DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300012 12 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.550, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.025, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2025, que outorga autorização ao Instituto Guaramiranga, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Guaramiranga, Estado do Ceará. Nº 1.551, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.100, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Retiro FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe. Nº 1.552, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.985, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a outorga anteriormente conferida à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.553, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.097, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 14 de março de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Educativa e Cultural Dona Dadá, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo. Nº 1.554, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.958, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 28 de junho de 2021, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Ranchariense, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itatiba, Estado de São Paulo. Nº 1.555, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.987, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a outorga anteriormente conferida à Rádio Clube Pontagrossense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifução sonora em frequência modulada, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. Nº 1.556, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.124, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 6 de fevereiro de 2025, a outorga anteriormente conferida à Rádio Difusora de Itajubá Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais. Nº 1.557, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.856, de 9 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 22 de janeiro de 2024, a outorga anteriormente conferida à Rádio Rio Verde Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais. Nº 1.558, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.103, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga anteriormente conferida à LB - Sistema de Comunicação do Vale Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.559, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.981, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 27 de outubro de 2023, a outorga anteriormente conferida à Rádio Mundo Jovem S/S Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Nº 1.560, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.013, de 17 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 8 de janeiro de 2024, a outorga anteriormente conferida à GOEL Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais. Nº 1.561, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.044, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga anteriormente conferida à Rádio Cidade de Campos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. Nº 1.562, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.045, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a outorga anteriormente conferida à Rádio Presidente Prudente Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Nº 1.563, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.983, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a outorga anteriormente conferida à Rádio Araripe Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Crato, Estado do Ceará. Nº 1.564, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.093, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga anteriormente conferida à Rádio Cultura do Nordeste Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. Nº 1.565, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.123, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 13 de dezembro de 2017, a outorga anteriormente conferida à Emissora Sul Goiana de Quirinópolis Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Quirinópolis, Estado de Goiás. Nº 1.566, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.104, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 5 de outubro de 2024, a outorga anteriormente conferida à Rádio Paulista de Avaré Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Avaré, Estado de São Paulo. Nº 1.567, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.275, de 6 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025, que transfere a permissão outorgada à Rádio Dinâmica de Santa Fé Ltda. para o Sistema Santafesulense de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo. Nº 1.568, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.002, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que torna sem efeito a Portaria nº 110, de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, que outorga permissão à LB - Sistema de Comunicação do Vale Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.569, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.512-DF. Nº 1.570, de 22 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.513-DF. Nº 1.571, de 21 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.272-DF. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO RESOLUÇÃO CDPEB Nº 35, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo Técnico com o propósito de coordenar as ações necessárias ao processo de revisão do Programa Nacional de Atividades Espaciais em vigor no período compreendido entre 2022 e 2031. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA P R ES I D Ê N C I A DA REPÚBLICA, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso IX, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído, ad referendum do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, Grupo Técnico com o propósito de coordenar as ações necessárias ao processo de revisão do Programa Nacional de Atividades Espaciais em vigor no período compreendido entre 2022 e 2031. Parágrafo único. Competirá, ainda, ao Grupo Técnico propor a adequação do Programa Nacional de Atividades Espaciais à evolução do cenário tecnológico global, às reconfigurações das dinâmicas geopolíticas e às prioridades nacionais de desenvolvimento socioeconômico, soberania e autonomia. Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Agência Espacial Brasileira, que o coordenará; II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Ministério das Comunicações; V - Ministério da Defesa; VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VII - Comando da Aeronáutica; VIII - Financiadora de Estudos e Projetos; e IX - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. § 1º Cada representante titular do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. § 3º O Grupo Técnico, por meio do representante de seu órgão coordenador, poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, que possam contribuir tecnicamente para esclarecimento de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado. Art. 3º As reuniões do Grupo Técnico ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação do representante do órgão coordenador, por intermédio da Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples. § 2º Os representantes e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 4º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará relatório ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, contendo o resultado dos trabalhos realizados, as recomendações normativas e os encaminhamentos sugeridos. Art. 5º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 12 de novembro de 2025, prorrogável uma única vez, por igual período. Art. 6º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 152, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no Inciso VI do Art. 262 e no Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 29 da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21020.002300/2025-21, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa VERDE AGRO PESQUISA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 61.065.997/0001-52, com sede em Área Projeto Assentamento Santa Cruz, lote 52, Área Rural de Formosa, CEP 73.816-899, no município de Formosa - GO, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, conforme disposto no Art.30 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA