DOEAM 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 18 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#247142#18#250693/> Protocolo 247142 <#E.G.B#247144#18#250695> DECRETO Nº 52.766, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002254-84.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a progressão da Impetrante NELMA VIEIRA DA ROCHA, à Classe B, Referência 2, do cargo de Técnico de Enfermagem; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03617/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3780/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017490/2025-60, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora NELMA VIEIRA DA ROCHA, Matrículas n.os 202.208-7A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem B 2 Art. 2.o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247144#18#250695/> Protocolo 247144 <#E.G.B#247145#18#250696> DECRETO Nº 52.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0478477- 78.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido da Autora SHEILA SERIQUE MOURA, para determinar a sua progressão à Classe A, Referência 3; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03513/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3824/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017438/2025-04, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora SHEILA SERIQUE MOURA, Matrícula n.º 245.089-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título por progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 3 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247145#18#250696/> Protocolo 247145 <#E.G.B#247148#18#250699> DECRETO Nº 52.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que “INSTITUI o Comitê Téc- nico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/ AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.069, de 27 de janeiro de 2025, instituiu o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos, diante da imperiosidade de acompanhamento permanente de riscos para garantir medidas de prevenção eficazes, revogando o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de vinculação do CTC/AM ao novo Comitê Permanente, a fim de garantir coerência institucional e a continuidade do amparo técnico às deliberações; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003981/2025-47, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.° 49.766, de 05 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO