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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/10/2025 · pág. 29

DOEAM 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 25 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247044#25#250595/> Protocolo 247044 <#E.G.B#247045#25#250596> DECRETO N.º 52.740, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031129/2025-43, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2025, de 29 de julho de 2025, que “DISPÕE sobre as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247045#25#250596/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE sobre as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, e dá outras providências A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, foi realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2025, onde foram aprovadas as Diretrizes e Propostas, anexas;
RESOLVE: Art. 1.° APROVAR as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS NA 3.ª CESTT: EIXO I - A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DIRETRIZ: Desenvolvendo e potencializando as ações intersetoriais de vigilância em saúde com foco na proteção da saúde dos trabalhadores formais, informais, independentes da sua localização (campo, florestas, comunidades ribeirinhas, rural, urbano, entre outros), representando os princípios da equidade e ações de saúde mental, físico e social, objetivando a redução das desigualdades sociais e regionais em saúde, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde N° 8.080/90. PROPOSTA 1: Garantir que a PNSTT seja incluída nos instrumentos de planejamento e orçamento público (PPA, LDO e LOA), podendo vir de leis de incentivo em âmbito federal, estadual e municipal, de forma que seja uma política efetiva, continua e com rede integrada sem retrocessos, sem desmontes financeiros e contingenciamentos de verbas, livre das terceirizações, com a participação do trabalhador e trabalhadora nas discussões e estratégias em prol da qualidade no ambiente de trabalho.
PROPOSTA 2: Garantir financiamento tripartite para a criação e implementação de protocolos locais para acolhimento e reabilitação do trabalhador e da trabalhadora formal e informal, vítimas de acidentes de trabalho ou adoecimento ocupacional, incluindo PCDs, idosos e grupos vulneráveis respeitando as especificidades regionais com acesso a: acompanhamento multiprofissional; rede de saúde mental; reabilitação física e encaminhamentos para reinserção no trabalho. PROPOSTA 3: Garantir financiamento Federal para a implementação das Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural para o atendimento dos trabalhadores e trabalhadoras nas comunidades Ribeirinhas, Quilombolas e Indígenas tais como: estrutura física, equipamentos de informática, internet, Recursos Humanos e transporte fluvial, terrestre e aéreo. EIXO II - AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DIRETRIZ: Fortalecendo políticas públicas que respondam aos desafios impostos pelas novas dinâmicas do mundo do trabalho, como a informalidade, o trabalho por aplicativos, a terceirização, o teletrabalho e os contratos flexíveis, assegurando a proteção à saúde, os direitos trabalhistas e a inclusão dessas populações nas ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prevenção dos agravos decorrentes da precarização laboral. PROPOSTA 1: Fortalecer as políticas de saúde mental e apoio psicológico, com a criação de programas de acompanhamento psicológico e psiquiátrico para todos os trabalhadores, considerando a sobrecarga emocional e física, e formação de grupos de apoio e redes de acolhimento para todos os profissionais que enfrentam desafios no ambiente de trabalho. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE sobre as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, e dá outras providências A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, foi realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2025, onde foram aprovadas as Diretrizes e Propostas, anexas;
RESOLVE: Art. 1.° APROVAR as Diretrizes e Propostas da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS NA 3.ª CESTT: EIXO I - A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DIRETRIZ: Desenvolvendo e potencializando as ações intersetoriais de vigilância em saúde com foco na proteção da saúde dos trabalhadores formais, informais, independentes da sua localização (campo, florestas, comunidades ribeirinhas, rural, urbano, entre outros), representando os princípios da equidade e ações de saúde mental, físico e social, objetivando a redução das desigualdades sociais e regionais em saúde, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde N° 8.080/90. PROPOSTA 1: Garantir que a PNSTT seja incluída nos instrumentos de planejamento e orçamento público (PPA, LDO e LOA), podendo vir de leis de incentivo em âmbito federal, estadual e municipal, de forma que seja uma política efetiva, continua e com rede integrada sem retrocessos, sem desmontes financeiros e contingenciamentos de verbas, livre das terceirizações, com a participação do trabalhador e trabalhadora nas discussões e estratégias em prol da qualidade no ambiente de trabalho.
PROPOSTA 2: Garantir financiamento tripartite para a criação e implementação de protocolos locais para acolhimento e reabilitação do trabalhador e da trabalhadora formal e informal, vítimas de acidentes de trabalho ou adoecimento ocupacional, incluindo PCDs, idosos e grupos vulneráveis respeitando as especificidades regionais com acesso a: acompanhamento multiprofissional; rede de saúde mental; reabilitação física e encaminhamentos para reinserção no trabalho. PROPOSTA 3: Garantir financiamento Federal para a implementação das Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural para o atendimento dos trabalhadores e trabalhadoras nas comunidades Ribeirinhas, Quilombolas e Indígenas tais como: estrutura física, equipamentos de informática, internet, Recursos Humanos e transporte fluvial, terrestre e aéreo. EIXO II - AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DIRETRIZ: Fortalecendo políticas públicas que respondam aos desafios impostos pelas novas dinâmicas do mundo do trabalho, como a informalidade, o trabalho por aplicativos, a terceirização, o teletrabalho e os contratos flexíveis, assegurando a proteção à saúde, os direitos trabalhistas e a inclusão dessas populações nas ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prevenção dos agravos decorrentes da precarização laboral. PROPOSTA 1: Fortalecer as políticas de saúde mental e apoio psicológico, com a criação de programas de acompanhamento psicológico e psiquiátrico para todos os trabalhadores, considerando a sobrecarga emocional e física, e formação de grupos de apoio e redes de acolhimento para todos os profissionais que enfrentam desafios no ambiente de trabalho. PROPOSTA 2: Fortalecer a assistência em saúde aos trabalhadores informais e autônomos, especialmente na Amazônia, com ações de Atenção Primária, vigilância em Saúde e acolhimento psicossocial. Criar espaços de escuta qualificada para trabalhadores em sofrimento psíquico e para os povos das Águas, das Florestas e do Campo. Promover ações de prevenção e resposta às emergências climáticas, como enchentes e estiagens, e incentivar a adequação das legislações municipais às realidades trabalhistas locais não apenas urbanas como também rurais. PROPOSTA 3: Criar um observatório intersetorial regional das condições de trabalho e saúde com apoio de universidades, sindicatos e conselhos de saúde para monitorar doenças relacionadas ao trabalho, mapear setores com maior vulnerabilidade e informalidade, publicar relatórios e propor políticas públicas baseadas em evidências. EIXO III - PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SAÚDE DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL DIRETRIZ: Ampliando e qualificando os mecanismos de participação social no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas de saúde do trabalhador e da trabalhadora, por meio do fortalecimento dos conselhos de saúde, fóruns, conferências e demais espaços coletivos de deliberação, com ênfase na inclusão de representantes das diversas realidades laborais — formais, informais, autônomas, rurais e urbanas. PROPOSTA 1: Criar mecanismos permanentes e seguros de escuta e monitoramento de comunicação , como ouvidoria e plataforma digitais, para que os trabalhadores possam relatar problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho, propor melhorias e participação das decisões sobre políticas de saúde de todos os trabalhadores, independente de sua localização. PROPOSTA 2: Garantir que os Conselhos Municipais, Estaduais e Regionais de Saúde tenham pleno acesso aos recursos financeiros e logísticos, garantindo deslocamento, internet, e estruturas adequadas para reuniões híbridas e remotas, dando autonomia ao mesmo.
PROPOSTA 3: Fomentar a participação popular na saúde do trabalhador e trabalhadora por meio de um encontro anual, promovido pelos Conselhos Municipais de Saúde (CMS) e Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), com todos os sindicatos, associações e outras entidades da sociedade civil para discussão da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (PNSTT) e da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO