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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/10/2025 · pág. 30

DOEAM 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 26 <#E.G.B#247047#26#250598> <#E.G.B#247047#26#250598/> <#E.G.B#247049#26#250599> DECRETO N.º 52.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 018/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031129/2025-43, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 018/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247049#26#250599/> <#E.G.B#247045#26#250596/> <#E.G.B#247047#26#250598> DECRETO N.º 52.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031129/2025-43, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247047#26#250598/> Protocolo 247045 PROPOSTA 2: Fortalecer a assistência em saúde aos trabalhadores informais e autônomos, especialmente na Amazônia, com ações de Atenção Primária, vigilância em Saúde e acolhimento psicossocial. Criar espaços de escuta qualificada para trabalhadores em sofrimento psíquico e para os povos das Águas, das Florestas e do Campo. Promover ações de prevenção e resposta às emergências climáticas, como enchentes e estiagens, e incentivar a adequação das legislações municipais às realidades trabalhistas locais não apenas urbanas como também rurais. PROPOSTA 3: Criar um observatório intersetorial regional das condições de trabalho e saúde com apoio de universidades, sindicatos e conselhos de saúde para monitorar doenças relacionadas ao trabalho, mapear setores com maior vulnerabilidade e informalidade, publicar relatórios e propor políticas públicas baseadas em evidências. EIXO III - PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SAÚDE DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL DIRETRIZ: Ampliando e qualificando os mecanismos de participação social no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas de saúde do trabalhador e da trabalhadora, por meio do fortalecimento dos conselhos de saúde, fóruns, conferências e demais espaços coletivos de deliberação, com ênfase na inclusão de representantes das diversas realidades laborais — formais, informais, autônomas, rurais e urbanas. PROPOSTA 1: Criar mecanismos permanentes e seguros de escuta e monitoramento de comunicação , como ouvidoria e plataforma digitais, para que os trabalhadores possam relatar problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho, propor melhorias e participação das decisões sobre políticas de saúde de todos os trabalhadores, independente de sua localização. PROPOSTA 2: Garantir que os Conselhos Municipais, Estaduais e Regionais de Saúde tenham pleno acesso aos recursos financeiros e logísticos, garantindo deslocamento, internet, e estruturas adequadas para reuniões híbridas e remotas, dando autonomia ao mesmo.
PROPOSTA 3: Fomentar a participação popular na saúde do trabalhador e trabalhadora por meio de um encontro anual, promovido pelos Conselhos Municipais de Saúde (CMS) e Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), com todos os sindicatos, associações e outras entidades da sociedade civil para discussão da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (PNSTT) e da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025. DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM que Instituiu o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, em seu Art. 2.º, inciso VI; CONSIDERANDO que o Comitê desempenha um papel crucial na conscientização e promoção da vida, coordenando ações que visam a escuta, acolhimento e cuidado com pessoas que apresentam sinais de sofrimento, reafirmando a importância de buscar ajuda nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que contribui para a construção de políticas públicas que ampliam a corresponsabilidade na saúde e na prevenção do suicídio, abordando as populações mais vulneráveis;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 023/2025– SEAESP/GAB/SES-AM, que solicita a indicação de um representante titular e um suplente para compor o referido Comitê;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ana Paula Cruz da Silva Soares - Titular e Sra. Marilene de Matos Vilhena - Suplente.
RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025. DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM que Instituiu o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, em seu Art. 2.º, inciso VI; CONSIDERANDO que o Comitê desempenha um papel crucial na conscientização e promoção da vida, coordenando ações que visam a escuta, acolhimento e cuidado com pessoas que apresentam sinais de sofrimento, reafirmando a importância de buscar ajuda nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que contribui para a construção de políticas públicas que ampliam a corresponsabilidade na saúde e na prevenção do suicídio, abordando as populações mais vulneráveis;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 023/2025– SEAESP/GAB/SES-AM, que solicita a indicação de um representante titular e um suplente para compor o referido Comitê;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ana Paula Cruz da Silva Soares - Titular e Sra. Marilene de Matos Vilhena - Suplente.
RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 247047 Protocolo 247049 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 018/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025. DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1637/2003-GSUSAM, de 10 de junho de 2003, que instituiu o Comitê Estadual de Aleitamento Materno; CONSIDERANDO a importância da implementação das ações de promoção, proteção e apoio a amamentação na rede de saúde como estratégia de prevenção da morbimortalidade infantil no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 004/2025-CEAM/AM, que solicita a indicação de um representante titular e um suplente para compor o referido Comitê;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ariana Rocha de Araújo – Titular e Sra. Joana Cristina França da Costa - Suplente.
RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO