DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300061 61 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - coordenar as ações que coadunarão nas assinaturas das atas de registro de preços, em função da homologação dos certames realizados para atendimento das Compras Internas; VI - solicitar o registro contábil dos contratos celebrados no âmbito das Compras Internas, para fins de escrituração; VII - coordenar as análises das garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas, e as solicitações de registro, guarda e controle; VIII - coordenar as solicitações de reajustes, repactuações, revisões e reequilíbrio econômico-financeiro, no âmbito das Compras Internas; e IX - coordenar as solicitações de apuração de responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução contratual, no âmbito das Compras Internas. Art. 38. À Divisão de Contratos Administrativos compete: I - supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento administrativo dos contratos celebrados no âmbito das Compras Internas; II - prestar apoio técnico aos fiscais e gestores de contratos internos indispensável à adequada execução do objeto das contratações de Compras Internas; III - executar ações que viabilizem a celebração dos contratos internos e respectivos termos aditivos; IV - prestar apoio técnico voltado para a execução orçamentária e financeira dos contratos internos; V - analisar as solicitações de atestado de capacidade técnica interpostas por contratados, dos contratos geridos pela DICOA, fazendo gestão junto às áreas demandantes para elaboração do documento; VI - analisar as garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas com posterior envio para a unidade responsável realizar o registro, guarda e controle; VII - providenciar o encerramento dos processos de contratação, celebrados no âmbito das Compras Internas; e VIII - executar ações que viabilizem a assinatura das atas de registro de preços para atendimento das Compras Internas, fazendo gestão junto às áreas demandantes que controlarão os quantitativos registrados. Art. 39. À Divisão de Apoio Administrativo de Contratos compete: I - prestar apoio à avaliação das planilhas de custos das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra na fase de planejamento da contratação até a homologação do certame; II - executar as ações necessárias nos processos de apuração de responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução contratual, no âmbito das Compras Internas; III - executar os procedimentos necessários à revisão, repactuação e reajuste contratual, inclusive as ações referentes à atualização e recomposição de planilha, no âmbito das contratações de Compras Internas; IV - analisar pedidos de revisão e/ou reequilíbrio dos preços registrados nas atas de registro de preços, nas contratações de Compras Internas do FNDE. Art. 40. À Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas compete: I - coordenar as ações administrativas de apoio técnico à elaboração dos artefatos da fase interna das licitações; II - coordenar as ações de publicidade dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços visando a promoção da transparência ativa relacionada às compras eletrônicas; III - coordenar as ações necessárias à realização das contratações diretas bem como dar apoio técnico à condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IV - prestar suporte técnico necessário para subsidiar respostas a órgãos de controle em demandas relativas às compras eletrônicas, bem com acompanhar a implementação das ações conforme recomendado; V - promover estudos e iniciativas destinados à disseminação de conhecimento relativo à licitação e contratos bem como propor ações de inovação no âmbito das unidades da Coordenação-Geral; VI - propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de aquisições e contratações, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas; e VII - coordenar as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações. Art. 41. À Coordenação de Licitação compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações, atuando no sistema de compras do governo federal, de acordo com a legislação vigente; II - coordenar as ações necessárias à adequada condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; bem como dar apoio técnico à realização das contratações diretas; III - coordenar e acompanhar o processo de negociação durante a fase externa das licitações, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa à Administração; IV - alimentar e atualizar informações técnicas sobre as licitações nos sistemas governamentais de compras, bem como propor adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas; V - realizar o acompanhamento da legislação e das normas que regulam os procedimentos licitatórios, visando seu adequado cumprimento bem como a sua efetiva implementação; e VI - realizar a instrução necessária aos descumprimentos ocorridos na fase externa das licitações, dando início ao processo de apuração de responsabilidade de empresas, bem como informando aos órgãos de controle sobre possíveis irregularidades. ANEXO III - F Diretoria de Tecnologia e Inovação . .6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI . .6.1 Assessor Técnico . .6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - CG G OV . .6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação - CPLAG . .6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD . .6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CODEX . .6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN . .6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP . .6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CG I N F . .6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT . .6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET . .6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC . .6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD . .6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED . .6.5.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD . .6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID Art. 1º À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete: I - prover serviços e soluções em tecnologia da informação e inovação em apoio às estratégias e aos objetivos institucionais do FNDE; II - estabelecer diretrizes para a implementação de métodos e processos de tecnologia da informação e inovação alinhados às políticas e ações relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; III - administrar os recursos de tecnologia da informação e inovação e os serviços essenciais para o seu funcionamento; IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE; V - apoiar projetos de prospecção e implementação de soluções de tecnologia da informação, tecnologia educacional e inovação para a rede pública de educação; e VI - gerir as ações estratégicas de tecnologia da informação e inovação e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º À Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação compete: I - prover suporte aos processos de governança e gestão para alinhar continuamente a Tecnologia da Informação aos objetivos estratégicos da instituição - desde a definição de diretrizes, políticas, planos diretores de TI (PDTIC), indicadores de desempenho, gestão de riscos e conformidade com normas e práticas vigentes; II - planejar, supervisionar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira, contratações e gestão de fornecedores de Tecnologia da Informação para alocar recursos, garantir a continuidade do negócio e seguir as estratégias e diretrizes legais, normativas e institucionais; e III - gerir o portfólio de projetos e iniciativas de Tecnologia da Informação, priorizando demandas, acompanhando a execução e entregando valor para a instituição, por meio da adoção de metodologias de gestão de projetos, articulação com as áreas internas e externas e monitoramento de resultados. Art. 3º À Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação compete: I - executar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle orçamentário e financeiro da unidade de Tecnologia da Informação, incluindo o suporte à elaboração de propostas orçamentárias, controle de empenhos, liquidações e pagamentos, prestação de contas e atendimento a auditorias; II - prestar suporte técnico e administrativo na condução de processos de planejamento de contratações, seleção de fornecedores e gerenciamento de contratos - incluindo acompanhamento de prazos, apoio à elaboração de estudos técnicos, termos de referência e instrumentos relacionados às contratações de Tecnologia da Informação; e III - executar atividades administrativas de apoio à unidade, como elaboração de relatórios, prestação de contas, gestão de documentos, materiais e logística, e interface com áreas administrativas da instituição. Art. 4º À Coordenação-Geral de Soluções Digitais compete: I - planejar, operar, supervisionar, manter e evoluir o desenvolvimento e sustentação dos sistemas de informação e aplicações que apoiam os processos finalísticos e administrativos da instituição em todo seu ciclo de vida - abrangendo análise de requisitos, modelagem de processos, padrões tecnológicos e arquiteturais, desenvolvimento de software, testes, suporte à homologação, implantação e sustentação de sistemas e aplicações, conforme seu contexto, com metodologias ágeis e alinhadas às necessidades e diretrizes institucionais; II - definir, implementar e supervisionar a análise, aprovação, monitoramento e conformidade de plataformas, arquiteturas corporativas de software e padrões de construção lógica e visual para sistemas e aplicações; III - propor, experimentar e implementar soluções digitais inovadoras que modernizem os serviços públicos, automatizem processos e melhorem a experiência do usuário - abrangendo desde tecnologias tradicionais até o uso de emergentes, como inteligência artificial, automação robótica de processos (RPA), plataformas low-code/no- code; e IV - atuar em colaboração com as áreas de negócio para identificar oportunidades de uso estratégico da tecnologia, e verificar que as soluções desenvolvidas alinhem-se aos objetivos institucionais - abrangendo a gestão do portfólio de sistemas e aplicações, padrões e processos de integração entre sistemas e plataformas e o suporte à priorização de demandas. Art. 5º À Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário compete: I - identificar, desenvolver e manter soluções de automação de processos organizacionais, usando tecnologias como hiperautomação, orquestração e integração de serviços para aumentar a eficiência operacional da instituição; II - estabelecer diretrizes, padrões e modelos de arquitetura de software para integrar continuamente sistemas e operações, e verificar a interoperabilidade, segurança e sustentabilidade das soluções desenvolvidas - além de prover apoio técnico e consultivo aos times de desenvolvimento na adoção de práticas e modelos arquiteturais; III - planejar, estabelecer e aplicar práticas de construção de soluções digitais centradas no usuário, usando métricas, pesquisas, testes de usabilidade e acessibilidade para prototipação e desenvolvimento de sistemas e aplicações; e IV - gerir repositórios corporativos de componentes reutilizáveis, bibliotecas, padrões de código e documentação técnica. Isso aprimora a governança e padronização no desenvolvimento de soluções, visando a qualidade, manutenibilidade e conformidade com as diretrizes governamentais e institucionais. Art. 6º À Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio compete: I - diagnosticar necessidades, projetar e implantar soluções digitais para atender às demandas institucionais, em colaboração com gestores e usuários internos e externos - apoiando a instrumentalização técnica e a transformação digital de processos, e verificando a interoperabilidade e conformidade com padrões e normativos vigentes; II - coordenar e monitorar as atividades técnicas de gestão de ambientes, serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas e aplicações, em colaboração com as outras unidades e os provedores de serviço externos - focando na manutenção da segurança e disponibilidade das soluções, na modernização de sistemas legados e na gestão do portfólio e do ciclo de vida das aplicações e sistemas; III - propor, implantar e monitorar padrões de qualidade para processos, ferramentas e metodologias de desenvolvimento, manutenção e sustentação de aplicações de software - apoiando a definição e monitoramento de acordos de níveis mínimos de serviço para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais, na sua atuação; e IV - identificar oportunidades e propor aprimoramento de funcionalidades e soluções para integrar processos de trabalho, usando ferramentas digitais de automação, inteligência artificial e plataformas low-code/no-code - buscando aumentar a eficiência e a agilidade no desenvolvimento de sistemas e aplicações. Art. 7º À Divisão de Suporte Tecnológico ao PNLD compete: I - supervisionar o desenvolvimento e sustentação de soluções digitais de suporte ao PNLD; II - prover apoio técnico e consultivo aos projetos e demandas de soluções digitais relacionadas ao ecossistema do PNLD; e III - monitorar o atendimento das demandas para as soluções digitais do ecossistema do PNLD e apoiar o relacionamento com as partes interessadas. Art. 8º À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir a infraestrutura tecnológica corporativa - abrangendo ambientes e recursos de data center, redes de comunicação, sistemas de armazenamento, ambientes de virtualização, ambientes de computação em nuvem, padrões e processos arquiteturais e outros componentes para o funcionamento dos sistemas e serviços corporativos. Isso visa a segurança, disponibilidade, integração, escalabilidade e desempenho dos recursos de Tecnologia da Informação, alinhados às necessidades e diretrizes institucionais; II - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os serviços de Tecnologia da Informação e suporte aos usuários, com foco na qualidade, eficiência e satisfação do público-alvo - abrangendo a operação da central de serviços (service desk), a definição e manutenção do catálogo de serviços, o monitoramento de requisições, a gestão de mudanças e monitoramento de níveis de serviço (SLAs), com base em práticas reconhecidas; e III - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os padrões, recursos, políticas, processos e controles de Segurança da Informação e Continuidade de Negócios para proteger os ativos de informação da instituição - abrangendo a segurança