em conformidade com a Lei 8.142/1990, Lei Complementar 141/2012 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01 de 2017 e a Portaria GM/MS nº 750/2019, e oferece uma visão detalhada da atuação da SES-AM no período de janeiro a dezembro de 2024; CONSIDERANDO que se apresenta como um instrumento sólido de governança e controle social, demonstrando conformidade da gestão com a legislação do SUS e demais normativas pertinentes, fornecendo informações cruciais para o acompanhamento da evolução dos serviços de saúde no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o RAG evidencia um esforço contínuo e expressivo da SES-AM em diversas áreas, culminando em conquistas notáveis como a redução da mortalidade materna e a ampliação de serviços especializados, capacidade de adaptação e o foco na superação de adversidades, como a estiagem, também são reconhecidos;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, desde consideradas todas as recomendações:
1. Fortalecimento da Política de Recursos Humanos: Implementar medidas que visem à estabilização da força de trabalho, reduzindo a dependência de vínculos temporários por meio de concursos públicos e valorização dos servidores. 2. Aumento e Qualificação dos Investimentos: Direcionar esforços para aumentar a participação do percentual de despesas com investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos, buscando fontes de financiamento adicionais e garantindo a execução efetiva dos projetos planejados. 3. Replanejamento e Monitoramento de Metas Críticas: Realizar um replanejamento estratégico das metas não atingidas e atingidas parcialmente em 2024, com foco especial em indicadores de controle de doenças (malária, tuberculose) e qualidade da atenção primária (pré-natal, saúde odontológica e hipertensão). 4. Efetividade das Auditorias e Implementação de Recomendações: Assegurar o pronto atendimento e a implementação das recomendações provenientes das auditorias e pareceres técnicos, visando a correção de inconsistências e a melhoria dos processos de gestão e assistência. 5. Transparência Ativa e Acessibilidade da Informação: Manter e expandir as plataformas de acesso público às informações de gestão da saúde, garantindo a clareza e a facilidade de compreensão dos dados para a população, fortalecendo o controle social. 6. Adaptação e Resiliência em Cenários Adversos: Desenvolver e aperfeiçoar planos de contingência para eventos como a estiagem e/ou cheia, que possam comprometer a execução das ações de saúde, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços em todas as regiões do estado. 7. Fortalecimento da Regionalização da Saúde: Intensificar a articulação e cooperação com os municípios e entre as macrorregiões de saúde para garantir a descentralização e a equidade no acesso aos serviços especializados, conforme os princípios do SUS. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 017/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025. DISPÕE sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427ª Reunião, 327ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e;
CONSIDERANDO que o RAG foi elaborado em conformidade com a Lei 8.142/1990, Lei Complementar 141/2012 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01 de 2017 e a Portaria GM/MS nº 750/2019, e oferece uma visão detalhada da atuação da SES-AM no período de janeiro a dezembro de 2024; CONSIDERANDO que se apresenta como um instrumento sólido de governança e controle social, demonstrando conformidade da gestão com a legislação do SUS e demais normativas pertinentes, fornecendo informações cruciais para o acompanhamento da evolução dos serviços de saúde no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o RAG evidencia um esforço contínuo e expressivo da SES-AM em diversas áreas, culminando em conquistas notáveis como a redução da mortalidade materna e a ampliação de serviços especializados, capacidade de adaptação e o foco na superação de adversidades, como a estiagem, também são reconhecidos;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, desde consideradas todas as recomendações:
1. Fortalecimento da Política de Recursos Humanos: Implementar medidas que visem à estabilização da força de trabalho, reduzindo a dependência de vínculos temporários por meio de concursos públicos e valorização dos servidores. 2. Aumento e Qualificação dos Investimentos: Direcionar esforços para aumentar a participação do percentual de despesas com investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos, buscando fontes de financiamento adicionais e garantindo a execução efetiva dos projetos planejados. 3. Replanejamento e Monitoramento de Metas Críticas: Realizar um replanejamento estratégico das metas não atingidas e atingidas parcialmente em 2024, com foco especial em indicadores de controle de doenças (malária, tuberculose) e qualidade da atenção primária (pré-natal, saúde odontológica e hipertensão). 4. Efetividade das Auditorias e Implementação de Recomendações: Assegurar o pronto atendimento e a implementação das recomendações provenientes das auditorias e pareceres técnicos, visando a correção de inconsistências e a melhoria dos processos de gestão e assistência. 5. Transparência Ativa e Acessibilidade da Informação: Manter e expandir as plataformas de acesso público às informações de gestão da saúde, garantindo a clareza e a facilidade de compreensão dos dados para a população, fortalecendo o controle social. 6. Adaptação e Resiliência em Cenários Adversos: Desenvolver e aperfeiçoar planos de contingência para eventos como a estiagem e/ou cheia, que possam comprometer a execução das ações de saúde, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços em todas as regiões do estado. 7. Fortalecimento da Regionalização da Saúde: Intensificar a articulação e cooperação com os municípios e entre as macrorregiões de saúde para garantir a descentralização e a equidade no acesso aos serviços especializados, conforme os princípios do SUS. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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