DOEAM 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 19 I - a ementa: “INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”. II - o caput e o parágrafo único do artigo 1.º: “Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, órgão colegiado de natureza consultiva e permanente, destinado a assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais. Parágrafo único. O Comitê Técnico-Científico criado por este Decreto será vinculado diretamente ao Presidente do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”. III - o inciso I do caput e o parágrafo único do artigo 2.º: “Art.2.º.................................................................... I - assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais em relação às ocorrências extremas, seus impactos e consequências socioeconômicas e ambientais no Estado do Amazonas; ................................................................................ ................................................................................ Parágrafo único. Todas as soluções, proposituras, compilações de dados e manifestações opinativas de que tratam este artigo deverão ser encaminhadas ao Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais para avaliação.”. III - o artigo 7.º: “Art. 7.º O Comitê se reunirá sempre que necessário e quando convocado pelo Comitê de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#247148#19#250699/> Protocolo 247148 <#E.G.B#247149#19#250700> DECRETO Nº 52.769, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0432592-07.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a implementação da progressão/ promoção de carreira da Autora AMERCIA GUILHERME FRANÇA, enquadrando-a na Classe B, Referência 3, com a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente, desde 09/02/2019, uma vez que prescritas as parcelas anteriores; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03628/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2488/2025-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005594/2025-68, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora AMERCIA GUILHERME FRANÇA, Matrícula n.º 208.035-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 04/2013 2 3 04/2015 3 4 04/2017 4 B 1 04/2019 B 1 2 04/2021 2 3 04/2023 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247149#19#250700/> Protocolo 247149 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO