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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 7

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300007 7 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, dos regulamentos e das demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, e publicar instruções para esse fim; IV - prestar orientação às juntas comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos responsáveis pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representar, para os devidos fins, as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas e requerer as informações necessárias ao seu cumprimento; VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza; VII - promover ou providenciar a complementação de medidas com vistas a suprir ou corrigir as ausências, as falhas ou as deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais; X - instruir, examinar e encaminhar os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, de agência, de sucursal ou de estabelecimento no País por sociedade estrangeira, ressalvadas as competências de outros órgãos da administração pública federal; XI - promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; XII - apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas; XIII - propor e implementar, quanto à integração para o registro e a legalização de empresas: a) planos de ação e diretrizes, e medidas deles decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal; e b) projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e estrangeiras, no âmbito de suas competências; XIV - propor os planos de ação, as diretrizes e as normas e implementar as medidas necessárias quanto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; XV - coordenar as ações dos órgãos responsáveis pela execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; XVI - especificar, desenvolver, implementar, manter e operar os sistemas de informação relativos à integração para o registro e para a legalização de empresas, em articulação com outros órgãos, observadas as suas respectivas competências; e XVII - propor, implementar e monitorar medidas relacionadas com a desburocratização do registro público de empresas e destinadas à melhoria do ambiente de negócios no País. Parágrafo único. O cadastro nacional a que se refere o inciso IX do caput será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, e a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional. Art. 21. À Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo compete: I - coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas e o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade das microempresas e das empresas de pequeno porte; II - formular, propor e implementar programas e ações de capacitação e extensão empresarial destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, em parceria com outros Ministérios, Sistema S, instituições financeiras e entidades representativas; III - elaborar estudos e propor ações estratégicas para a promoção e o aperfeiçoamento do ambiente de negócios, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos de Governo; IV - apoiar a formulação, o aprimoramento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas destinadas à melhoria do ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte; V - apoiar a formulação, o aprimoramento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito, de garantias e de desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento adaptadas às necessidades de microempresas e empresas de pequeno porte; VI - apoiar ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento de microempresas e empresas de pequeno porte em fóruns, comitês e conselhos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; VII - estimular a inserção de microempresas e empresas de pequeno porte na economia por meio de inovação e soluções criativas; VIII - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que impactem o empreendedorismo e o ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte; IX - subsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados ao ambiente de negócios; X - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais que impactem o ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte, em coordenação com as demais secretarias do Ministério e órgãos do Governo federal; e XI - implementar, monitorar e executar as políticas, os programas e as ações de apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte em situações de calamidade pública. Seção III Do órgão colegiado Art. 22. Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 23. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades do Ministério; III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Seção II Dos Secretários Art. 24. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. Seção III Dos demais dirigentes Art. 25. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de suas competências. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Assessor Especial .CCE 2.16 . . .6 .Assessor .CCE 2.13 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.14 . . .4 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.09 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ES T R AT ÉG I C A .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.11 . . . . . . .SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S .1 .Subsecretário .FCE 1.16 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13