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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 190

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102300190 190 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Notifica ainda que será aplicada a PENALIDADE DE MULTA referente ao Contrato 13/2023, em virtude do descumprimento do pagamento das obrigações de pagamento de salário , auxílio alimentação e prêmio de assiduidade de acordo com a convenção coletiva de 2025 , conforme percentuais dos itens 14.11 , alínea f (salário) , alínea g (auxílio alimentação ) e alínea j ( prêmio de assiduidade ) , concedendo o prazo de defesa prévia de 5 dias úteis, considerando que o contrato era regido pela Lei 8666/93. O processo administrativo digital encontra-se disponível para consulta, a solicitação do acesso deve ser feito ao gestor de contrato através do e-mail ([email protected]) ou telefone (32145706). RAFAEL DE ANDRADE RIBEIRO Supervisor da SETPOL EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS PERMANENTES Nº 1/2025 AVISO DE DESFAZIMENTO - PAE-SEI N. 0008759-80.2024.4.01.8007 A Justiça Federal de Primeiro Grau - Subseção Judiciária de Bacabal/MA torna público que procederá à alienação, por meio de doação, de bens móveis, classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, com fundamento no Decreto 9.373/2018, na Resolução nº 880/2024 do Conselho da Justiça Federal, na Instrução Normativa 14-16 do TRF - 1ª Região, aplicando-se subsidiariamente as disposições das Leis n° 14.133/2021 e nº 9.784/1999.Os interessados deverão protocolar o requerimento e seus anexos, contendo a indicação do(s) lote(s) de interesse, com ordem de preferência, através de envio para o e- mail da Seção de Suporte Administrativo e Operacional (SESAP): [email protected], até as 23h59min (horário local) do dia 29/10/2025. Os requerimentos encaminhados após as 23h59min do dia 29/10/2025 serão desconsiderados. O edital de desfazimento poderá ser obtido na internet através do site https://www.trf1.jus.br/sjma/iv--- administrativo/desfazimento-de-bens e ainda no sítio eletrônico SJMA - Subseção Judiciária de Bacabal: Aviso de Desfazimento de Bens ou ainda poderá ser solicitado através do e- mail da Seção de Suporte Administrativo e Operacional (SESAP): [email protected]. Para maiores informações, ligar para os telefones (99) 3627-6700/6708. DEUSELINA SOARES DA SILVA CARLOS EDUARDO PEREIRA Supervisores de Seção EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade A Justiça Federal do Maranhão, CNPJ: 05.424.667/0001-35, situada na Avenida Senador Vitorino Freire, 300, Areinha - São Luís - MA, CEP: 65031-900, conforme art. 26, § 4º, da Lei 9784/99, notifica a empresa NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.152.814/0001-70, em lugar incerto e não sabido, que foi aplicada a PENALIDADE DE MULTA de 0,05% por dia sobre o montante mensal referente ao Contrato 13/2023, conforme cláusula 14.11 , item j, em razão da não manutenção das condições de habilitação do edital, pertinente à comprovação da regularidade fiscal federal, nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93. O processo administrativo digital encontra-se disponível para consulta, a solicitação do acesso deve ser feito ao gestor de contrato através do e-mail ([email protected]) ou telefone (3214-5706). RAFAEL DE ANDRADE RIBEIRO Supervisor da SETPOL SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO DIRETORIA DO FORO AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS PROCESSO ELETRÔNICO: 0001763-26.2025.4.01.8009 A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso, por intermédio de sua Comissão Especial de Avaliação e Baixa de Bens, designada pela Portaria nº 04/2023, torna público que procederá ao desfazimento de bens permanentes, considerados antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis, por meio da modalidade Alienação por Doação, cujo edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://portal.trf1.jus.br/sjmt/. Maiores informações pelo telefone (66) 0800 065 5006 e-mail [email protected]. Barra do Garças-MT, 22 de outubro de 2025. FÁBIO ROGÉRIO DA SILVA Coordenador da Comissão de Desfazimento 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO S EC R E T A R I A - G E R A L SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato de Locação 65/2014; Processo SEI: 0003530- 96.2025.4.02.8001; Objeto: rescisão do Termo de Contrato de Locação nº 65/2014, referente ao imóvel situado na Rua Ailton da Costa, 115, Loja H, sobreloja, 2º e 8º pavimentos e na Rua General Câmara 17, Bairro 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, em conformidade com o art. 9º, I da Lei 8.245/91 combinado com o art. 79, II da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus para ambas as partes, a partir de 22/10/2025, ante a renovação contratual a ser firmada nos autos do Processo SEI nº 0000326-78.2024.4.02.8001; Signatários: Dr. Renato Cesar Pessanha de Souza - Diretor do Foro, pela Locatária - o Sr. Antonio Francisco Pariz Neto e o Sr. Celso Luis Abib Pariz, como Locadores. 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO EDITAL Nº 50-12471412/2025 - DFORSP/SADM-SP/UMAD/DUMP/SUDB DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DE SÃO VICENTE A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - CNPJ n. 05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409- 903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0013744- 22.2025.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do Foro, na forma deste edital. DO OBJETO Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024, são os publicados na página https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem- de-bens/sao-vicentehttps://www.jfsp.jus.br/servicos- administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem-de-bens/sao-vicente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Fe d e r a l ; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3. - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: ADMINISTRATIVO (NUAR), Av. Antônio Emmerick, 1238 - Vila São Jorge - São Vicente - SP - CEP: 11370-000. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com o ADMINISTRATIVO (NUAR), por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (13) 3325-2070.