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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 50

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102300050 50 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 21.31. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 20.1 e, ainda, aquele que: a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais; b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal; c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável; d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e e)não cumprir as demais determinações deste edital. 21.31.1. O candidato que tiver sido aposentado por invalidez, em decorrência da incapacidade física ou mental permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, não poderá assumir o cargo público conforme disposto no art. 37, §10º da Constituição Federal e arts. 33 e 35 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, salvo se submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do SIASS que denote a recuperação da capacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo efetivo. 21.31.1.1. O candidato na situação disposta no item 21.30.1. deverá apresentar o comprovante do protocolo da solicitação do cancelamento da aposentadoria, contudo, caso a aposentadoria não venha a ser cancelada ou suspensa, a posse e a investidura no novo cargo será revogada e o fato será comunicado ao órgão de origem ou a Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1.Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 22.2.No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou das Instituições Federais de Ensino Superior. 22.2.1.O IFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes do IFMT, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado. 22.3.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem publicados. 22.3.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 22.3.2.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados. 22.4.As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta dos candidatos. 22.5.A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais. 22.6.Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existente. 22.7.O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. 22.8.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 22.9.A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato. 22.9.1.Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 01/2025 ou pelo e-mail [email protected], assunto do e-mail: Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 01/2025. 22.9.2.São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais. 22.10.O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 22.10.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado. 22.11.Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes. 22.12.Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte site: https://seletivo.ifmt.edu.br. 22.13.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade. 22.14.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. 22.14.1. No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital. 22.14.2. No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados neste edital. Em hipótese alguma serão aceitos o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital. 22.15.O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a Comissão Organizadora do Concurso, enviando e-mail para o endereço eletrônico: [email protected]. 22.16.Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais 13.709, de 14 de agosto de 2018, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação. 22.17.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste edital. 22.18.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado. 22.19.Para efeito de pontuação e classificação em todas as fases e etapas deste edital, os resultados das avaliações serão computados com precisão de até duas casas decimais, após a vírgula. 22.20.Se a qualquer tempo constatada qualquer declaração ou documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua admissão ao serviço público poderá ser anulada após um processo administrativo que lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis. 22.21.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). Os anexos deste Edital podem ser visualizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br. JULIO CÉSAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 112/2025 - UASG 158132 Nº Processo: 23347.007450/2025-74. Dispensa Nº 243/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MAT.G.DO SUL. Contratado: 02.852.277/0001-78 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN. Objeto: Contratação da funcern com a finalidade de prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do projeto de extensão "curso de extensão em cuidador de idoso". Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 22/10/2025 a 22/10/2026. Valor Total: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 22/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025). CAMPUS CORUMBÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2025 - UASG 158450 Nº Processo: 23347.004406/2025-11. Pregão Nº 90189/2025. Contratante: INST. FED. DO MS/CAMPUS CORUMBA. Contratado: 54.167.555/0001-51 - MS LICITAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para o Campus Corumbá. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 10/09/2025 a 10/09/2026. Valor Total: R$ 382.288,50. Data de Assinatura: 08/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2025 - UASG 158122 Nº Processo: 23212.000828/2025-34. Dispensa Nº 286/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE MINAS GERAIS. Contratado: 22.051.304/0001-10 - ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS REMANESCENT ES QUILOMBOLAS E. Objeto: O contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Governador Valadares e Campus Ipatinga, conforme itens listados a seguir, especificados no Edital de Chamada Pública nº 001/2025, seus anexos e o Projeto de Venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato, independentemente de transcrição.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência: 23/10/2025 a 23/10/2026. Valor Total: R$ 70.992,17. Data de Assinatura: 22/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025). AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90007/2025 - UASG 158122 Nº Processo: 23209.002776/2024. Objeto: Execução de obra de acessibilidade no Bloco A do IFMG Campus Bambuí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/10/2025 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis - Ifmg/reitoria, - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/158122-3-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir de 23/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RODRIGO VIEIRA DE MELO Membro da Cpl (SIASGnet - 22/10/2025) 158122-26409-2025NE000001