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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2025 · pág. 8

DOEAM 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 4 Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247118#4#250669/> <#E.G.B#247118#4#250669> <#E.G.B#247118#4#250669/> <#E.G.B#247119#4#250670> DECRETO N.º 52.748, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 247118 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 023/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE sobre a homologação de Conselheiro Representante de Participante da Pesquisa (RPP) da FHAJ, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 014/2025, de 24 de junho de 2025, que aprovou a indicação de 2 (dois) Conselheiros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ; CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Sra. Rosiane Pinheiro Palheta - Titular e Sr. Josiel Augusto Coelho - Suplente; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 647 de 2020, capítulo II, Art. 3º; Resolução CNS nº 706 de 2023, Art. 6º - III, Norma Operacional nº 001/2013 e demais normas correlatas e vigentes; CONSIDERANDO que o CONEP alega inconformidade com a legislação vigente quanto a indicação da Conselheira Sra. Rosiane Pinheiro Palheta; CONSIDERANDO a solicitação de homologação de titularidade do Conselheiro Sr. Josiel Augusto Coelho como RPP. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR homologação do Conselheiro Sr. Josiel Augusto Coelho, como titular, no Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro de 2025. Ana Cláudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247119#4#250670/> <#E.G.B#247119#4#250670> <#E.G.B#247119#4#250670/> <#E.G.B#247121#4#250672> DECRETO Nº 52.749, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247121#4#250672/> Protocolo 247119 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 024/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, e; CONSIDERANDO o e-mail da Coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que solicita a indicação de 2 (dois) Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP), conforme exigência da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP; CONSIDERANDO que em sua composição o CEP deve possuir, no mínimo, dois membros RPP, atendendo ao disposto no art. 16 da Resolução CNS nº 647/2020; CONSIDERANDO que de acordo com as diretrizes da CONEP, a indicação dos RPPs deve ser realizada, preferencialmente por Conselhos de políticas públicas de qualquer segmento; CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ariana Rocha de Araújo - Titular e Sra. Joana Cristina França da Costa - Suplente. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro de 2025.

Ana Cláudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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