DOEAM 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 23 <#E.G.B#247155#23#250706> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 2562/2025/GP do Presidente da Câmara dos Deputados, no interesse da disposição da servidora, IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO; CONSIDERANDO o Parecer n.° 1.112/2025-AJ/PC/AM e o Ofício n.° 4247/2025-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.011101.010855/2025-46, resolve CESSAR, a contar de 30 de setembro de 2025, os efeitos do Decreto de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que prorrogou a disposição junto à Câmara dos Deputados da servidora, IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.° 211.521-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247155#23#250706/> Protocolo 247155 <#E.G.B#247156#23#250707> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0557087-60.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do autor ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2019 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2021, com efeitos retroativos a partir das respectivas datas de promoções; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05844/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019207/2025-35, resolve I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247156#23#250707/> Protocolo 247156 <#E.G.B#247157#23#250708> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626479-24.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a retificação da data da promoção do Autor RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, e por fim à graduação de Subtenente PM, a contar de 18/04/2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05906/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019562/2025-04, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o 2.º Sargento PM RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA (9794), Matrícula n.º 125.158-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA (9794), Matrícula n.º 125.158-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 18 de abril de 2018, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA (9794), Matrícula n.º 125.158-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#247157#23#250708/> Protocolo 247157 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO