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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2025 · pág. 24

DOEAM 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 20 <#E.G.B#247147#20#250698> DECRETO Nº 52.770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos no § 3.º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2.º do artigo 55 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 11 da Portaria n.º 548, de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2026, definido pela STN, por intermédio do § 2.º do artigo 8.º da Portaria STN n.º 642/2019, para encaminhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro de 2025; CONSIDERANDO, o disposto nos incisos I, II e III do artigo 6.º do Decreto n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.644, de 16 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e o que mais consta do Processo SIGED n.º 01.01.014101.373368/2025-80, DECRETA Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as providências para o encerramento do exercício de 2025 da execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ser adotadas por cada gestor, visando ao seu fiel cumprimento, com o acompanhamento da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual da SEFAZ. Art. 2.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual deverão, em especial: I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar; II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados; III - levantar, junto as Instituições Financeiras, os extratos das contas bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI; IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária; V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI; VI - analisar e regularizar os saldos das contas contábeis de controle, especialmente as seguintes: a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos vigentes; b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio; c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio; d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente utilizado pela Unidade Gestora- UG. VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem necessárias ao encerramento do exercício. Art. 3.º Fica aprovado o Calendário de Encerramento do Exercício de 2025 constante do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. A emissão de notas de empenho com fontes de recursos que computam para o cálculo do limite constitucional de aplicação mínima em educação das Unidades Gestoras 028101 - SEDUC, 28201 - CETAM e 11304 - UEA, assim como a execução de despesa da Unidade Gestora 014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de pagamento do Estado, poderão ser efetuadas até a data limite de 31/12/2025, excetuando-se das datas previstas no Calendário de Encerramento do Exercício de 2025. Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da publicação deste Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste orçamentário de encerramento do exercício. Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual somente emitirão documentos no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto. Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fica autorizada, por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a emitir normas complementares a este Decreto, bem como a impor restrições às Unidades Gestoras que não observarem as determinações deste Decreto. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247147#20#250698/> ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS 30/10/2025 Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos orçamentários de fontes do Tesouro, exceto quando se tratar de emendas parlamentares estaduais. 03/11/2025 Emissão de NE – Nota de Empenho com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no Sistema e-Compras). Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos Orçamentários de outras fontes de recursos e emendas parlamentares estaduais. 30/11/2025 Emissão de NE – Nota de Empenho referente à execução de emenda parlamentar estadual (devendo observar a data de homologação do processo no Sistema e-Compras).
15/12/2025 Emissão de NE – Nota de Empenho com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no sistema e-Compras). Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo. 17/12/2025 Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos. Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo. 19/12/2025 Efetuar transferência financeira de recursos próprios pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para conta de folha de pagamento, referente à competência dezembro/2025. 22/12/2025 Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos. 23/12/2025 Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos. Devolver ao Tesouro Estadual os valores não comprometidos de recursos com fontes de Operações de crédito e do Tesouro Estadual sob pena de não liberação de crédito suplementar por superávit financeiro no exercício seguinte.
Efetuar o pagamento das consignações/encargos vencidos e a vencer, referentes à Folha de pagamento da competência dezembro/2025. 26/12/2025 Assinar as Relações de Ordens Bancárias - RO Enviar arquivo de remessa ao banco. 29/12/2025 Conciliar as inconsistências de pagamento na opção EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI. 30/11/2025 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO