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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 8

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300008 8 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA, ARTESANATO E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE ARTESANATO E ECONOMIA CRIATIVA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, AUTÔNOMOS E COOPERATIVISMO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPREENDEDORISMO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .3 .21,24 .3 .21,24 . .CCE 1.15 .5,41 .8 .43,28 .8 .43,28 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 .2 .9,26 . .CCE 1.13 .4,12 .15 .61,80 .15 .61,80 . .CCE 1.11 .2,47 .- .- .2 .4,94 . .CCE 1.10 .2,12 .14 .29,68 .12 .25,44 . .CCE 1.07 .1,39 .2 .2,78 .1 .1,39 . .CCE 2.16 .6,23 .1 .6,23 .1 .6,23 . .CCE 2.13 .4,12 .26 .107,12 .23 .94,76 . .CCE 2.10 .2,12 .1 .2,12 .2 .4,24 . .CCE 3.15 .5,41 .- .- .1 .5,41 . .SUBTOTAL 2 .71 .278,88 .70 .277,99 . .FCE 1.16 .3,74 .- .- .1 .3,74 . .FCE 1.15 .3,25 .4 .13,00 .4 .13,00 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 .2 .5,56 . .FCE 1.13 .2,47 .8 .19,76 .7 .17,29 . .FCE 1.10 .1,27 .15 .19,05 .15 .19,05 . .FCE 1.09 .1,00 .2 .2,00 .2 .2,00 . .FCE 1.07 .0,83 .16 .13,28 .12 .9,96 . .FCE 1.05 .0,60 .3 .1,80 .3 .1,80 . .FCE 2.13 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 .- .- . .FCE 3.10 .1,27 .2 .2,54 .2 .2,54 . .SUBTOTAL 3 .54 .80,42 .50 .79,88 . .T OT A L .126 .366,95 .121 .365,52 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MEMP PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.10 .2,12 .2 .4,24 . .CCE 1.07 .1,39 .1 .1,39 . .CCE 2.13 .4,12 .3 .12,36 . .SUBTOTAL 1 .6 .17,99 . .FCE 1.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 1.07 .0,83 .4 .3,32 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 . .SUBTOTAL 2 .6 .7,06 . .T OT A L .12 .25,05 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MEMP . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.11 .2,47 .2 .4,94 . .CCE 2.10 .2,12 .1 .2,12 . .CCE 3.15 .5,41 .1 .5,41 . .SUBTOTAL 1 .5 .17,10 . .FCE 1.16 .3,74 .1 .3,74 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 . .SUBTOTAL 2 .2 .6,52 . .T OT A L .7 .23,62 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,41 .- .- .1 .5,41 .1 .5,41 . .CCE-14 .4,63 .- .- .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE-13 .4,12 .3 .12,36 .- .- .-3 .-12,36 . .CCE-11 .2,47 .- .- .2 .4,94 .2 .4,94 . .CCE-10 .2,12 .1 .2,12 .- .- .-1 .-2,12 . .CCE-7 .1,39 .1 .1,39 .- .- .-1 .-1,39 . .CCE-5 .1,00 .- .- .1 .1,00 .1 .1,00 . .FC E - 1 6 .3,74 .- .- .1 .3,74 .1 .3,74 . .FC E - 1 4 .2,78 .- .- .1 .2,78 .1 .2,78 . .FC E - 1 3 .2,47 .1 .2,47 .- .- .-1 .-2,47 . .FC E - 1 0 .1,27 .1 .1,27 .- .- .-1 .-1,27 . .FC E - 7 .0,83 .4 .3,32 .- .- .-4 .-3,32 . .FC E - 2 .0,21 .- .- .2 .0,42 .2 .0,42 . .T OT A L .11 .22,93 .9 .22,92 .-2 .-0,01 DECRETO Nº 12.695, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-B da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social de que trata o art. 21-B da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004. Art. 2º Ao Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social compete: I - apresentar propostas para: a) o aperfeiçoamento das normas de gestão quanto ao ingresso e à permanência na Carreira do Seguro Social; e b) a elaboração de planos e a revisão de ações de desenvolvimento dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social; II - propor modelo de lotação de pessoal necessária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e III - propor medidas para tratar casos omissos referentes à Carreira do Seguro Social. Parágrafo único. Todas as propostas do Comitê Gestor serão apresentadas ao INSS, para análise e encaminhamentos. Art. 3º O Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social é composto por: I - dois representantes do INSS, dos quais um o presidirá; II - um representante do Ministério da Previdência Social; e III - três representantes dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social. § 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros de que trata o inciso I do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente do INSS. § 3º O membro de que trata o inciso II do caput e o respectivo suplente serão indicados pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social.