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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2025 · pág. 7

DOEAM 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 3 <#E.G.B#247117#3#250668> <#E.G.B#247117#3#250668/> <#E.G.B#247118#3#250669> DECRETO N.º 52.747, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a homologação de Conselheiro Representante de Participante da Pesquisa (RPP) da FHAJ, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a homologação de Conselheiro Representante de Participante da Pesquisa (RPP) da FHAJ, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. <#E.G.B#247114#3#250665> <#E.G.B#247114#3#250665/> <#E.G.B#247117#3#250668> DECRETO N.º 52.746, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, <#E.G.B#247114#3#250665> DECRETO N.º 52.745, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247114#3#250665/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU. RESOLVE: Art. 1.º APROVAR o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU - 2025/2026, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro de 2025. Ana Cláudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 247114 CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#247117#3#250668/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE sobre a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, e; CONSIDERANDO que a CISMU tem um papel fundamental no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando torná-lo mais acessível e qualificado para atender às necessidades específicas das mulheres; CONSIDERANDO que a sua atuação é intersetorial, o que significa que ela articula e dialoga com diversas áreas e setores que impactam a saúde da mulher, mesmo aqueles que não estão diretamente no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o e-mail da Conselheira Sra. Ariana Rocha de Araújo, de 24 de agosto de 2025, que solicita formalmente sua inclusão na Comissão Intersetoial de Saúde da Mulher - CISMU. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a inclusão da Conselheira Ariana Rocha de Araújo na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro de 2025.

Ana Cláudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

Protocolo 247117 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO